TJSP 29/08/2014 -Pág. 785 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1722
785
Santos Pereira Silva - Embargdo: Aluizio Soares dos Santos - Embargdo: Maria Carlota Souza Santos - Embargdo: Zuleika
Valerio Naves de Souza - Vistos. À mesa. São Paulo, 16 de fevereiro de 2012. Magalhães Coelho Relator - Magistrado(a)
Magalhães Coelho - Advs: Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 711
Nº 0046960-40.2009.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo
- Embargdo: Magali Faccina Silva - Embargdo: Escolastica Rodrigues - Embargdo: Eneias de Souza Nogueira - Embargdo:
Denise Mingachos - Embargdo: Adriana Tinoco Thomaz Dalecio - Embargdo: Maria da Conceição Fraga Alves Massa - Embargdo:
Regina Coeli Mendes Teixeira - Embargdo: Aloysio Edward Oliveira Gomes Junior - Embargdo: Maria Aparecida Carvalho da
Silva Forner - Embargdo: Dirce Sumire Ishiga - Embargdo: Roseli Toledano de Carvalho Jesus - Embargdo: Marta Cleide dos
Santos Pereira Silva - Embargdo: Aluizio Soares dos Santos - Embargdo: Maria Carlota Souza Santos - Embargdo: Zuleika
Valerio Naves de Souza - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado após
a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis:
“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior
ratificação”. Int. São Paulo, 19 de março de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 711
Nº 0047070-39.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Monira Tarraf - Apelante: Ana Márcia Machado Ribeiro Apelante: Andréa Santos Rafael Alves - Apelante: Aparecida Donizete Oliveira - Apelante: Áurea Maria Pereira Tavares Villagra
- Apelante: Denise Kolber de Castro Lima - Apelante: Fábio da Silva Damásio - Apelante: Fátima Aparecida dos Reis Estevam
- Apelante: Fátima Moussa - Apelante: Francisco Dias - Apelante: Heloísa Helena Evangelista do Nascimento - Apelante: João
Batista Oliveira - Apelante: Joaquim Luiz de Lima - Apelante: Lúcia Aogstinha Turíbio - Apelante: Lúcia Angeli Francisco Apelante: Lucimar de Almeida Cardoso - Apelante: Márcia Aparecida da Silva - Apelante: Maria Aparecida Souza da Silva Apelante: Maria Graças Souza Jorge - Apelante: Maria José Correia - Apelante: Maria Marlene Vaz - Apelante: Marilene Costa
Brito - Apelante: Mônica Mattos Rizzotti - Apelante: Nelci Nóbrega Agappes Sobreira - Apelante: Regina Célia Fiorati - Apelante:
Rosely Meyre Sabino - Apelante: Sandra Aparecida Tardochi de Melo - Apelante: Silvéria Cristina Albuquerque - Apelante: Sílvia
Jomari Nascimento - Apelante: Thelma Fernandes Marques - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Nos termos da
r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014, publicada no DJU de 21/3/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código
de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 23 de abril de 2014. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Leonardo Arruda Munhoz
(OAB: 173273/SP) - JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
711
Nº 0047210-39.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Secretário da Saúde do Estado
de São Paulo - Embargdo: Abel Gonçalves da Cunha (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 18 de
agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana
- Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) (Procurador) - Tatiana Invernizzi Ramello (OAB: 287263/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 711
Nº 0047256-28.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
- Unesp - Apelado: Adelmo Pirão (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonia Aparecida Escaioni - Apelado: Beatriz Aparecida da
Conceição Dias - Apelado: Francisco Correia Saraiva - Apelado: Fumiye Shimasaki Takara - Apelado: Gilmar Pedro da Silva Apelado: Maria de Jesus Bruno Belizario - Apelado: Nair Katsue Tokojima - Apelado: Pedro Tavares Gutierre - Apelado: Sonia
Maria de Olveira Rafael - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 16 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Luiz Fernando Barcellos (OAB: 79181/SP)
(Procurador) - Débora Caroline Suizu Garcia Otsuji (OAB: 266930/SP) - Roberto Luis Ariki (OAB: 194444/SP) - - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 711
Nº 0047354-15.2010.8.26.0602/50000 - Agravo Regimental - Sorocaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Maria Aparecida Vieira Moreira (Assistência Judiciária) - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP, de 28/02/2014,
publicada no DJU de 21/3/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão
geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso
extraordinário. Int. São Paulo, 23 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP)
- Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Ana Paula Lopes Gomes de
Jesus (OAB: 225174/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 711
Nº 0047392-87.2010.8.26.0000 (990.10.047392-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Iara de Jesus Cabral Costa (E outros(as)) - Apelado: Everaldo Gomes de Souza - Apelado: José Antônio Simão
- Apelado: Marcos Antônio Rodrigues da Silva - Apelado: José Nivaldo Celestino da Cruz - Apelado: Claudia Bueno da Silva
Costa - Apelado: Emerson da Silva Oliveira - Apelado: Francisco Carlos Rasera Rodrigues - Apelado: João Tadeus de Lima
- Apelado: João Alves de Miranda - Apelado: Edina Maria Schunck Miranda - Apelado: Maria Aparecida Gama Rodrigues Apelado: Aparecido Eleuterio de Oliveira - Apelado: Amélia Angelica de Souza - Nos termos da r. decisão no RE nº 764.332/SP,
de 28/02/2014, publicada no DJU de 21/3/2014, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente
a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o
presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 24 de março de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Cibele Carvalho
Braga (OAB: 158044/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 711
Nº 0047699-13.2009.8.26.0053 (990.10.519869-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Recorrente: Juízo de Ofício - Apelado: Marli Oliveira da Silva Sampaio - A r. decisão proferida pelo Plenário do Colendo
Supremo Tribunal Federal no RE nº 764.332/SP, em sessão realizada por meio eletrônico, em 28/2/2014, considerou inexistente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º