TJSP 26/05/2014 -Pág. 1404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1657
1404
Processo 1003810-96.2014.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - CRISTIANE DA SILVA ROCHA - Vistos. Diante da notícia de que as partes transigiram, fls. 14 e 15, com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento
dos autos. P. R. I. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1005383-72.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander S.A. - LUIS
HENRIQUE PINHEIRO GONCALVES - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência
da ação formulada às fls. 49, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a
presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante cópias nos
autos. P. R. I. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FABIO COSTA
FERNANDES (OAB 161748/SP)
Processo 1005432-16.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - STENIO ELIAS DA SILVA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência
da ação formulada às fls. 34, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a
presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante cópias nos
autos. P. R. I. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 1005475-50.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S.A. - WILLIAN SARTORE DE OLIVEIRA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito,
a desistência da ação formulada às fls. 31, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante
cópias nos autos. P. R. I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006163-12.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S.A. - ITAMAR SANTANA RIBEIRO - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a
desistência da ação formulada às fls. 41, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante
cópias nos autos. P. R. I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1006203-91.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - EMANUELE SELMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos
de direito, a desistência da ação formulada às fls. 33, face a restituição do veículo (fls. 34), e com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o
desentranhamento de documentos, mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV: MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 1006601-38.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S.A. - MAICON RAFAEL TORRES DE MORAES - Vistos. Face o acordo noticiado nos autos (fls. 43/47), com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento
dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos, bem como homologada a renúncia
do prazo recursal. P. R. I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006688-91.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S.A. - SERGIO LUIZ DA SILVA JUNIOR - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito,
a desistência da ação formulada às fls. 50, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante
cópias nos autos. P. R. I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1006746-94.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S.A. - FABRICIO MARQUES SPATTI ME - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito,
a desistência da ação formulada às fls. 40/42, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante cópias
nos autos. Deixo de oficiar ao Detran posto que o veículo não foi bloqueado por parte deste Juízo. P. R. I. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1008610-70.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCIA
ADRIANA RUFFO - LALIBÉLULA CONFECÇÕES LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito,
a desistência da ação formulada às fls. 14, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante
cópias nos autos. P. R. I. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 4001229-91.2013.8.26.0576 - Exibição - Liminar - MARCOS ANTONIO SANTOS - ITAPEVA II FIDC - POSTO ISSO,
JULGO PROCEDENTE a presente MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, para determinar que a requerida
exiba os documentos solicitados na inicial, no prazo de 20 (vinte) dias. Arcará a vencida com as custas processuais e honorários
advocatícios fixados em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. (valor do preparo R$ 105,28) - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS
(OAB 164275/SP)
Processo 4001787-63.2013.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, o fazendo para declarar rescindido o contrato, entre as partes
firmado e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, ora autor, na
forma do artigo 3º, parágrafo 1º do Dec. Lei nº. 911/69, com as alterações dadas pela Lei nº. 10.931/2004. Custas e despesas
processuais pelo requerido, além de honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da ação. Recolhida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º