TJSP 05/09/2014 -Pág. 15 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
15
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA
RESULTADO DA SESSÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 02/09/2014
Nº 34.999/2013 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Por maioria, deferiram o pedido, nos termos do voto do Des. Artur Marques
da Silva Filho, relator designado. Vencido o Des. Hamilton Elliot Akel. Declarará voto o Des. Ricardo Mair Anafe.
Deliberaram, ainda, pela revisão dos critérios previstos no Prov. CSM nº 1823/2010.
Nº 40.036/2013 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Por maioria, deferiram o pedido, nos termos do voto do Des. Artur Marques
da Silva Filho, relator designado. Vencido o Des. Hamilton Elliot Akel. Declarará voto o Des. Ricardo Mair Anafe.
Deliberaram, ainda, pela revisão dos critérios previstos no Prov. CSM nº 1823/2010.
Nº 54.219/2013 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Por maioria, deferiram o pedido, nos termos do voto do Des. Artur Marques
da Silva Filho, relator designado. Vencido o Des. Hamilton Elliot Akel. Declarará voto o Des. Ricardo Mair Anafe.
Deliberaram, ainda, pela revisão dos critérios previstos no Prov. CSM nº 1823/2010.
Nº 83.520/2014 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Por maioria, deferiram o pedido, nos termos do voto do Des. Artur Marques
da Silva Filho, relator designado. Vencido o Des. Hamilton Elliot Akel. Declarará voto o Des. Ricardo Mair Anafe.
Deliberaram, ainda, pela revisão dos critérios previstos no Prov. CSM nº 1823/2010.
Nº 97.776/2014 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Por maioria, deferiram o pedido, nos termos do voto do Des. Artur Marques
da Silva Filho, relator designado. Vencido o Des. Hamilton Elliot Akel. Declarará voto o Des. Ricardo Mair Anafe.
Deliberaram, ainda, pela revisão dos critérios previstos no Prov. CSM nº 1823/2010.
Nº 105769/2014 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Por maioria, deferiram o pedido, nos termos do voto do Des. Artur Marques
da Silva Filho, relator designado. Vencido o Des. Hamilton Elliot Akel. Declarará voto o Des. Ricardo Mair Anafe.
Deliberaram, ainda, pela revisão dos critérios previstos no Prov. CSM nº 1823/2010.
Nº 1934/2004 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, nos termos do voto do Des. Ricardo Mair Anafe, relator designado, v.u.
Nº 199/1996 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, nos termos do voto do Des. Ricardo Mair Anafe, relator designado, v.u.
Nº 122835/2008 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, nos termos do voto do Des. Ricardo Mair Anafe, relator designado, v.u.
Nº 122718/2010 SOF - OFÍCIO da Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, referente à extensão do Provimento
CSM nº 2.047/2013. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
Nº 119244/2014 - PERMUTA solicitada pelos Doutores FERNANDO ANTONIO TASSO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Mauá (convocado junto à Presidência) e DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, Juíza de Direito Titular I da 15ª Vara
Cível Central da Comarca da Capital. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação,
v.u.
Nº 10.996/AP02 - EXPEDIENTE de interesse do Desembargador PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO. - Adiado a pedido
do Des. Ricardo Mair Anafe.
Nº 11.708/AP02 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor Décio Luiz José Rodrigues, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de
Acidentes do Trabalho da Capital. - Deferiram, nos termos do voto do Des. Ricardo Mair Anafe, relator designado, v.u.
Nº 12.706/AP02 - EXPEDIENTE de interesse da Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Juíza de Direito
Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos. - Indeferiram, nos termos do voto do Des. Ricardo Mair Anafe, relator
designado, v.u.
Nº 41105/2012 - OFÍCIO subscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – OAB/SP, Instituto dos
Advogados de São Paulo - IASP e Associação dos Advogados de São Paulo - AASP solicitando que o recesso forense incida no
período de 22/12/2014 a 20/01/2015, com suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em primeira
e segunda instâncias, vedadas as publicações de notas de expediente e assegurando-se o atendimento aos jurisdicionados nos
casos urgentes, por meio de plantões judiciários . - Indeferiram, v.u.
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