TJSP 07/05/2014 -Pág. 2157 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
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contudo, a dilação probatória, em especial para, inicialmente, colher o depoimento pessoal do autor, o que determino com fulcro
no artigo 130 do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2014, às 15h45min. Intime-se o
autor pessoalmente, para prestar depoimento perante este Juízo na data aprazada. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP), DANILO KENDY OLEJNIK (OAB 288187/SP)
Processo 0012618-90.2009.8.26.0606 (606.01.2009.012618) - Procedimento Ordinário - Valdecir Rodrigues Ferreira - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos o acordo de vontade firmado entre as partes as folhas 626/295 e
298 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Requisite-se o pagamento com URGÊNCIA. Oficie-se ao réu, conforme requerido às folhas 260. Indefiro o
pedido de folhas 298, último parágrafo, visto que não faz parte do pedido nos autos. P. R. I. C. e arquive-se, oportunamente. ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 0012938-38.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012938) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Laércio Pereira Martins - Eliane Monteiro Martins - Ciência às partes de que foi designado o dia 15 DE MAIO DE 2014, ÀS 07:30
HORAS, para realização de perícia de DNA no I MESC. - ADV: DANIELA TAKABATAKE DE PAIVA ABBONDANZA (OAB 147200/
SP), LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 155310/SP)
Processo 0013587-76.2007.8.26.0606 (606.01.2007.013587) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Folha 394 :Manifeste-se a autora sobre a pesquisa feita junto ao Infonjud. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0014101-53.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014101) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - André
Luiz Beraldo - Cleidiane Karen Silva Beraldo - Vistos em saneador. 1)As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
2)Não há matérias preliminares a serem analisadas. 3)O ponto controvertido gira em torno da alegada paternidade. 4)Para
tanto, é necessária a produção de prova pericial e a prova oral. 5)Por ora, oficie-se ao IMESC solicitando data para realização
de exame (DNA). Com a resposta, as partes serão intimadas para comparecimento perante aquele órgão. 6)Com a juntada
do laudo, oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas
tempestivamente arroladas e tomada de depoimentos pessoais. Int. - ADV: JOSEANE CARVALHO DE SOUZA (OAB 228886/
SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
Processo 0014101-53.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014101) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade André Luiz Beraldo - Cleidiane Karen Silva Beraldo - Ciência às partes de foi designado perícia no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra
Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 19 DE MAIO DE 2014, às
7H30MIN, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s)
periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que
não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s)
autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou
relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia.
Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório
de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um
prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO
SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. - ADV: JOSEANE CARVALHO DE SOUZA
(OAB 228886/SP), RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
Processo 0014433-20.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014433) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Valdecir Ribeiro de Freitas Simone Gomes de Freitas - Ciência às partes do r. despacho que segue: para os termos da decisão como segue: “Vistos. Ante
os fatos narrados pela Sra. Assistente Social no estudo de folhas 56/58, proceda-se a avaliação psicológica. Int.”. Bem como
para que compareça no SETOR PSICOLÓGICO deste Forum de Suzano-SP., no DIA 27 DE MAIO DE 2014, ÀS 10:00 HORAS,
o autor, a requerida, devendo acompanhar o filho menor Renan. - ADV: PEDRO LUIZ PARTIKA (OAB 130476/SP), LORENA
BURGER DE FREITAS ALVES DOS SANTOS (OAB 78989/SP)
Processo 0016084-58.2010.8.26.0606 (606.01.2010.016084) - Interdição - Capacidade - Justina de Carvalho Silva - Ciência
às partes da informação do Imesc de fls. 120 que segue: “Atendendo a determinação de V. Exª. passo a prestar o esclarecimento:
Pela etiologia do mal, uso indiscrimado de drogas ilícitas, e ser o periciando refratário a tratamentos, este deve ser, no início, em
regime d e internação hospitalar. No caso estimo que a cabo de seis meses deva ser feita avaliação clínica para que se estime
a conveniência de derivá-lo para tratamento ambulatorial. “ - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO JUNIOR (OAB
210235/SP), MARCOS ROBERTO DA COSTA (OAB 232658/SP)
Processo 0016146-35.2009.8.26.0606 (606.01.2009.016146) - Desapropriação - Desapropriação - José Prisco Bianco e
outros - De forma derradeira, providencie a autora o encaminhamento da minuta do edital para a citação dos requeridos Antonio
Guedes de Souza Pinto e Lilia Sampaio de Souza Pinto para o e-mail [email protected]. Int. - ADV: MURILO MOURA DE
MELLO E SILVA (OAB 208577/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), WALTER GAMBERINI JUNIOR (OAB
229607/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP), NELSON MINORU OKA (OAB 110462/SP)
Processo 0016319-54.2012.8.26.0606 (606.01.2012.016319) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- Thalita Manuelly Fortunato - Ciência às partes de que foi designada , para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra
Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 15 DE MAIO DE 2014, às
7H30MIN, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s)
periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que
não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s)
autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou
relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia.
Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório
de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um
prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO
SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer
ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente
serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r.
Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: CARLA NAVAJAS QUADRA
ANDREZ (OAB 159612/SP)
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