TJSP 21/07/2014 -Pág. 1096 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1693
1096
Vistos. Abra-se vista ao M. Público. Após, arquivem-se, dando baixa no sistema informatizado. Int. - ADV: MARCOS AUGUSTO
CARBONI (OAB 220222/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP)
Processo 1008462-13.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - José Evaldo da Mota - Vistos. Tendo em vista que os embargados sucumbentes são beneficiários
da justiça gratuita, aguarde-se provocação em arquivo. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: ROMILSON FONSECA
MOURA (OAB 228662/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP)
Processo 1008989-28.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - YURI LARA
FALCÃO - Providencie o impetrante o recolhimento das diligência do oficial de justiça faltantes para mais 02 atos - ADV:
ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP), JULIO CANDIDO E
SILVA CERONI (OAB 329086/SP)
Processo 1008989-28.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - YURI LARA
FALCÃO - Fazenda do Estado de São Paulo - Vista ao Ministério Público. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP), JULIO CANDIDO E SILVA CERONI (OAB 329086/SP)
Processo 1008989-28.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - YURI LARA
FALCÃO - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM, tornando definitiva a liminar anteriormente
concedida, para determinar às autoridades impetradas que reconduzam o impetrante para o concurso de provimento do cargo
de Soldado-PM de 2ª Classe, regido pelo edital de nº DP-002/321/13, convocando-o para a realização da quarta fase do certame
exames psicológicos. Custas ex lege e sem condenação em honorários, em razão das Súmulas 512, do Supremo Tribunal
Federal e 105, do Superior Tribunal de Justiça, com interpretação consolidada pelo artigo 25, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), JULIO CANDIDO E SILVA CERONI (OAB 329086/SP), LIGIA PEREIRA
BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 1008989-28.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - YURI LARA FALCÃO
- Fazenda do Estado de São Paulo - as custas por fase de apelação importam no valor de: I - (2%) R$ 100,70, na GARE, Cod.
230. - ADV: JULIO CANDIDO E SILVA CERONI (OAB 329086/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 1009623-24.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ‘Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Ante a certidão supra, dê-se baixa na pauta de audiência,ficando desde já designada nova data para a audiência
de conciliação para o dia 02 de julho de 2014, às 15h00. Cite-se a requerida com as cautelas de estilo. Int. - ADV: DEBORA
SAMMARCO MILENA (OAB 107993/SP), MARCELO ALCAZAR (OAB 188764/SP)
Processo 1009623-24.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ‘Fazenda do Estado de São Paulo
- Cintia Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 144/148: ciente. Anote-se o nome do patrono. Int. - ADV: MARCELO ALCAZAR (OAB
188764/SP), DEBORA SAMMARCO MILENA (OAB 107993/SP)
Processo 1010509-23.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Elzira de Lima
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - À Réplica - ADV: LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), NELSON
CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 1011307-18.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - JORGE ANTONIO AUGUSTO
ALVES - DIRETOR DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS e outro - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege e sem condenação em honorários, em
razão das Súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal e 105, do Superior Tribunal de Justiça, com interpretação consolidada pelo
artigo 25, da Lei nº 12.016/2009. P. R. I. - ADV: KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES
TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA (OAB 227870/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP)
Processo 1011745-44.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - CILENE BERTONI RONDINO
e outros - qFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. À réplica. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP), OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
SP)
Processo 1012040-81.2013.8.26.0053 - Monitória - Adimplemento e Extinção - Prefeitura do Municipio de São Paulo Vistos. Diante do expropriado ter endereço em outra Comarca, providencie a serventia a expedição de carta precatória para
cumprimento do despacho de fls.114. Int. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP)
Processo 1012387-17.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - SUELI SONIA EGIDIO
e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o direito dos autores ao recebimento do adicional por tempo de serviço,
calculado sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as verbas mensalmente recebidas pelos autores, salvo as
eventuais, como também o próprio adicional, nos termos da fundamentação desta decisão, apostilando-se o título. Condeno a
ré, ainda, ao pagamento das diferenças atrasadas, acrescidas de correção monetária a partir da data em que as parcelas se
tornaram devidas, e juros legais contados da citação, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09, observando-se quanto aos atrasados, a prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar da verba,
consignando-se que, apesar de declarada a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º, da Lei nº 11.960/09 pelo C.
STF nas ADIS nºs 4.357 e 4.425, aquela mesma Corte, em decisões mais recentes, estabeleceu que a referida Lei deverá ser
aplicada até eventual modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade (Medida Cautelar na Reclamação nº 16.745;
Medida Cautelar na Reclamação no 16.855/RS, Rel. Min. Cármem Lúcia). Arcará a ré com eventuais despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º