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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 - Página 1460

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TJSP 19/05/2014 -Pág. 1460 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1652

1460

TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 0011406-85.2013.8.26.0576 (057.62.0130.011406) - Exibição - Medida Cautelar - Carmo Matias da Silva - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimentos S/A - POSTO ISSO, JULGO EXTINTA a presente medida, na forma do artigo 269, inciso
II, do Código de Processo Civil. Cada uma das partes arcará com honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas
rateadas em partes iguais. Fica o autor isento do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registrese. Intimem-se. (valor do preparo R$ 100,70 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB
307835/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB
141123/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0011761-95.2013.8.26.0576 (057.62.0130.011761) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Alex Victor Carvalho dos Santos - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de
direito, a desistência da ação formulada às fls. 95, com expressa concordância do requerido, e com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido
o desentranhamento de documentos, mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0021031-46.2013.8.26.0576 (057.62.0130.021031) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Felipe de Oliveira Pires - Senffnet Sa - Posto isso, julgo procedente a ação, para o fim acima especificado.
Arcará a vencida com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do devido. P.R.I. (valor do preparo R$
144,80 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: ERIKA DA COSTA LIMA (OAB 185633/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0022464-22.2012.8.26.0576 (576.01.2012.022464) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Deolindo Maranho - B V Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado entre as partes, fls. 333/335, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos,
mediante cópias nos autos, bem como homologada a renúncia do prazo recursal. P. R. I. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WANDERLEY OLIVEIRA
LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP)
Processo 0022968-91.2013.8.26.0576 (057.62.0130.022968) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Alcides da Silva Netto - Cyte Magik Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes, fls. 145/149, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil, declaro extinta a presente ação, bem como, a ação em apenso, nº 23791-65.2013, determinando o arquivamento dos
autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos, bem como homologada a renúncia do
prazo recursal. Traslade-se cópia desta para os autos em apenso. P. R. I. - ADV: PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB
132478/SP), MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP),
MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP)
Processo 0025413-53.2011.8.26.0576 (576.01.2011.025413) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Carla Monize Matioli
- Universidade Paulista Unip - Posto isso, julgo procedentes os pedidos, cautelar e principal, para o fim acima especificado.
Arcará o vencido com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atribuído à causa principal,
corrigido. P.R.I. (valor do preparo R$ 190,28 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: EDSON MAROTTI (OAB 101884/
SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP),
JAIME MARQUES RODRIGUES (OAB 111990/SP), NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP), SONIA MARIA
SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0026847-14.2010.8.26.0576 (576.01.2010.026847) - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Elizabeth
Aparecida da Silva Barbosa - Ana Paula Bernardes Rosa - Assim, abstendo-me de quaisquer considerações sobre o mérito,
homologo a prova ora produzida em circunstâncias judiciais. Considerando a complexidade do trabalho realizado, bem assim
como a concordância das partes quanto a estimativa do perito, fixo os honorários periciais em R$550,00. Expeça-se certidão em
favor do perito para exercício de seus direitos. P.R.I. - ADV: RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), EDER
FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP)
Processo 0027395-39.2010.8.26.0576 (576.01.2010.027395) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Clarice Pinto Ferraz Antonio Aparecido Ferreira - Posto isso, julgo improcedente o pedido. Arcará a vencida com as custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, corrigido, ficando isenta do pagamento por ser beneficiária da
assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV: MARCELO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 226689/SP), CRISTIANO ABDANUR
SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 0028097-77.2013.8.26.0576 (057.62.0130.028097) - Exibição - Liminar - Bruno Takato - Banco Itaú Sa - Posto
isso, julgo procedente a ação para determinar a exibição dos documentos, em vinte dias, com a observação acima. Arcará o
vencido com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 850,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. P.R.I. (valor do preparo R$ 105,80 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0030091-77.2012.8.26.0576 (576.01.2012.030091) - Monitória - Cheque - Geo Shopping Rio Preto Comercio e
Assistencia Tecnica - José Antonio Dias - Homologo a desistência da ação formulada às fls. 71 e, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, ficando
deferido o desentranhamento dos documentos mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB
135452/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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