TJSP 04/04/2014 -Pág. 218 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
218
Pando, rua Dr. Xisto Albarelli Rangel, 997, nesta cidade e comarca de Urupês/SP, Bispado de Catanduva, rua Cordeirópolis,
80, na cidade de Catanduva/SP, requer sejam citados da presente ainda suas esposas se casados forem, ato pelo qual deverá
ser feito por mandado. Requer, ainda, a citação dos espólios por edital, já que o autor não possui conhecimento de quem
sejam seus representantes nem tampouco onde se encontram e dos demais réus ausentes, incertos e não sabidos, bem como
ainda a cientificação por carta dos representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, intimando, também, o ilustre
representante do Ministério Público, devendo a final a presente ação ser julgado procedente, reconhecendo e declarando por
sentença o autor possuidor do domínio sobre o imóvel retrotranscrito, o qual servirá de título para a transcrição no Cartório
de Registro Imobiliário de Novo Horizonte/SP. Requer seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências de
citação, de se utilizar do permissivo contido no artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Protesta e requer provar o alegado por todos
os meios de provas em direito admitidas, bem como depoimentos pessoais, prova testemunhal, juntada de novos documentos
de interesse do feito e outras mais que se fizerem necessárias para um efetivo deslinde. Dá-se à presente o valor de 10.000,00
(dez mil reais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor,
em conformidade com o r. Despacho a seguir transcrito: Vistos. Concedo ao autor a justiça gratuita. Cite-se a pessoa em cujo
nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, se o caso, pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados
ausentes incertos e desconhecidos (arts. 942 e 232, IV). Intimem-se por carta, para que manifestem eventual interesse na causa
a União, o Estado e o Município ( art. 943 ), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
O prazo para contestação é de 15 dias, e será contado da juntada do mandado ou aviso de recebimento aos autos. Proceda a
serventia, a expedição de certidão vintenária do Distribuidor Cível, atestando eventual inexistência de ações possessórias em
nome dos autores. Int. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Praça Jardim Bela Vista, s/n, ., Jardim Bela Vista - CEP 15850-000, Fone: (17) 3552.1365, Urupes-SP.
Urupes, 26 de março de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
3001492-21.2013.8.26.0648 - 2475/13
Classe: Assunto:
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Lucineia Aparecida Petrocillo
Requerido:
JUÍZO DE DIREITO
Assistência Judiciária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 3001492-21.2013.8.26.0648 - 2475/13
O Doutor Renato Soares de Melo Filho, MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Urupês, da Comarca de Urupês, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à EMPRESA MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, CNPJ 51.861.821/0001-53, bem como
aos INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, que lhes foi proposta uma ação de Usucapião por parte
de Lucineia Aparecida Petrocillo, brasileira, solteira, maior, do lar, RG 26.894.064-2-SP, CPF/MF 220.855.578-30, residente
à Rua Antonio Bertollo, 317, Jardim Eldorado, Urupês/SP, alegando em síntese que, há mais de trinta anos, em sucessão,
encontra-se na posse exclusiva animus domini unici, mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel cuja descrição originária é a
seguinte: “Um lote de terreno sem benfeitorias, sob nº 09 da quadra “D”, situado no “Jardim Boa Vista”, bairro desta cidade
e comarca de Urupês, com a área superficial de 254,60 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua José
Marchioni; 25,47 metros de um lado, na divisa com o lote 8; 25,45 metros de outro lado, na divisa com o lote 10 e, 10,00 metros
nos fundos, na divisa com José Arco Navarro”. Na conformidade da inclusa certidão imobiliária, o imóvel é objeto da matrícula
nº 6.107 do Oficial de Registro de Imóveis local, sendo a titular do domínio a empresa Moreira Empreendimentos Imobiliários
S/C Ltda, CNPJ 51.861.821/0001-53 e conforme R1, através de instrumento particular o mesmo foi prometido à venda para
Jurcinelia Aparecida Batista Sakai, RG 5.286.742-SP e seu marido Paulo Suyoshi Sakai, RG 5.567.206-1-SP. De fato, verifica-se
pela inclusa documentação que, aos 14/07/1983, o imóvel foi compromissado à venda a referidas pessoas, com a consequente
imissão na posse, porém os mesmos não tiveram sucesso no recebimento da escritura, porquanto a empresa vencedora
encontra-se extinta desde 11/09/1986, e seus sócios jamais foram localizados. A posse da autora sobre referido imóvel foi
adquirida através de instrumento particular de cessão de direitos possessórios firmado aos 27/08/2013, no qual figuram como
cedentes os promissários compradores Jurcinelia Aparecida Batista Sakai, RG 5.286.742-SP, e seu marido PAULO SUYOSHI
BATISTA SAKAI, RG 5.567.206-1-SP, por meio do qual os mesmos lhe cederam e transferiram todos os direitos e posse direta
que possuíam e exerciam sobre o descrito e caracterizado imóvel, em caráter irrevogável e irretratável. Ex positis, requer:
a) a citação, por edital, da titular do domínio e também confrontante do imóvel, a empresa MOREIRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, CNPJ 51.861.821/0001-53, bem como dos réus ausentes, incertos e desconhecidos; b) a citação,
via postal, dos demais confrontantes: 1) Lucélia Aparecida Assoni, à rua José Marchioni, 273; 2) Andressa Botarelli de Oliveira,
à rua Américo Bragato Carnielo, 316; e 3) Sandra de Fátima Marçon, à rua Américo Bragato Carnielo, 306, todos no bairro Boa
Vista, nesta cidade; c) sejam intimados, via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda
Pública da União, do Estado e do Município; d) a total procedência da ação, declarando-se o domínio do imóvel usucapiendo
em favor da autora, expedindo-se um único mandado ao Oficial de Registro de Imóveis local, determinando o cancelamento
da matrícula nº 6.107 e a abertura de matrícula nova. Todos os senhores convocados deverão ficar cientes de que a citação
inicial valerá para todos os demais atos da ação, sendo alertados, ainda, quanto ao prazo para a contestação, bem como
da cominação contida no artigo 285 do Código de Processo Civil. Se necessário, provar-se-á o alegado por todos os meios
de provas em direito admitidas. Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Finalmente, por não possuir a autora
condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais sem comprometimento do próprio sustento, requer
os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei 1.060/50. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º