Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014 - Página 243

  • Início
« 243 »
TJSP 29/04/2014 -Pág. 243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1640

243

documento porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas eventuais custas em aberto, procedidas às anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FLAVIA DIAS NEVES (OAB 213689/SP)
Processo 1003528-41.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - POSTO
DE MOLAS BRASIL LTDA - ME - - ANDREA MARTINES DA SILVA COELHO - - JÚNIOR CÉSAR COELHO - Vistos. Citese, constando as advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das
faculdades contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Deverá o autor promover a citação dos requeridos no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003555-24.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Tarifas - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FLORIANO SOROCRED CFI S/A - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, constando as advertências
de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas no artigo 172,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003599-43.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CELICE FERNANDES
GARCIA - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se, constando as advertências legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das
faculdades contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003605-50.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DE
LOURDES BELINI COLOMBO - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se, constando
as advertências legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas no
artigo 172, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003610-72.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IRACI LOPES
TRINDADE - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se, constando as advertências
legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas no artigo 172,
do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003613-27.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DALVINA SILVA
INACIO - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se,
constando as advertências legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades
contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003681-74.2014.8.26.0032 - Busca e Apreensão - Propriedade - Pagan S/A - Distribuidora de Tratores e
Veiculos - LIDIONETE COSTA - Vistos. Defiro liminarmente a medida de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos
da requerente, nos termos do artigo 1071, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória com finalidade de cumprir
a medida, bem como para nomeação de perito, que deverá manter entendimentos com o Oficial de Justiça, de modo a vistoriar
a coisa no ato de sua entrega ao requerente. Os honorários periciais fixados pelo Juízo Deprecante deverão ser depositados
pela requerente. O laudo será apresentado nos cinco dias subsequentes à realização do depósito, devendo nele ser descrita
e individualizada a coisa, inclusive quanto a acessórios e estado de conservação, arbitrando-se o seu valor. Feito o depósito,
cite-se o requerido para contestar, em cinco (05) dias, podendo nesse prazo, se houver pago mais de 40% do preço, requerer
a concessão de 30 dias para reaver o bem, liquidando-se as prestações vencidas, juros, honorários advocatícios de 10% do
débito e custas. Consigne-se na carta precatória as recomendações deste despacho, bem como que, não contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial. Intime-se. // Fica a parte autora
devidamente intimada a acessar o sistema e imprimir a carta precatória expedida nos autos, dando-se cumprimento à mesma,
devendo comprovar sua distribuição, em 10 dias. Int. - ADV: MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN (OAB 167217/SP)
Processo 1003720-71.2014.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - LUIS HENRIQUE DE LIMA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na
petição inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar
a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam
autorizados, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessários. Intime-se eventual devedor solidário.
Intime-se. // Fica a parte autora devidamente intimada a entrar em contato com o Oficial de Justiça para a efetivação da medida.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 4001163-94.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
CREDITO MÚTUO AREA DA SAUDE E DOS EMPRESARIOS DO SETOR INDUSTRIAL ASSOCIADOS AO SINBI ALTA
NOROESTE SICREDI - VANESSA CHIAPPINA BONIN - Fica a exequente devidamente intimada a se manifestar no processo,
uma vez que decorreu o prazo solicitado de cento e vinte dias. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/
SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 4001292-02.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique dos Santos
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo, implicando
o silêncio em expressa manifestação em sentido positivo. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica