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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 1645

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TJSP 15/04/2014 -Pág. 1645 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

1645

com vista para os fins do artigo 1182 do CPC. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO RUFINO (OAB 172445/SP)
Processo 4000862-64.2013.8.26.0577 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.F. - MARIA DA GLÓRIA DE SIQUEIRA BRANCO
FRANÇA - Para interrogatório designo o dia 09/06/2014 às 13:40h. Intimem-se as partes para que compareçam à sala de
audiências da 3ª Vara da Família e das Sucessões, sita na Avenida Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos
Campos-SP (novo endereço deste fórum). Anteriormente à citação, proceda o Sr. Oficial de Justiça à CONSTATAÇÃO acerca
da cognição de entendimento e de expressão do(a) interditando(a), ou seja, se este(a) tem capacidade de compreensão ou
entendimento para vir a ser interrogado em juízo, consignando-se principalmente se o(a) interditando(a) fala, respondendo às
indagações que lhe vierem a ser formuladas. Cite-se a parte requerida, com as advertências de praxe, bem como intime-se para
comparecer na audiência designada. Dentro do prazo de 05 dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando
impugnar o pedido. Na hipótese do interditando não estar em condições de receber a citação, esta deverá ser feita na pessoa do
Curador Especial abaixo nomeado. Sem prejuízo, antecipo a prova pericial para a qual nomeio o Dr. FLÁVIO SANTOS COSTA.
Às partes e ao MP para oferecimento de quesitos, se desejarem. Com a vinda dos quesitos, oficie-se ao Sr. Perito, solicitando
a designação de data para realização da perícia médica na parte requerida. Nomeio Curador Especial o(a) Dr(a). Dalci Ribeiro
Mendonça, advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Pública Estadual. Oportunamente, abram-lhe vista. Todos os documentos
expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de
seus procuradores. Os que dependerem de compromisso a ser prestado por qualquer das partes, deverão ser previamente
agendados em cartório pelos respectivos advogados, para assinatura. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como
todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes,
os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de CONSTATAÇÃO e CITAÇÃO, com os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC, para o cumprimento das diligências.
Intime-se. - ADV: DALCI RIBEIRO MENDONÇA (OAB 193339/SP), FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP)
Processo 4001058-34.2013.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Roberto Giongo de Ávila - ISABEL PENHAS
DE AVILA - Vistos. Intime-se a inventariante a juntar aos autos protocolo, comprovando que requereu, administrativamente, a
manifestação da Secretaria da Fazenda a respeito da base de cálculo do ITCMD, nos termos da Lei 10.705/00 e da Portaria CAT
15/03. Observe-se que não basta o preenchimento da Declaração do ITCMD pelo Posto Fiscal Eletrônico. Conforme dispõe o art
8º da referida Portaria, necessário se faz que o responsável apresente esta Declaração bem como os documentos relacionados
nos anexos da Portaria, no locais fixados em seu art 9º, inciso II, ou seja, no Posto Fiscal mais próximo desta Comarca. No
mais, apresente o Plano de Partilha nos termos do artigo 1025 do CPC. Int. SJC., d.s. - ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB
92687/SP)
Processo 4001103-38.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda com genitor ou responsável no exterior - J.S.S. A.P.M.R. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, atribuindo ao autor
JOSÉ DOS SANTOS SILVA a guarda da menor PEDRO EMANUEL MARTINS SILVA, mediante o respectivo compromisso. Em
consequência, extingo a ação cautelar nº 0033479-71.2011. Certifique-se naqueles autos. Intime-se o guardião, na pessoa de
seu advogado, para que proceda ao agendamento da lavratura do termo de guarda definitiva, devendo comparecer em Cartório
para assinatura no dia designado. Quanto ao mais, tendo em vista a atuação do advogado nomeado, arbitro os honorários
advocatícios, no valor de 100% da tabela, expedindo-se a competente certidão (v. fls. 62 do processo cautelar). Oportunamente,
remetam-se ambos os processos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. Não há custas a recolher. P.I.
Sentença registrada eletronicamente. São José dos Campos, 02 de abril de 2014. - ADV: JENNIFER MELO GOMES (OAB
255519/SP)
Processo 4001316-44.2013.8.26.0577 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.L. - MARIA APARECIDA PERETA DOS SANTOS
- Para interrogatório designo o dia 09/06/2014 às 13:30h. Intimem-se as partes para que compareçam à sala de audiências da
3ª Vara da Família e das Sucessões, sita na Avenida Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos-SP
(novo endereço deste fórum). Anteriormente à citação, proceda o Sr. Oficial de Justiça à CONSTATAÇÃO acerca da cognição
de entendimento e de expressão do(a) interditando(a), ou seja, se este(a) tem capacidade de compreensão ou entendimento
para vir a ser interrogado em juízo, consignando-se principalmente se o(a) interditando(a) fala, respondendo às indagações que
lhe vierem a ser formuladas. Cite-se a parte requerida, com as advertências de praxe, bem como intime-se para comparecer
na audiência designada. Dentro do prazo de 05 dias contados da audiência de interrogatório, poderá o interditando impugnar o
pedido. Na hipótese do interditando não estar em condições de receber a citação, esta deverá ser feita na pessoa do Curador
Especial abaixo nomeado. Sem prejuízo, antecipo a prova pericial para a qual nomeio o Dr. FLÁVIO SANTOS COSTA. Às
partes e ao MP para oferecimento de quesitos, se desejarem. Com a vinda dos quesitos, oficie-se ao Sr. Perito, solicitando a
designação de data para realização da perícia médica na parte requerida. Nomeio Curador Especial o(a) Dr(a). Daniel Pontes
Ferreira, advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Pública Estadual. Oportunamente, abram-lhe vista. Todos os documentos
expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de
seus procuradores. Os que dependerem de compromisso a ser prestado por qualquer das partes, deverão ser previamente
agendados em cartório pelos respectivos advogados, para assinatura. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como
todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes,
os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de CONSTATAÇÃO e CITAÇÃO, com os benefícios do § 2º do artigo 172 do CPC, para o cumprimento das diligências.
Intime-se. - ADV: DANIEL PONTES FERREIRA (OAB 287437/SP), ISA AMELIA RUGGERI (OAB 167361/SP)
Processo 4001332-95.2013.8.26.0577 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.S.S. - P.E.P. - Procedase a intimação pessoal da requerente por Carta AR, para que dê andamento ao feito pelo prazo de 48 horas. - ADV: ROGERIO
CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), ANA MARIA CARAVAGGI SANTOS (OAB 245082/SP)
Processo 4001578-91.2013.8.26.0577 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.H.S. - - R.D.C.A.
- Expeça-se mandado de averbação conforme determinado em sentença. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE
MELO (OAB 234905/SP)
Processo 4001656-85.2013.8.26.0577 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A.A.S.A. - Intime-se o(a)
(s) autor(a)(es), pessoalmente, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: FLAVIA CYNTHIA RIBEIRO (OAB 169327/SP)
Processo 4001703-59.2013.8.26.0577 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Maria Imaculada Aparecida José
Benedito - Antonio Jose - À vista dos documentos que instruem a ação, e do parecer do Representante do Ministério Público,
DECLARO a ausência de ANTONIO JOSÉ. Em consequência, proceda-se a arrecadação da parte ideal dos direitos sobre o
imóvel a que alude na inicial. Para tanto, providencie a requerente, em 05 dias, cópia da matrícula, conforme especificado no
item 08 de fls. 02, pois não foi acompanhou a inicial. Em seguida, expeçam-se mandado de arrecadação bem como expeçamse editais, na forma do artigo 1161 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, nomeio a autora como Curadora, lavrando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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