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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 2547

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TJSP 01/08/2014 -Pág. 2547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

2547

para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ , conforme cópias da petição
inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido
de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição
(art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº
8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001246-23.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE o(a) executado(a)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ , conforme cópias da petição
inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido
de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição
(art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº
8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001249-75.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE o(a) executado(a)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ , conforme cópias da petição
inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido
de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição
(art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº
8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001257-52.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE o(a) executado(a)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ , conforme cópias da petição
inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido
de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição
(art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº
8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001258-37.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE o(a) executado(a)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ , conforme cópias da petição
inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido
de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição
(art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº
8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001265-29.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, proceda à
PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito,
INTIMANDO-O, ainda, da penhora realizada e do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos. Havendo penhora e não sendo
apresentados embargos no prazo legal, manifeste-se a exequente, apresentando o cálculo atualizado, designando-se, após,
data para leilão. Havendo pagamento ou realizadas as diligências sem êxito, manifeste-se a exequente. Serve a presente como
mandado, ficando deferido ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001266-14.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE o(a) executado(a)
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ , conforme cópias da petição
inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido
de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais,
ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição
(art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº
8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001271-36.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios,
ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, proceda à
PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente e/ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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