TJSP 13/10/2014 -Pág. 1941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
1941
Intimem-se. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB
149014/SP)
Processo 0001842-95.2008.8.26.0596 (596.01.2008.001842) - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Itaraju Marques Soares - Prefeitura Municipal de Serrana - Em integral atendimento ao
despacho de fls. 227, esclareça a parte ré quanto aos valores distintos dados ao mesmo fim (fls. 208 e 218). Int. - ADV:
MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP), JOAO
MARCEL DIAS MUSSI (OAB 106815/SP)
Processo 0001934-63.2014.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - CARLOS ANDRÉ ZARA e outro
- HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 26) para que produza seus efeitos jurídicos. Por conseguinte, SUSPENDO
o processo durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 265, inciso II, do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem
cumprimento, o processo retornará seu curso. Int. - ADV: ANA CAROLINA SBICCA PIRES (OAB 237439/SP)
Processo 0001936-33.2014.8.26.0596 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Afonso
Brajao Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias. - ADV:
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001990-53.2001.8.26.0596 (596.01.2001.001990) - Cumprimento de sentença - Mamute Pecas e Servicos Ltda Usina Nova Uniao Sa - Considerando que a guia de recolhimento não acompanhou a petição de fls. 150, reitere-se a intimação
para o recolhimento da despesa com o serviço de impressão dos documentos necessários para o ato, nos moldes do Provimento
CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (DJE 26.04.2011). Comprovado o recolhimento, tornem para o bloqueio através do
sistema bacen-jud, observando-e o valor da dívida apontado a fl. 153. Int. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/
SP), BEATRIZ SANTAELLA LABATE (OAB 64887/SP), REGINA LUCIA VIEIRA DEL MONTE (OAB 55540/SP)
Processo 0001997-59.2012.8.26.0596 (596.01.2012.001997) - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Liliane Sanches Carrascoza - Vistos. Considerando a sucessão do Banco Banespa pelo Banco Santander, necessário se faz
nos autos, para prosseguimento da execução, a regularização da polo passivo da ação. Intime-se a autora para no prazo de 10
(dez) dias, promover a regularização da ação. Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 94. Int. - ADV: CARLOS
ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0002005-75.2008.8.26.0596 (596.01.2008.002005) - Monitória - Cheque - Eletrozema Ltda - Talita da Silva Aliotto
- Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante a falta de pagamento da dívida. - ADV: ADRIANO VILLELA BUENO (OAB
188670/SP), RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA (OAB 98037/MG)
Processo 0002007-26.2000.8.26.0596 (596.01.2000.002007) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Bradesco Sa - Santa Maria Agricola Ltda e outros - Observo que o agravo de instrumento nº 0134071-22.2012.8.26.0000 foi
julgado pelo Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado em 30.04.2013, segundo dados que se obtém de seu andamento
informatizado. Logo, a suspensão das ações contra as recuperandas, concedida liminarmente no agravo nº 016488177.2012.8.26.0000, não mais subsiste. Posto isso, requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento da execução,
em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI
(OAB 240157/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP)
Processo 0002095-20.2007.8.26.0596 (596.01.2007.002095) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Rosa Maria
de Mattos Scodonho - Banco do Brasil Sa - Intime-se a parte credora acerca do 2º tópico do despacho de fls. 136. Intimemse. (fls. 136: Com o levantamento do valor, manifeste-se o credor quanto a satisfação da execução. No silêncio, o que a
serventia certificará, tornem conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 794, I do CPC). - ADV: WILSON CUNHA
CAMPOS (OAB 118825/SP), MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP), MAURO CESAR HAKIME
(OAB 114493/SP)
Processo 0002178-60.2012.8.26.0596 (596.01.2012.002178) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Raimundo
Gonçalves de Sousa - Banco Itaucard Sa - Acolho os quesitos apresentados pelas partes, às fls. 102/103 e 105/107, anotandose. No mais, reitere-se a intimação à parte autora para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), PATRICIA
APARECIDA FRANÇA (OAB 296529/SP)
Processo 0002363-74.2007.8.26.0596 (596.01.2007.002363) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Fabiano da Silva Soares - Indiana Seguros Sa - - Analista Corretora de Seguros Ltda - - Antonio Fernando Valdevite - Vistos.
FABIANO DA SILVA SOARES ajuizou a presente ação contra INDIANA SEGUROS S/A, ANALISTA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA e ANTONIO FERNANDO VALDEVITE, de acordo com os pedidos contidos na ação. Sentenciado o processo, as partes
transigiram, noticiando aos autos os termos do acordo (fls. 356/358). Nos termos do inciso III do artigo 269 do Código de
Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Em outros termos, celebrada a transação, a sentença
que a homologar implicará na extinção do processo com resolução do mérito. No caso dos autos, o acordo foi firmado por partes
capazes, devidamente assistidas pelos respectivos advogados. Outrossim, o objeto da causa comporta transação. Dessarte,
HOMOLOGO o negócio jurídico firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
os honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Diante do acordo, eventuais custas processuais remanescentes ficarão
a cargo do autor. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos,
fazendo-se as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), FERNANDO FELIPE
ABU JAMRA (OAB 218727/SP), ROMILDO BUSA (OAB 234056/SP), JOSE FERNANDO ABU JAMRA (OAB 40577/SP), JAYME
COELHO JUNIOR (OAB 54434/SP), ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO
(OAB 84506/SP)
Processo 0002667-63.2013.8.26.0596 (059.62.0130.002667) - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - Município de Serranasp Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor o que for de direito, no prazo de 10 dias. Na inércia, que a serventia certificará, e
certificado a inexistência de custas a recolher, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: EDSON
AUGUSTO RAMOS (OAB 29229/GO), JOAO MARCEL DIAS MUSSI (OAB 106815/SP)
Processo 0002791-22.2008.8.26.0596 (596.01.2008.002791) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco
Itaucard Sa e outro - Recolha o requerido BANCO ITAUCARD S/A, as custas processuais finais no valor de R$ 100,70 (cem
reais e setenta centavos, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: IVO PEGORETTI ROSA (OAB 133355/SP), ANA MARIA DE
PAULA TAKAMINE (OAB 237950/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002850-68.2012.8.26.0596 (596.01.2012.002850) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria Lúcia Correa da
Silva - Jaqueline Correa da Silva - - Jesus Ramos - Manifeste o(a) advogado(a) nomeado(a), nos termos de fls. 114, apresentar
contestação. - ADV: RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), LUIS HENRIQUE LEMOS MEGA (OAB 121579/SP), JOSE
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