Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1275

  • Início
« 1275 »
TJSP 01/10/2014 -Pág. 1275 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1275

em 16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo 0613914-30.0089.8.26.0014,
cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: PATRICIA POZZI RUIZ JARDIM (OAB 139304/SP),
HERMENEGILDO RECCO (OAB 77600/SP)
Processo 0547819-18.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Daniela B L Gomez - Sentença proferida
em 16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo 0613914-30.0089.8.26.0014,
cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP),
LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 0548519-91.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Marisa Toledo
Riguetti Palhares - Sentença proferida em 16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos
do processo 0613914-30.0089.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: WILLIAM HELIO DE
SOUZA (OAB 105540/SP)
Processo 0553302-29.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Carlos Paes de Barros Filho - Sentença proferida em 16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada
nos autos do processo 0613914-30.0089.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: CESAR ELIAS
ORTOLAN (OAB 246964/SP)
Processo 0553304-96.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Cesar Bekermen - Sentença proferida em 16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos
do processo 0613914-30.0089.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: PATRICIA POZZI
RUIZ JARDIM (OAB 139304/SP)
Processo 0560213-57.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Zf Industria e Comercio de Calcados e Ac
- Sentença proferida em 16 de abril de 2014, no Expediente 10/14, Art.26 da LEF, registrada nos autos do processo 091781245.0010.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos atos, certifiquem-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.” - ADV: LUIZ
RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP)
Processo 0565506-08.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Inawa Comercial Ltda - Sentença proferida em
16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo 0613914-30.0089.8.26.0014,
cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: VANESSA PLINTA (OAB 204006/SP)
Processo 0568115-61.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ana Helena Megale Biagiotti - Sentença proferida em 16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada
nos autos do processo 0613914-30.0089.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. P.R.I.C.” - ADV: UBIRACI
MARTINS (OAB 87037/SP), VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB 94409/SP)
Processo 0605707-42.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Agua Leve Distrib de Aguas Ltda - Sentença
proferida em 16 de abril de 2014, no Expediente 06/14, Art. 794, I do CPC, registrada nos autos do processo 061391430.0089.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica