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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 - Página 1640

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TJSP 22/01/2014 -Pág. 1640 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1576

1640

Tondinelli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 0009345-52.2008.8.26.0408 (408.01.2008.009345) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Justiça Pública - Juliana Ribas de Almeida Bergamasco - Ante o exposto, com fundamento no artigo 107,
inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré JULIANA RIBAS DE ALMEIDA BERGAMASCO. Após o
trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB
304021/SP)
Processo 0010001-09.2008.8.26.0408 (408.01.2008.010001) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - I.
P. da S. e outro - Vistos...Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedidas as certidões de
honorários, arquivem-se os autos. P.R.I...(RETIRAR CERTIDÕES DE HONORÁRIOS). - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI
(OAB 233010/SP)
Processo 0010117-59.2001.8.26.0408 (408.01.2001.010117) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.
M. M. e outros - Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado do venerando acórdão com realção ao réu ANTONIO e seu
defensor. II) Oficie-se aos órgãos de praxe. III) Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os termos
do venerando acórdão. IV) Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EMMANUEL
GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0010190-11.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010190) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Alex Jhonatan Soares - - Caio Felipe Soares Viana - - Maria Aparecida Soares - Vistos.
As matérias arguidas nas defesas preliminares (fls. 189/193-acusado ALEX; fls. 211/215-acusada MARIA e fls. 221/225acusado CAIO) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente. Acolho o rol de testemunhas de defesa
de fls. 194, 216 e 225. Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se tratando de nenhuma
das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal, bem como não se verificando hipótese de exceção (artigo 55 da Lei nº
11.343/2006), recebo a denúncia de fls. 01-D/05-D. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2014, às 16h00. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) e requisite(m)-se-(n)
o(a)(s), se o caso. Intimem-se o representante do Ministério Público, o Dr. Defensor e o(a) assistente da acusação, se o caso.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação e de defesa da terra. Expeça-se carta precatória para a ouvida da
testemunha de acusação DARA SUELEN FERREIRA DA SILVA e a testemunha de defesa CARLOS ALBERTO ALVES. Intimemse o representante do Ministério Público e o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) acerca da expedição da(s) carta(s) precatória(s),
dando-se, assim, cumprimento ao disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigna-se que, intimadas as partes
da expedição da(s) carta(s) precatória(s), não serão intimadas da(s) data(s) da(s) audiência(s) designada(s) pelo Juízo(s)
deprecado(s), incumbindo-lhes tomar conhecimento da(s) referida(s) data(s) mediante o acompanhamento do andamento dos
autos em cartório. Por fim, proceda-se ao necessário para a juntada das certidões indicadas pelo representante do Ministério
Público no último parágrafo da cota retro. Int. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), BRUNO VIUDES FIORILO
(OAB 328111/SP)
Processo 0010256-69.2005.8.26.0408 (408.01.2005.010256) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Rodrigo
Pereira Bueno - Certifico e dou fé que, para cumprimento da determinação retro, expedi ofício ao IRGD, para comunicações,
bem como, expedi certidão de honorários em favor do Defensor, o qual deverá comparecer em Cartório para retirá-la. Nada
Mais. Ourinhos, 20 de janeiro de 2014. Eu, ___, Heloisa Galafassi Tondinelli, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS
GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 0010294-47.2006.8.26.0408 (408.01.2006.010294) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eduardo
Francisco Mendes Ferreira - Joel Rodrigues Villas Boas - IV - Encaminhem-se cópias do inteiro teor da sentença proferida (fls.
216/223), do venerando acórdão (fl. 285) e das decisões de fls. 318/320 e 369/370, à vítima Joel, em cumprimento ao disposto
no Provimento nº 506, de 24.03.94. V - Oficie-se aos órgãos de praxe. VI - Após, feitas as devidas anotações e comunicações,
bem como encaminhada a guia de recolhimento, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANE LIMA MENDES (OAB 208845/SP)
Processo 0010607-95.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010607) - Termo Circunstanciado - Leve - M. R. L. - Certifico e dou fé
que, em atendimento à determinação contida na r. Sentença de fls. 62/63, expedi certidão de honorários em favor do(a) Dr(a).
VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ, conforme cópia que junto a seguir (Aviso: RETIRAR CERTIDÃO). - ADV: VINICIUS
MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 0010632-26.2003.8.26.0408 (408.01.2003.010632) - Crime Contra a Família (arts. 235 a 249, CP) - Crimes contra
a Família - Justiça Pública - Jose Carlos de Souza - Jorge Luis Candido Barbosa - Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado.
II) Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Ana Maria da Silva Góis em 70% (setenta por cento) da tabela de honorários do
convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. III) Lance-se o nome do réu
JOSÉ CARLOS DE SOUZA no rol dos culpados, expedindo-se a guia de recolhimento, bem como encaminhando-a à Vara de
Execuções Criminais competente. IV) Oficie-se aos órgãos de praxe. V) Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo os termos da sentença de fls. 196/200. VI) Encaminhe-se cópia do inteiro teor da sentença proferida, à vítima
Jorge Luís Cândido Barbosa, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 506, de 24.03.94. VII) Após, feitas as devidas
anotações e comunicações, bem como encaminhada a guia de recolhimento, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, 21 de outubro
de 2013. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV: ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0010705-46.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010705) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Marcelo Pereira Elias - - Francieli Egewarth - Vistos. As matérias arguidas nas defesas
preliminares (fls. 190/198-acusada FRANCIELI e fls. 209/212-acusado MARCELO) se referem ao mérito e, como tal, serão
apreciadas oportunamente. Acolho o rol de testemunhas de defesa de fls. 199 e 213. Presentes os requisitos do artigo 41 do
Código de Processo Penal e não se tratando de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal, bem como não
se verificando hipótese de exceção (artigo 55 da Lei nº 11.343/2006), recebo a denúncia de fls. 01-D/03-D. Anote-se no sistema
o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2014, às
16h30min. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) e requisite(m)-se-(n)o(a)(s), se o caso. Intimem-se o representante do Ministério Público,
o Dr. Defensor e o(a) assistente da acusação, se o caso. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação. Expeçase carta precatória à Comarca de Foz do Iguaçu-PR para a ouvida das testemunhas de defesa CLEUSA DA ROSA, KARINE
APARECIDA MIRANDA DE ALMEIDA, ADEMAR DA ROCHA BARROS e DIVINO ALVES BANDEIRA. Intimem-se o representante
do Ministério Público e o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) acerca da expedição da(s) carta(s) precatória(s), dando-se, assim,
cumprimento ao disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigna-se que, intimadas as partes da expedição da(s)
carta(s) precatória(s), não serão intimadas da(s) data(s) da(s) audiência(s) designada(s) pelo Juízo(s) deprecado(s), incumbindolhes tomar conhecimento da(s) referida(s) data(s) mediante o acompanhamento do andamento dos autos em cartório. Oficie-se
ao Instituto de Criminalística - IC solicitando a remessa do laudo pericial requisitado à fl. 32. Int. - ADV: VINICIUS MELILLO
CURY (OAB 298518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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