TJSP 24/07/2014 -Pág. 1289 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
1289
FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1005710-17.2013.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.T.P.A. - F.P.E.S.P. - * manifestação
da contadoria: ciência às partes e a Fazenda. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), ALEXANDRE
FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1006161-42.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.A. - Vistos. Trata-se de ação de INTERDIÇÃO
de TERCÍLIA DA CONCEIÇÃO ALVES. Foi produzido laudo médico e observado o rito previsto no Código de Processo Civil. O
Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. O laudo médico (fls. 86/88) confirma a incapacidade
narrada na inicial. Por outro lado, a curadoria deverá ser exercida pela parte interessada, diante do vínculo e do laço de
proximidade comprovado nos autos (conforme documentos de fls.19), e considerando que observa o que dispõe o Código Civil
no capítulo referente à Curatela dos Interditos. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição
de TERCÍLIA DA CONCEIÇÃO ALVES, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº 23.953.098-6 - SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob n° 055.117.268-18, residente e domiciliada na Rua Felipe Abud, nº 85, conjunto residencial Cocuera, na cidade
de Mogi das Cruzes - SP, CEP: 08793-000, para todos os atos da vida civil, portadora de AVCI (acidente vascular cerebral
isquêmico), co-morbidades diabetes mellitus tipo II do adulto e hipertensão arterial. CID:G20+I10+I64+E11 considerando-o
(a) absolutamente incapaz, nomeando JOEL RODRIGUES ALVES, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no documento de
identidade RG n°18.084.120-8, e no CPF/MF sob n° 092.285.098-48, residente e domiciliado na rua Felipe Abud, n° 85, conjunto
residencial Cocuera, na cidade de Mogi das Cruzes, curador (a) definitivo (a). Declaro extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Ausente informações acerca da existência de bens em nome da parte-interdita
e considerando que a pessoa do curador nomeado ostenta mediana idoneidade, dispenso a especialização de hipoteca legal,
conforme autoriza o art. 1.190, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicada o dispositivo
dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. CÓPIA DESTA SENTENÇA, devidamente assinada digitalmente
e instruída das cópias necessárias, essencialmente do trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO MANDADO, para comunicação do
registro da interdição pela unidade de Serviço competente (Lei n° 6.015, de 31.12.2973, art. 93, parágrafo único, e NSCGJ, Tomo
II, Capítulo XVII, item 110.1). Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade
do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após a comprovação do cumprimento desta decisão, por meio
da apresentação da certidão retificada, a parte-requerente deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do art. 1.187, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu
parágrafo único, da Lei n° 6.015/73. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual n°
9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios
de Registros de Imóveis. Em face da ausência de interesse recursal, tanto por parte da requerente como do Representante do
Ministério Público, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, após a publicação por 3 vezes na imprensa oficial, conforme
determinado acima. Comunique-se o teor desta decisão ao TRE e ao SCPC. Aos advogados que atuaram sob o Convênio da
Assistência Judiciária Gratuita, arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela em vigência. Expeça-se certidão
(ões) se for o caso. P.R.I. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1007260-47.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Aparecida Lima dos Santos - Luiz Alberto Lima - - Marcos Alberto Lima - - Juliana Vitoria Lima Vianna - Fazenda do Estado de São Paulo - Providencie o autor
a impressão do alvará e seu encaminhamento, em cinco dias e manifestando-se acerca do encerramento do arrolamento - ADV:
FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1007288-15.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M. - - G.M. M.M. - VISTOS. Fls. 61/62 - Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória discriminada e atualizada do débito.
Int. - ADV: JEANE GOMES DOS SANTOS (OAB 127707/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1008836-75.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.P. - L.A.C.S. - AO AUTOR: PARA QUE
SE MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AR. DE FL 73 - INTIMAÇÃO DA ENTREVISTA - NÃO FOI ASSINADO PELO
REQUERIDO MAS POR PESSOA DIVERSA. - ADV: ANTONIO SAVINO (OAB 45926/SP), MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB
277298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2014
Processo 1001390-84.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Pereira de Brito - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/022858-3 dirigi-me
à Rua Manoel Ferreira Oliveira 228, onde DEIXEI DE CITAR Elvira Deolindo Fidélis por não haver constado ser é requerida ou
confrontante, nem o endereço do imóvel usucapiendo. Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações.
O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 09 de julho de 2014. - ADV: ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1001390-84.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Pereira de Brito - AO AUTOR: PARA
QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 63 - NEGATIVA -( ELVIRA) - ADV: ALINE
LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1001390-84.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Pereira de Brito - AO AUTOR: PARA QUE
SE MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AR. DE FLS 68 - POSITIVO MAS NÃO FOI O REQUERIDO QUE ASSINOU O AR.
- ADV: ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 1004954-71.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOAO ALVES DA SILVA e outro - VISTOS.
I - Cumpra-se a r. Decisão retro. II - Providencie a serventia o cumprimento da Portaria 01/2013. Int. - ADV: ALDENI CALDEIRA
COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1006224-67.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ITAQUAREIA INDUSTRIA EXTRATIVA DE
MINERIOS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 361.2014/011391-3 dirigi-me à Estrada Abilio G. Pereira, s/n - Km. 1,9 - Taboão, nesta, e ali sendo CITEI POLIMIX
CONCRETO LTDA, na pessoa de Danielle Cristina da Silva, RG 42.513.785-5, que alegou ter autorização dos representantes
legais da empresa para receber citações, de todo o teor do presente, lendo-lhe o mandado, de tudo ficando ciente, aceitando
a contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEKSANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º