TJSP 01/07/2014 -Pág. 1063 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1063
Processo 1011480-27.2014.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.D.S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/037492-8
dirigi-me ao endereço: R. Elísio Maia, 119- Batistini, onde a Sra. S. informou que o executado mudou-se do local. Diante do
exposto, DEIXO DE DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO AO PRESENTE, sendo que o devolvo para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2014. - ADV: PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/
SP)
Processo 4003404-94.2013.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/034511-1
dirigi-me ao endereço Rua Maria Eulalia Barreto 155 e aí sendo deixei de intimar M.D.S.T., tendo em vista não lograr êxito em
encontrá-la nas diligências que lá estive, encontrando o imóvel fechado. Diante do exposto, devolvo ao cartório para os devidos
fins de direito, solicitando o endereço comercial da requerida. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 23 de
junho de 2014. - ADV: LUANA ELOA MARTINS (OAB 313552/SP)
Processo 4007220-84.2013.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.R.S. e outro
- D.H.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, fundamentada no art. 733 do Código de Processo Civil. Citado,
o executado apresentou justificativa, na qual afirma estar desempregado, passando por dificuldades financeiras, pleiteando
inclusive a redução da pensão. Manifestaram-se os exequentes e o Ministério Público, pedindo, ambos, a prisão do executado.
Em que pese a tentativa do devedor de não pagar os alimentos, sob os argumentos contidos em sua justificativa, não há como
aceita-los. Em primeiro lugar, consigno que o campo de defesa, diante da execução por coação pessoal, é restrito à prova de
pagamento ou a impossibilidade de efetua-lo, não havendo aqui, portanto, falar-se em revisão do valor da pensão, que deve ser
objeto de ação própria. As alegações de dificuldades financeiras não têm, também, o condão de eximi-lo da obrigação alimentar.
Nesse sentido: “Alimentos Pensão Alimentante desempregado irrelevância Pessoa apta para o trabalho verba devida ação
procedente decisão mantida” (JTJ vol. 158, pág. 11). Assim, não tendo sido quitado o débito, afasto a justificativa apresentada
e, com fundamento no art. 733, § 1º do Código de Processo Civil, decreto a prisão de D.H.D.S. (X), pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, ou até que satisfaça a obrigação. Expeça-se o competente mandado, com validade de 02 anos, encaminhando-se ao IIRGD
e às Delegacias Seccional e da Mulher. Int. - ADV: MARIA AMELIA ALVES LINO (OAB 176034/SP), HENRIQUE EIJI NOBUSADA
(OAB 177554/SP), HERNANDES ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP), RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 70947/SP)
Processo 4009263-91.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.N.A. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/031340-6
dirigi-me ao endereço: Rua dos Vianas e a percorri em toda a sua extensão, mas não localizei o nº 02, sendo que o nº menor
que eu encontrei foi o nº 126. Diante o exposto, DEIXEI DE INTIMAR L.N.A. e J.D.B.A., e devolvo o r.Mandado para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo,18 de junho de 2014. - ADV: ADALBERTO JACOB FERREIRA (OAB
128398/SP), ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), MARIANA ALESSANDRA MADDALENA
DE GASPARI (OAB 224453/SP)
Processo 4011000-32.2013.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo,
sem apresentação de contestação pelo requerido. - Ciência ao requerente. - ADV: MARGARIDA SOARES DE PAIVA AUGUSTO
(OAB 151305/SP)
Processo 4011582-32.2013.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.N. e outros - J.N.S.N. - Certidão
de honorários disponível para impressão. - ADV: MAITE ALBIACH ALONSO (OAB 183903/SP), INES STUCHI CRUZ (OAB
333757/SP)
Processo 4013685-12.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.P.S. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/027508-3 dirigi-me
ao endereço: Rua Bragança n. 20, casa 01, Montanhão, e aí sendo DEIXEI DE CITAR - W.R.D.S., por não tê-la encontrado, pois
fui atendida pela Sra. J., a qual declarou cuidar de sua neta desde seu nascimento, e que sua filha mora em Diadema há mais
de um ano, mas não soube precisar seu endereço, momento em que declarou que ela raramente aparece no local para visitar
a filha.* Ante ao exposto, devolvo em Cartório o presente, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do
Campo, 24 de junho de 2014. - ADV: DOLORES MARIA MORAES DE QUEIROZ (OAB 121315/SP)
2ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO CHARLES DE LUNA SARAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2014
Processo 0017522-12.2014.8.26.0564 - Impugnação ao Valor da Causa - Reconhecimento / Dissolução - L.A.C.B. - Vistos.
Manifeste-se a impugnada em cinco dias. Int. - ADV: HEROS MARCELINO DE ALMEIDA (OAB 104777/SP), JOSÉ SERGIO
CAMPOS BALIEIRO (OAB 156491/SP), IUGO YOSHIDA (OAB 201701/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM
(OAB 222804/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 0017523-94.2014.8.26.0564 - Impugnação de Assistência Judiciária - Reconhecimento / Dissolução - L.A.C.B.
- Vistos. Intime-se a impugnada para manifestar-se em cinco dias. Int. - ADV: JOSÉ SERGIO CAMPOS BALIEIRO (OAB
156491/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), IUGO YOSHIDA (OAB 201701/SP), SÉRGIO
COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), HEROS MARCELINO DE ALMEIDA (OAB 104777/SP)
Processo 1000187-60.2014.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S. - A.A.S. - Vistos. Digam as partes se pretendem
produzir provas, justificando detalhadamente a necessidade e o objeto. Int. - ADV: LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/
SP), EVANDRO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 213662/SP)
Processo 1000408-43.2014.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA EDUARDA RIBEIRO
- Vistos. Remetam-se os autos ao contador conforme requerido pelo DD. Promotor de Justiça. Após, tornem os autos ao M.P.
Int. - ADV: JOSE PEDRO SANTOS (OAB 259562/SP)
Processo 1000579-97.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.G.D. - G.H.I.D. - Ante o exposto, julgo
procedente a presente ação, exonerando o autor do pagamento da pensão alimentícia devida à parte requerida. Conseqüentemente
resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte requerida no ônus da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º