TJSP 06/02/2014 -Pág. 1498 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
1498
conclusos para efetivação da medida requerida. Decorridos no silêncio, arquivem-se. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE
ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0163662-96.2007.8.26.0002 (002.07.163662-9) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Mário Alberto Campos Borges - Carolina Aurelio Borges e outro - Wilma Araujo - Fls. 808/825: Diga as
embargantes. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), VERA LUCIA DA SILVA SOARES DE CAMPOS
(OAB 71023/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP), VERA LUCIA DA SILVA SOARES DE CAMPOS (OAB
71023/SP)
Processo 0181831-20.1996.8.26.0002 (002.96.181831-0) - Execução de Título Judicial - Direitos e Títulos de Crédito Somafal Sociedade de Comercio de Papeis Ltda. - Ramon Linares Alcaraz e outro - EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA
- Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por RAMON LINARES ALCARAZ e MARIA LUIZA ALCARAZ
LEON nos autos da execução de título extrajudicial que lhes move SOMAFAL SOCIEDADE DE COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA.
Sustentam que a execução foi proposta em 1996, quedando-se inerte o exequente desde 27/06/1997, sem que sequer tenha
providenciado a citação dos devedores. Afirma ter ocorrido a prescrição intercorrente da pretensão do suposto credor. Pede a
extinção da execução (fls. 35/46). Intimado, deixou o exequente de apresentar sua impugnação à exceção (fls. 53). É o relatório.
Fundamento e decido. A exceção deve ser julgada procedente, com a consequente extinção da execução. A ação foi proposto em
02 de agosto de 1996, para a execução da quantia de R$ 5.687,50, consubstanciada em três cheques emitidos em 08 de maio
de 1996 (fls. 15), 24 de maio de 1996 (fls. 17) e 05 de junho de 1996 (fls. 19) devolvidos por insuficiência de fundos. O despacho
do Magistrado determinando a citação dos devedores foi publicado em 28 de agosto de 1996 (fls. 25). A última manifestação
do credor ocorreu em 17 de julho de 1997 (fls. 30), retornando ao arquivo em 19 de agosto de 1997, em função da ausência
de manifestação do autor. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 202 do Código Civil, voltando a correr o prazo
prescricional na data do último ato do processo que a interrompeu. Decorridos mais de 16 anos desta data, inapelavelmente
prescrita a pretensão executória do credor. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
com apreciação do mérito, para declarar prescrito a pretensão executória do credor, com fundamento no artigo 269, IV do CPC.
Condeno o exequente nas custas do processo e honorários de advogado que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 20, §
4o do CPC. P. R. I. - ADV: LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE (OAB 58915/SP), CLÁUDIA FERNANDES ESTEVES (OAB 174099/
SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)
Processo 0184474-14.1997.8.26.0002 (002.97.184474-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Manhattans Places - Sergio Luis Miranda Nichols - Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outro - Sergio Luis
Miranda Nichols - Fls. 1338/1339: Anote-se. Fls. 1347/1366: Ciência nos cálculos juntados pelo exequente. Total da dívida em
24/01/2014: R$ 352.384,02. Total da avaliação do imóvel: R$ 800.541,38. Inclusive o exequente deverá informar se há débito
na Prefeitura (retirar edital para correção). - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), ESTER DO NASCIMENTO DE
SOUSA MELO (OAB 28480/DF), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), CLAUDIA ALEXANDRE FAGUNDES
JONEN (OAB 149125/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB
190388/SP), DANIELA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 211052/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 0184474-14.1997.8.26.0002 (002.97.184474-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Manhattans Places - Sergio Luis Miranda Nichols - Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outro - Sergio Luis
Miranda Nichols - :Em complemento à certidão retro: Melhor revendo os autos verifiquei que o Credor Hipotecário não está
representado nos autos. Providencie, o exequente, com urgência taxa postal para intimar o credor hipotecário da penhora, em
cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA MELO (OAB 28480/DF), SERGIO LUIS
MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), CLAUDIA ALEXANDRE FAGUNDES JONEN (OAB 149125/SP), MARCIO SOCORRO
POLLET (OAB 156299/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP), DANIELA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB
211052/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 0253624-62.2009.8.26.0002 (002.09.253624-9) - Procedimento Ordinário - Utz Meister e outro - Herculano Castilho
Passos Junior - Fl. 256: Diga o réu no prazo de cinco dias. - ADV: ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP), ANDRE
MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 0257371-20.2009.8.26.0002 (002.09.257371-3) - Procedimento Ordinário - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Erika Fernandes de Souza - Preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento de R$ 11,00 (Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”), nos termos do Comunicado 170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). Após, o recolhimento tornem conclusos
para efetivação da medida requerida. Decorridos no silêncio, arquivem-se. - ADV: DALILA FELIX GONSALVES (OAB 220264/
SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0258278-92.2009.8.26.0002 (002.09.258278-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Panagiotis Karaburnitis - Preliminarmente, providencie o exequente
o recolhimento de R$ 11,00 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), nos termos do Comunicado 170/2011(DJE 26/04/11, fls.01). Após,
o recolhimento tornem conclusos para efetivação da medida requerida. Decorridos no silêncio, arquivem-se. - ADV: SIMONE DA
SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0264341-36.2009.8.26.0002 (002.09.264341-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Rodrigo Henrique Alves - Em face do acordo de fls. 62/65, suspendo o andamento do feito, nos termos do art.
792, do CPC, devendo o(a) exequente comunicar o cumprimento do acordo para fins de extinção. Com relação ao Serasa,
diligencie a parte interessada diretamente perante esse órgão. Providencie-se o desbloqueio dos valores bloqueados às fls.
54/56. Aguarde-se o cumprimento em ARQUIVO. - ADV: ADRIANA MACHADO DA LUZ RODELLA (OAB 220237/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001588-34.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIELSON SILVA
DOS SANTOS - Banco J Safra S/A - Expeça-se a carta de citação. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/
SP)
Processo 1002045-66.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA CONCEIÇAO DOS SANTOS SOUZA - JOSÉ MANOEL DA CONCEIÇÃO - Recebida a petição retro como aditamento à
inicial, anotando-se. Expeça-se o mandado. - ADV: LEO CRISTOVAM DOS SANTOS (OAB 290066/SP)
Processo 4000025-85.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - MEGANEWS TIME LOGÍSTICA E DELIVERY LTDA ME e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação do autor pelo
prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquive-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4000840-82.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Tim Celular S/A - TOP ONE SOLUTIONS
COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - EPP - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de
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