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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 759

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TJSP 25/06/2014 -Pág. 759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

759

Processo 4006733-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Monteiro Rodrigues
da Cunha - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 506.2014/004827-3 dirigi-me ao endereço: Rua Cerqueira Cesar 333, e aí sendo CITEI Fazenda Pública do Estado de São
Paulo na pessoa de sua Procuradora de todo o mandado, entregando-lhe cópia do mandado e contrafé. Sendo assim, devolvo
o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDIO GOMES (OAB
23877/SP)
Processo 4006733-94.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Monteiro Rodrigues
da Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da manifestação de fls. 122/123 e dos documentos de fls.
124/125, dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que, em cinco dias, cumpra ou comprove o cumprimento das decisões
de fls. 71 e 117, sob pena de desobediência e de multa de R$500,00 por dia de atraso. - ADV: CLAUDIO GOMES (OAB 23877/
SP), DIRCEU JOSE VIEIRA CHRYSOSTOMO (OAB 57307/SP)
Processo 4006774-61.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Contas - ANDRÉ ALBUQUERQUE
FERREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 506.2014/001928-1 dirigi-me em 30/01/2014 ao endereço: Rua Orestes Morandini, 210, Jd. Castelo Branco,
aí sendo citei para os atos e termos da presente ação, cientifiquei do prazo legal para contestação, bem como adverti do
preceituado no artigo 285 do Código de Processo Civil a requerida Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, na pessoa
da Drª. Vera Lúcia Zanetti, Procuradora Jurídica, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé, do que de tudo tomou ciência e exarou
sua assinatura. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JADER MEDEIROS DA SILVA MARTINS (OAB 273566/SP)
Processo 4006774-61.2013.8.26.0506 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Contas - ANDRÉ ALBUQUERQUE
FERREIRA - Municipio de Ribeirão Preto - Ato Ordinatório - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), JADER
MEDEIROS DA SILVA MARTINS (OAB 273566/SP)
Processo 4006869-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Extinção da Execução - Robson Monteiro Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 506.2014/012684-3 dirigi-me ao endereço: sito à Rua Cerqueira Cesar, nº 333 e aí sendo, no
dia 14/02/2014 CITEI A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
FABIANA MELLO MULATO por todo teor deste, que recebeu cópia e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP)
Processo 4006869-91.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Extinção da Execução - Robson Monteiro Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor e ao réu para: (x) outros: Digam as partes se têm interesse na
produção de provas, especificando-as no prazo sucessivo de dez dias, cada qual, contados a partir da intimação desta decisão,
iniciando-se pela parte autora, observando-se quanto aos réus a ordem disposta na inicial. - ADV: EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP), RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/SP)
Processo 4007640-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Henrique Saraiva
- Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/003599-6 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo PROCEDI A CITAÇÃODE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, na pessoa de sua procuradora, a qual ficou ciente. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 4007640-69.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Henrique Saraiva
- Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - POSTO ISSO, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor os
quinquênios e sexta parte a que este faz jus, calculados sobre a totalidade de seus vencimentos ou remuneração, considerados
estes como o salário base mais as gratificações, prêmios e demais vantagens por ele percebidos, excluindo-se quinquênios
já incorporados, a sexta parte e as verbas de natureza eventual; bem como a pagar as diferenças atrasadas, respeitada a
prescrição quinquenal anterior a 25.11.2013, acrescidas de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido realizados
os pagamentos, aplicando-se a Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP, bem como
juros de mora, a partir da citação (ocorrida em 04.02.2014 - fls. 35), no percentual aplicável à caderneta de poupança. Julgo,
ainda, extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais de reembolso, com a incidência de correção monetária desde cada desembolso,
bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, em R$800,00, com incidência de correção monetária a partir desta data. Decorrido o prazo para eventuais
recursos voluntários, subam os autos ao E. TJSP, para o reexame necessário, por se tratar de sentença ilíquida proferida
contra a Fazenda Pública (nesse sentido, REsp. 103.025-SP, Relator Ministro Ari Parglender, j. 12/04/2010; Súmula 490 do STJ;
Súmula 108 do TJSP). P. R. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), LUIZ HENRIQUE DOS
PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 4007674-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Oswaldo Ladislau de Santana - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto / SP e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/005383-8 dirigi-me
ao endereço: Rua Cerqueira Cesar, 333, e aí sendo, CITEI E INTIMEI Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa
da Procuradora do Estado, Dra. Fabiana Mello Mulato, do inteiro teor do mandado e da inicial, bem ciente ficou de todo o
seu conteúdo, aceitou a contrafé, oferecida, exarando sua assinatura. MANDADO CUMPRIDO EM 30/01/2014 ÀS 15:00
HORAS. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), JOSE WELINGTON DE
VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP)
Processo 4007674-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Oswaldo Ladislau de Santana - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto / SP e outro - CERTIFICO eu, Oficiala
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/005385-4 dirigi-me ao endereço: Rua Orestes Morandini nº 210, Jd.
Castelo Branco e aí sendo CITEI a requerida Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, na pessoa de seu representante legal, nos
termos do presente mandado, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé, do que de tudo tomou ciência e exarou sua assinatura.O
referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP), MARCELO DE SENZI
CARVALHO (OAB 135710/SP)
Processo 4007674-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Oswaldo Ladislau de Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto / SP - Fls. 94: Cumpra-se a decisão de fls. 90. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), JOSE
WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 4007804-34.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - STELLA DE PAULA
PEREIRA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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