TJSP 11/02/2014 -Pág. 519 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1590
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- José Magno Ribeiro Simões - Maria de Fátima Aparecida Mauricio Amaral - Vistos Reitere-se o ofício, com cópias de todos
os anteriormente enviados. Int. - ADV: RODRIGO BONESSO CARNEIRO LEÃO (OAB 207723/SP), CRISTIANE SOUSA DE
CARVALHO (OAB 189978/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP), ISRAEL MUSZKAT (OAB 143456/SP)
Processo 0109961-86.2008.8.26.0100 (583.00.2008.109961) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, nos termos dos artigos 231, II, c.c. 232, I,
ambos do Código de Processo Civil, devendo a parte autora providenciar a minuta de edital em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0118889-84.2012.8.26.0100 (583.00.2012.118889) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Indusval S/A - Armando Salum Abdalla e outro - Tendo em vista a notícia pelo credor de cumprimento integral do acordo, julgo
extinta a execução em conformidade com o art. 794, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), MARCELO TADEU ALVES BOSCO (OAB 154717/SP), ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROSALIA LORENZO GOMES URBANO (OAB 156747/SP), MAURO CARAMICO (OAB
111110/SP)
Processo 0133852-97.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133852) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 106: O pedido
não comporta apreciação. Observe-se que o Banco Santander (Brasil) S/A não é mais parte nos autos uma vez que foi deferido
a substituição do polo ativo (fls. 90) pelo Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Assim, a
petição deve ser desentranhada e devolvida a sua subscritora. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/
SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0136896-61.2011.8.26.0100 (583.00.2011.136896) - Monitória - Obrigações - Paulo Rugna Filho - Studio Rivera
Equipametos Eletrônicos Ltda e outro - Vistos. Fls. 100/103. O requerente foi quem trouxe as avaliações de fls. 93, não podendo,
agora, impugná-las. No entanto, por qualquer das avaliações ofertadas, o valor do crédito é superior ao dos veículos. Ademais,
não foi expedido ofício ao Consórcio Mercabemco Merc Adm de Bens para apuração de eventual saldo devedor com relação
ao veículo Dodge, Journey SXT 2.7 V¨, o que fica determinado agora. Sobresto, pois, a eficácia do r. Despacho de fls. 97 até a
resposta ao ofício que deverá ser enviado consoante determinação retro. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ALCIDES RODRIGUES (OAB 123286/SP), REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP)
Processo 0138861-74.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138861) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Luiz Adilson
Borges Grotti - Yn Serviços Ltda - Tendo em vista o tempo transcorrido desde a fase de especificação de provas (mais de dois
anos), digam se há interesse pela dilação probatória, especificando-a, sob pena de preclusão. Havendo interesse pela prova
oral, róis de testemunhas no mesmo prazo, com a qualificação completa. Cumpra-se com urgência ante o tempo de paralisação
do feito. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME JULIAN DE ALMEIDA (OAB 191907/SP), ARLEIDE NEVES MARQUES VIEIRA DE MELO
(OAB 205979/SP), FERNANDA ACIPRESTE SILVA (OAB 223716/SP)
Processo 0142169-55.2010.8.26.0100 (583.00.2010.142169) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Caterpillar Financial S/A Credito, Financiamento e Investimento - Construtora Rodoviária União Ltda - Vistos. Uma
vez confirmado os depósitos (fls. 227 e 232) expeça-se MLJ como determinado à fls. 222. Quanto ao saldo devedor (fls.
229/230), oficie-se para transferência do valor remanescente bloqueado (fls. 220) e proceda-se à nova penhora on line quanto
à diferença. Para tanto, a exequente deverá recolher a despesa correspondente. Frutífera a medida, transfira-se para conta
judicial o valor principal mais 10% em garantia de futura atualização, desbloqueando-se o excedente. Por fim, intime-se do
reforço da penhora. Intime-se. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO (OAB 15239/ES),
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0142485-68.2010.8.26.0100 (583.00.2010.142485) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Erika de Souza
Takaki e outro - Milena Maria Fernanda de Almeida Martines - Epp (celmar - Lar Center) e outro - Vistos. Fls.689/700: ao que se
verifica dos autos, está, realmente, havendo confusão nas juntadas de petições. Assim, para que seja tomada qualquer decisão,
determino que venham conclusos, conjuntamente, estes autos e os da carta de sentença. Com o exame conjunto de ambos e
determinadas as correções necessárias, serão apreciados os pedidos aqui formulados. Com relação à petição de fls. 648/649,
apesar de constar o número do presente processo, verifica-se que a parte autora lá apontada não guarda relação com a
destes autos. Assim, desentranhe-se, devolvendo-se ao subscritor que deverá, caso queira, peticionar corretamente, nos autos
correspondentes. Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/
SP), FILIPE SCHMIDT SARMENTO FIALDINI (OAB 234093/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/
SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), IVAN D ANGELO (OAB 50510/SP)
Processo 0143130-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.143130) - Monitória - Pagamento - Sociedade Instrução e Socorros Colégio Santo Agostinho - Vistos Fls. 120: defiro. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO DE ABREU (OAB 89230/SP), MARCIO
ANDREONI (OAB 107326/SP), HENRIQUE DE SOUZA MACHADO (OAB 113685/SP)
Processo 0148374-37.2009.8.26.0100 (583.00.2009.148374) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Geneci Romero - Rubens Penha Cardoso - Vistos. 1- Certifique-se, se em termos, o trânsito em julgado. 2- Fls. 120/125: em que
pese ao alegado, a concessão da gratuidade da justiça neste momento não teria o condão de afastar a condenação do autor
nas verbas de sucumbência, pois seu efeito é ex nunc. Observo, ademais, que os comprovantes de renda datam do ano de
2012, desatualizados portanto. Rejeito, pois, o pedido. 3- Diga o réu em prosseguimento. No silêncio, comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP), ADRIANO PARIZOTTO (OAB
188669/SP)
Processo 0151658-87.2008.8.26.0100 (583.00.2008.151658) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jefferson Garcia Martinez e outro - Bradesco Saúde Top - Vistos Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., fica intimado o réu na
pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento da quantia de R$2584,26 (10/2013) devidamente atualizada, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento providencie,
o exequente, a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à
penhora. Int. - ADV: GILDETE SOARES DA SILVA CRICHI (OAB 98212/SP), GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS
(OAB 241717/SP)
Processo 0167118-75.2012.8.26.0100 (583.00.2012.167118) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Leonardo Soares Contes - Banco do Brasil S.a - Fls. 144 e segs.: ausente impugnação pela instituição financeira
ré (certidão de fls. 150), acolho os cálculos de fls. 143/148. Quanto às demais questões deduzidas pela impugnante às fls.
35/65, observo que o pedido inicial está calcado em sentença transitada em julgado, já abordada a tese da prescrição. E, o
C. Superior Tribunal de Justiça, no recurso representativo de controvérsia - RE 1.243.887/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
reconheceu o alcance nacional dos efeitos - erga omnes - da sentença exequenda, proferida na ação civil pública. Confira-se,
ainda, AgRg no RE 1.316.504/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, quanto à ação coletiva em liça. Rejeito, pois, a impugnação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º