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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 - Página 2383

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TJSP 16/09/2014 -Pág. 2383 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1734

2383

penhora on-line às fls.104/105 e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls.111/115, assim, julgo EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes Silvio Cesar Fioretto
contra BV Financeira SA. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls.106 a favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C(AGUARDA-SE O COMPARECIMENTO DO AUTOR EM CARTÓRIO
PARA RETIRADA DO MLJ EMITIDO.) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PATRÍCIA SABRINA
GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 0012670-30.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012670) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Roberta Rodrigues Nardelli - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando a
sentença proferida às fls.49/57 fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, bem como o julgamento que negou provimento
ao recurso conforme súmula de fls.82. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 322,35
(trezentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) referente à condenação no feito, conforme petição e documentos de
fls.86/87. Considerando que decorreu o prazo sem manifestação do autor conforme certidão de fls.89vº, expeça-se mandado
de levantamento judicial da importância depositada às fls.88 a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos
apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem
de direito. Intime-se.(AGUARDA-SE O COMPARECIMENTO DO AUTOR EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DO MLJ EMITIDO.)
- ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), ELLEN MARTINS GUILHERME (OAB 239014/SP), LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0012869-52.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.012869/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Cláudio Feliciano - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista a certidão
supra e as petições de fls. 130/133 e 135 e a consequente satisfação da obrigação em face do depósito de fls. 94, no valor de
R$ 959,34, e da penhora on-line ter resultado frutífero, no valor de R$ 428,38, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil , em que são partes Cláudio Feliciano contra Bv Financeira Sa Crédito,
Financiamento e Investimento. Expeça-se mandado de levantamento judicial das importâncias depositadas às fls. 94 e 119 a
favor do autor, intimando-o para retirada. Em face do depósito de fls. 113, expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor da instituição requerida, visto tratar-se de depósito realizado por equívoco do banco requerido, com o que concorda
expressamente o autor em petição de fls. 135. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se
por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os
mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C(AGUARDA-SE O COMPARECIMENTO DO
AUTOR E DO PATRONO DO BANCO REQUERIDO EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DOS RESPECTIVOS MANDADOS DE
LEVANTAMENTO EMITIDOS). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JEFFERSON GONÇALVES
COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 0012876-44.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rodrigo Luis de Mendonça
- Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls.62/70, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do CPC. Considerando que foi negado provimento ao recurso, a executada efetuou o depósito às fls.105/109 no valor de R$
5.363,66 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), o patrono do requerente requereu intimação
do banco réu para pagamento do saldo remanescente. Considerando que foi iniciada a execução conforme fls.114, a executada
efetuou o depósito no valor de R$ 2.522,31 (dois mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) e requereu a
extinção conforme petição e documentos de fls.117/119, assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes Rodrigo Luis de Mendonça contra Banco Finasa Bmc Sa. Expeça-se
mandado de levantamento judicial das importâncias depositadas às fls.105 e 116 a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. P.R.I.C(AGUARDA-SE O COMPARECIMENTO DO AUTOR EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DO MLJ
EMITIDO.) - ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0013052-23.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Eliana Martins de Oliveira
- Banco Itau Sa - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls.56/44, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC.
Considerando que a executada efetuou o depósito às fls.84/86 no valor de R$ 4.734,49 (quatro mil setecentos e trinta e
quatro reais e quarenta e nove centavos), o autor requereu intimação do banco réu para pagamento do saldo remanescente.
Considerando que foi iniciada a execução conforme fls.89, a executada efetuou o depósito no valor de R$ 8.993,31 (oito mil
novecentos e noventa três reais e trinta e um centavos) e requereu a extinção conforme petição e documentos de fls.93/94,
assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes
Eliana Martins de Oliveira contra Banco Itau Sa. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às
fls.83 e 95 a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguardese por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que
os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C(AGUARDA-SE O COMPARECIMENTO
DO AUTOR EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DO MLJ EMITIDO). - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), SERGIO
DEVIENNE (OAB 64640/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO
(OAB 272158/SP)
Processo 0013099-94.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.013099/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rosilene Dolci Aparecido da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando
a sentença proferida às fls.59/66, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que a executada efetuou o
depósito às fls.92 no valor de R$ 1.048,61 (um mil e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), o patrono da requerente fez
a retirada do mandado de levantamento da quantia e requereu intimação do banco réu para pagamento do saldo remanescente
Considerando que foi iniciada a execução conforme fls.100, a executada efetuou o depósito às fls.108/109 no valor de R$
2.287,13 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e treze centavos), e em face da concordância do autor manifestada às fls.112,
assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são
partes Rosilene Dolci Aparecido da Silva contra Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento. Expeça-se mandado
de levantamento judicial da importância depositada às fls.106 a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos
apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de
direito. P.R.I.C(AGUARDA-SE O COMPARECIMENTO DO AUTOR EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DO MLJ EMITIDO). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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