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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 362

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TJSP 04/06/2014 -Pág. 362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

362

- Newton Jose Cainelli - Iberia Linhas Aereas da España S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC e do Comunicado CG 1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da
Justiça Eletrônico) para: intimação da parte vencedora para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, com a advertência
de que o silêncio implicará no cumprimento dos itens 30 e 30.2, do Provimento CSM 1670/2009, com a alteração advinda do
Provimento CSM 1679/2009 (destruição dos autos após decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou
da extinção da execução). Nada Mais. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), TATIANE TAMINATO (OAB
228490/SP), GUSTAVO TORRES FELIX (OAB 201399/SP)
Processo 0010925-90.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilberto Bertoldo
Dias - Companhia Tróleibus Araraquara - CTA - - Eder Alves de Souza - Juiz de Direito: Dr. Rogerio Bellentani Zavarize Vistos.
Fls. 176/178: manifeste-se a parte adversa. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: RENATO PASSOS ORNELAS (OAB 223623/SP),
LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), CARLA SAMAHA DONATO (OAB 123152/SP)
Processo 0011223-53.2011.8.26.0037 (01212/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Banco Bradesco S/A - Marina Nascimento de Oliveira - Juiz de Direito: Dr. Rogerio Bellentani Zavarize Vistos. Houve
depósito de valor; a parte credora foi intimada para se manifestar, não houve manifestação do credor acerca do cumprimento da
obrigação, razão pela qual se reputa satisfeita. Decreta-se a extinção da execução, com fundamento no art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Sem custas na forma da lei.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento. Ao final, providencie-se a baixa dos autos (os autos
físicos são inutilizados nos termos do Prov. nº 1670/2009, item 30, ficando autorizado o desentranhamento de documentos;
quanto aos autos digitais, são arquivados conforme ato próprio do sistema). P. R. I. Araraquara, 27 de maio de 2014. - ADV:
HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP)
Processo 0011480-10.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Daniel de
Lucca Meirelles - Marineide Jesus Santana - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG 1307/2007 (DJE de
21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para: intimação da parte
Exequente para manifestação sobre o comprovante de depósito judicial de fls. 030, no prazo de 05 dias (CPC, art. 398). - ADV:
DANIEL DE LUCCA MEIRELES (OAB 256397/SP)
Processo 0011494-91.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José
Pedro Emiliano - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Cumpra-se o Prov. 1.670/2009 (item 30) Int. - ADV: ANDERSON
IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI
(OAB 151275/SP)
Processo 0012975-89.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Orlando Marcato Dametto Estruturas Metálicas e Locações - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado
CG 1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para:
cumprimento dos itens 30 e 30.2, do Provimento CSM 1670/2009, com a alteração advinda do Provimento CSM 1679/2009
(destruição dos autos após decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou da extinção da execução). ADV: MARIA NILVA SALTON SUCCENA (OAB 127781/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 0013188-95.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Levi
Brum Ferreira - Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG
1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para:
cumprimento dos itens 30 e 30.2, do Provimento CSM 1670/2009, com a alteração advinda do Provimento CSM 1679/2009
(destruição dos autos após decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou da extinção da execução). ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0013208-86.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ana Claudia Joaquim
- DM Construtora Araraquara - ME e outros - Providencie o(a) executado(a) a retirada do mandado de levantamento judicial
expedido em seu favor. - ADV: ADELSON DIAS SANTANA (OAB 94412/SP), LILIANE FABRE GUANDALINI ALANIZ (OAB
212285/SP)
Processo 0013251-91.2011.8.26.0037 (01445/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jose Roberto de Carlos Cristiano Peleteiro Lopes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG 1307/2007
(DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para: intimação
da parte vencedora para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, com a advertência de que o silêncio implicará no
cumprimento dos itens 30 e 30.2, do Provimento CSM 1670/2009, com a alteração advinda do Provimento CSM 1679/2009
(destruição dos autos após decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou da extinção da execução).
Nada Mais. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
Processo 0013867-95.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Tatiana Silva Antunes - MRV
Engenharia e Participações e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG
1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para:
intimação da parte beneficiada para manifestação sobre o depósito existente nos autos, no prazo de 05 dias, com a advertência
de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a obrigação, com o posterior cumprimento dos itens 30 e 30.2, do Provimento
CSM 1670/2009, com a alteração advinda do Provimento CSM 1679/2009 (destruição dos autos após decorridos 90 dias do
trânsito em julgado da sentença, do acórdão ou da extinção da execução). Nada mais. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), SERGIO RICARDO VIEIRA (OAB 225877/SP),
MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP)
Processo 0013923-02.2011.8.26.0037 (01520/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ana Carolina Vieira Coelho
- Avance Negocios Imobiliarios S/A e outros - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG 1307/2007 (DJE de
21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para: intimação da parte
Exequente para manifestação sobre o comprovante de depósito judicial de fls. 177, no prazo de 05 dias (CPC, art. 398). ADV: JOAO EMILIO GUEDES GODOY CORREA (OAB 320016/SP), RAPHAEL VIEIRA COELHO (OAB 311660/SP), ADRIANA
MEIRELLES VILLELA (OAB 131927/SP)
Processo 0014866-48.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael de
Paula Borges - HT Agência de Viagens e Turismo Ltda e outro - Rafael de Paula Borges - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG 1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório
(a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para: cumprimento dos itens 30 e 30.2, do Provimento CSM 1670/2009, com
a alteração advinda do Provimento CSM 1679/2009 (destruição dos autos após decorridos 90 dias do trânsito em julgado da
sentença, do acórdão ou da extinção da execução). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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