TJSP 29/04/2014 -Pág. 243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1640
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documento porventura pedido, mediante cópia nos autos. Pagas eventuais custas em aberto, procedidas às anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FLAVIA DIAS NEVES (OAB 213689/SP)
Processo 1003528-41.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - POSTO
DE MOLAS BRASIL LTDA - ME - - ANDREA MARTINES DA SILVA COELHO - - JÚNIOR CÉSAR COELHO - Vistos. Citese, constando as advertências de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das
faculdades contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Deverá o autor promover a citação dos requeridos no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003555-24.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Tarifas - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA FLORIANO SOROCRED CFI S/A - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, constando as advertências
de praxe, inclusive o prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas no artigo 172,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003599-43.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CELICE FERNANDES
GARCIA - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se, constando as advertências legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das
faculdades contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003605-50.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DE
LOURDES BELINI COLOMBO - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se, constando
as advertências legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas no
artigo 172, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003610-72.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - IRACI LOPES
TRINDADE - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se, constando as advertências
legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades contidas no artigo 172,
do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003613-27.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DALVINA SILVA
INACIO - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se,
constando as advertências legais inclusive prazo para oferecimento de defesa. Autorizo, desde já, a utilização das faculdades
contidas no artigo 172, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 312816/SP)
Processo 1003681-74.2014.8.26.0032 - Busca e Apreensão - Propriedade - Pagan S/A - Distribuidora de Tratores e
Veiculos - LIDIONETE COSTA - Vistos. Defiro liminarmente a medida de busca e apreensão e depósito, que se fará em mãos
da requerente, nos termos do artigo 1071, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória com finalidade de cumprir
a medida, bem como para nomeação de perito, que deverá manter entendimentos com o Oficial de Justiça, de modo a vistoriar
a coisa no ato de sua entrega ao requerente. Os honorários periciais fixados pelo Juízo Deprecante deverão ser depositados
pela requerente. O laudo será apresentado nos cinco dias subsequentes à realização do depósito, devendo nele ser descrita
e individualizada a coisa, inclusive quanto a acessórios e estado de conservação, arbitrando-se o seu valor. Feito o depósito,
cite-se o requerido para contestar, em cinco (05) dias, podendo nesse prazo, se houver pago mais de 40% do preço, requerer
a concessão de 30 dias para reaver o bem, liquidando-se as prestações vencidas, juros, honorários advocatícios de 10% do
débito e custas. Consigne-se na carta precatória as recomendações deste despacho, bem como que, não contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial. Intime-se. // Fica a parte autora
devidamente intimada a acessar o sistema e imprimir a carta precatória expedida nos autos, dando-se cumprimento à mesma,
devendo comprovar sua distribuição, em 10 dias. Int. - ADV: MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN (OAB 167217/SP)
Processo 1003720-71.2014.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - LUIS HENRIQUE DE LIMA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na
petição inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar
a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam
autorizados, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessários. Intime-se eventual devedor solidário.
Intime-se. // Fica a parte autora devidamente intimada a entrar em contato com o Oficial de Justiça para a efetivação da medida.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 4001163-94.2013.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
CREDITO MÚTUO AREA DA SAUDE E DOS EMPRESARIOS DO SETOR INDUSTRIAL ASSOCIADOS AO SINBI ALTA
NOROESTE SICREDI - VANESSA CHIAPPINA BONIN - Fica a exequente devidamente intimada a se manifestar no processo,
uma vez que decorreu o prazo solicitado de cento e vinte dias. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/
SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 4001292-02.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique dos Santos
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo, implicando
o silêncio em expressa manifestação em sentido positivo. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
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