TJSP 24/09/2014 -Pág. 1649 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
1649
dias, retornem ao arquivo. - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP), SERGIO ALEX SERRA VIANA (OAB
157925/SP)
Processo 0238277-86.2009.8.26.0002 (002.09.238277-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Ciência do desarquivamento. Concedida vistas dos autos fora do cartório em favor do
autor pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARINA BALESTER MELLO DE GODOY (OAB 265806/SP), PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 0254976-55.2009.8.26.0002 (002.09.254976-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Ciência
do desarquivamento nada sendo requerido em cinco dias, retornem ao arquivo. - ADV: WILSON SANCHES MARCONI (OAB
85657/SP)
Processo 0260300-26.2009.8.26.0002 (002.09.260300-0) - Procedimento Ordinário - Divicom Administradora de Planos de
Saúde Ltda - Ao autor/exequente, o prazo de cinco dias, para manifestação sobre a devolução da carta de citação (mudou-se).
- ADV: IVONE DOS REIS DE SOUZA (OAB 215506/SP), MARIANA DENUZZO (OAB 253384/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA
(OAB 164477/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0264268-64.2009.8.26.0002 (002.09.264268-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A. - Ciência do desarquivamento e vista dos autos ao requerente (10 dias) após, nada requerido retornem ao
arquivo. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1053423-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - ANDRÉIA APARECIDA MISTRO e outro VISTOS. Digam as partes sobre provas, justificando-as e interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: EVERSON
HIROMU HASEGAWA (OAB 174523/SP), DANIELA FERNANDES ALVES VEIGA (OAB 269182/SP)
Processo 1053423-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - ANDRÉIA APARECIDA MISTRO e outro
- S. Digam as partes sobre provas, justificando-as e interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: EVERSON
HIROMU HASEGAWA (OAB 174523/SP), DANIELA FERNANDES ALVES VEIGA (OAB 269182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI DANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2014
Processo 0016019-90.2014.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Valdemir Martins dos Santos - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Valdemir Martins dos Santos - Vistos. Anote-se a extração da carta de sentença.
Fls.01/04: Manifeste-se o executado, intimando-o pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito no
valor de R$ 32.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora. Intimem-se - ADV: VALDEMIR MARTINS
DOS SANTOS (OAB 78950/SP), CARMEN GARCIA SULLER MARZA (OAB 44190/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 0081722-07.2010.8.26.0002 - Embargos à Execução - Novação - Accentum Manutenção e Serviços Ltda - Will
Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. São embargos opostos por ACCENTUM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA à
execução de título extrajudicial (contrato de locação) contra ela promovida por WILL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. A embargante alega que inexigível o crédito cobrado, novacionado em razão da aprovação de plano de recuperação
judicial. É o relatório. DECIDO. Os embargos, manifestamente infundados, merecem pronta rejeição. É fato que a aprovação
do plano de recuperação judicial implica a novação de crédito; mas, logicamente, apenas dos créditos sujeitos à recuperação,
assim aqueles anteriores ao aforamento daquele pedido (arts. 49, caput e 59, caput da Lei nº 11.101/2005). A ora embargante
pediu recuperação judicial em dezembro de 2008 (fls. 14/16). De modo que o crédito cobrado, constituído a partir de janeiro de
2009 (fl. 3 dos autos da execução), não se submete à recuperação e não é alcançado, por conseguinte, pela referida novação.
Por isso, não se verifica o acusado óbice à execução. Rejeito, dessarte, os embargos. A embargante arcará com eventuais
custas remanescentes. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução, que deverão ser desapensados e feitos
conclusos. Passada em julgado, certifique-se o trânsito também naqueles outros autos e arquivem-se estes, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Processo 1000225-12.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel PRISCILA DA MATA RODRIGUES - ato - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP)
Processo 1000225-12.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- PRISCILA DA MATA RODRIGUES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/032902-9 dirigi-me ao endereço: RUA PERICLES 376 * , e aí sendo CITEI
ÁGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA REPRESENTADO POR DUAL SEI BARBOSA MACEDO (GERENTE DE LOJA),VISTO
QUE A DIRETORIA NÃO SE PRESTOU A ATENDER-ME, INCLUSIVE TENTANDO OBSTRUIR O ATO, NÃO PERMITINDO
QUE FOSSE RECEBIDA A CONTRAFÉ FORMALMENTE, NEGANDO APRESENTAÇÃO DE CARIMBO DE CNPJ, E APÓS
RECEBER A CONTRAFÉ, NÃO EXAROU SUA ASSINATURA, TRAÇOS ( RAÇA BRANCA CÚTIS CLARA, FACE ANDINA,
CABELOS VOLUMOSOS LISOS COM TOPETE, PENTEADO DO MEIO P/A OS LADOS, OLHOS CASTANHOS, 1,65 M ALTURA,
MANEQUIM 40, IDADE APROX. 35 ANOS, SEM BARBA OU BIGODE, APARELHO DENTÁRIA, PEQUENAS MARCAS PINTAS
PESCOÇO, INFORMOU QUE SE RECEBESSE FORMALMENTE SOFRERIA REPRESÁLIAS), JÁ NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE
ATITUDES DESRESPEITOSAS SÃO ADOTADAS PELA DIRETORIA DESTA EMPRESA, POIS INUMERAS AÇÕES ENTRE OS
HERDEIROS TRAMITAM OU TRAMITARAM NESTE FORO REGIONAL, E SEMPRE QUE NECESSÁRIO ALGUMA DILIGENCIA,
SÃO ADOTADAS VERGONHOSAS TENTATIVAS DE OBSTRUÇÃO, FUNCIONÁRIOS MENTEM, NÃO PERMITEM O ACESSO
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA JUNTO A ÁREA ADMINISTRATIVA, TUDO P/A DIFICULTAR O BOM E REGULAR ANDAMENTO
.NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP)
Processo 1000225-12.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel PRISCILA DA MATA RODRIGUES - Águas Petrópolis Paulista Ltda - Vistos. Penitencio-me pelo lapso no despacho de fl. 83. A
retenção do imposto de renda antes do fato gerador do imposto (o recebimento do aluguel) é mesmo irregular. A purga da mora
deve contemplar o valor integral do aluguel, incluindo aquela parcela dele descontada, e todas as verbas indicadas no despacho
de fl. 31. No prazo de dez dias dias, complemente a ré o depósito relativo à purga (art. 62, III da Lei 8.245/1991). Expeça-se
mandado de levantamento daquele depósito pela autora. Int. - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), CLOVIS
FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP)
Processo 1000361-09.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
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