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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 - Página 211

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TJSP 09/04/2014 -Pág. 211 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1629

211

Processo 0016737-31.2013.8.26.0032 (003.22.0130.016737) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ana Emilia de Castro e Souza Santos - Editora Abril Sa - “Nota da Secretaria: (deverá a parte autora, no prazo
de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o depósito de fls. 196 (R$-1.566,81, desde 28/02/2014), sob pena de concordância, fato
que ensejará a EXTINÇÃO da ação, pelo INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art . 269, III c.c. art. 794, I, CPC).” ADV: MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ), JÓICE ELLEN CAMILO DA SILVA PEREIRA (OAB 302768/SP)
Processo 1000347-32.2014.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - NELSON HITOSHI
TAKIY - Barato a Jato Promoções Ltda. - - AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A - Cumpra-se a determinação de fls. 90,
parágrafo final. Int. - ADV: RODRIGO TADASHIGUE TAKIY (OAB 243597/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP)
Processo 1002826-95.2014.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PERASSA & MOTO VEÍCULOS
LTDA ME - CLEDEMILSON LUCIANO - Vistos. Observo que este Juizado não é competente para apreciar a causa objeto da
exordial. A natureza da lide, MONITÓRIA, tem características próprias, incompatível com o estabelecido pela Lei 9.099/95. Neste
sentido o ENUNCIADO nº 8 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil,
que diz: “as ações sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados”. Ainda, os Enunciados Uniformes
do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, em seu ENUNCIADO CÍVEL 1, anota: “As ações cautelares e as
sujeitas a procedimentos especiais, entre elas as monitórias, não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Assim, sem análise
do mérito, JULGO EXTINTO o presente feito, a teor do artigo 51, inciso II, da supracitada lei. Após efetivadas as anotações de
estilo, arquive-se o presente. P.R.Int. - ADV: LÍLIAN RODRIGUES ROMERA ASSUNÇÃO (OAB 198650/SP)
Processo 3002361-86.2013.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Braz Blaya Perez BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. - Por mais uma vez, diga a requerida, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/
SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 4002221-35.2013.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - AMANDA BIANCO CALLEGARI
- Claro S/A - “NOTA DA SECRETARIA (encontra-se à disposição na secretaria do juizado o mandado de levantamento nº
238/14, a favor da autora. “ - ADV: JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), THIAGO GIOVANI ROMERO (OAB 323613/SP)
Processo 4002413-65.2013.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Francisco de Assis Olímpio de Araújo - VERA CRUZ SEGURADORA ( SISTEMA MAFRE ) - Vistos. Porque tempestivo,
recebo o recurso interposto, somente no efeito devolutivo. Destarte, concedo ao recorrente os benefícios da assistência judiciária,
haja vista documentos juntados com a exordial e declaração firmada a fl. 20. Intime-se a parte contrária para responder em
10 (dez) dias. Após, encaminhe-se digitalmente o presente à apreciação do Egrégio Colégio Recursal deste Juizado. Intimese.”NOTA DA SECRETARIA - fica(m) à(s) parte(s) recorrida(s), VERA CRUZ SEGURADORA (SISTEMA MAFRE), intimada(s) a
apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.” - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SAMANTA FERNANDES PINHEIRO (OAB 316019/SP), MAYARA
PAULA BRITO DE OLIVEIRA ALUVINO (OAB 319341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SANCHES BATAGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA PAROLARI CORREA VALLIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2014
Processo 0005742-37.2005.8.26.0032 (032.01.2005.005742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - Dirce Barbara Lopes & Cia Ltda Me - America Don Pedro Cunha Silveira Me - América Don Pedro Cunha Silveira ROGERIO ATAIDE DA SILVEIRA - Proceda-se a nova retificação para que conste no auto a penhora de 4,2% de 50% do imóvel,
consoante requerido, cumprindo-se, no mais, no que couber, a determinação de fls. 284. Int. - ADV: RUBENS RAHAL RODAS
(OAB 232015/SP), RICARDO PACHECO IKEDO (OAB 241453/SP), EMERSON FRANCISCO GRATÃO (OAB 172889/SP)
Processo 0005742-37.2005.8.26.0032 (032.01.2005.005742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - Dirce Barbara Lopes & Cia Ltda Me - America Don Pedro Cunha Silveira Me - América Don Pedro Cunha Silveira
- ROGERIO ATAIDE DA SILVEIRA - Retificação Termo - Penhora e Depósito: Em Araçatuba, aos 10 de fevereiro de 2014, no
Cartório da Vara do Juizado Especial Cível, do Foro de Araçatuba, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação
em epígrafe, lavro a RETIFICAÇÃO DO TERMO DE PENHORA do(s) imóvel objeto da matrícula nº 27.218, pertencente ao(à)
(s) executado(a)(s), AMÉRICA DON PEDRO CUNHA SILVEIRA, descrito no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de
ARAÇATUBA-SP (fls. 64/65), o qual foi penhorado na data de 09/01/2012 (fls. 156) e retificado na data de 10/02/2014 (fl. 306).
Pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi determinada, às fls. 318, a retificação do termo de penhora de fls. 306, para que conste no auto a
penhora de 4,2% de 50% do imóvel, ficando penhorado como de fato penhorado tem o seguinte bem seguinte(s) bem(ns): 4,2%
de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 27.218, a seguir descrito: “Um lote de terreno sob nº 27, da quadra nº 43, do loteamento
denominado Jardim Planalto, situado na Avenida Ibirapuera, lado par, nesta cidade, distrito, município e comarca de Araçatuba,
Estado de São Paulo, medindo 8,50 metros de frente, igual metragem nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos,
de ambos os lados, encerrando uma área de 212,50 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a referida Avenida
Ibirapuera, do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a Avenida, confronta com o lote nº 28, pelo lado direito, confronta
com o lote nº 26, e nos fundos confronta com o lote nº 10, todos da mesma quadra nº 43, distando pelo lado direito 90,00 metros
da rua Porangaba; cadastrado na P. M. local sob nº 4.12.00.08.0021.0131.00.00.55. Constam na referida matrícula os seguintes
registros: R-5-M-27218: Da certidão datada de 23/08/1996, expedida nos autos de Reclamação Trabalhista (Proc. 58/96 Juízo
do Trabalho da 1ª JCJ), verifica-se que foi penhorada uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel, excluída a meação, para
garantir a execução que tem o valor de R$ 900,00, figurando como depositário, Rogério Ataíde Silveira, CPF 023.587.708-50
(prot. 120.016); AV-08-PENHORA: Por ofício nº 1486/10 e certidão expedidos em 03/11/10 e 25/10/10, respectivamente pelo
cartório do 5º Ofício e Juízo de Direito da 5ª Vara, ambos do Cível da Comarca de Araçatuba-SP, extraídos da ação monitória
proc. nº 032.01.2007.007258-1,ordem 472/07, movida por Júlio Cesar da Silva Cruz, CPF 086.701.556-16 em face de Stephani
Silveira ME e Rogério Ataíde da Silveira, CPF 023.587.708-50, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da
Lei 6.515/77, com América Don Pedro Cunha Silveira, foi procedida da penhora da parte ideal de 50% do imóvel matriculado.
Foi nomeado depositário Rogério Ataíde da Silveira. (prot. 220.403 de 04/02/01) Permanece nomeado(a)(s) depositário(a)(s)
o(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s), AMÉRICA DON PEDRO CUNHA SILVEIRA, brasileira, comerciante, RG 16.179.363-0,
CPF 158.043.938-12, casada no regime da comunhão parcial de bens, após a Lei 6.515/77, com Rogério Ataíde da Silveira,
brasileiro, comerciante, RG 11.403.092-3, CPF 023.587.708-50, residentes na Avenida Ibirapuera, 86, Planalto, Araçatuba/SP);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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