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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 - Página 75

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TJSP 13/10/2014 -Pág. 75 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1753

75

Junior - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 0006409-57.2014.8.26.0242 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Petroiga Comercio de Combustiveis Ltda ME - UNIAO - Vistos. 1) Proceda ao apensamento deste feito à Execução
Fiscal (art. 1.049 do CPC), com as devidas anotações. 2) Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do
processo principal (artigo 1.052 do CPC). Certifique-se nos autos principais. 3) Defiro liminarmente os pedidos de anulação do
edital e suspensão dos leilões designados para os dias 09/10/2014 e 21/10/2014, vez que realmente houve omissão acerca do
gravame existente (hipoteca), o que afronta a previsão do art. 686, inciso V, do CPC. Por outro lado, indefiro o levantamento
de penhora, porquanto não evidenciado o periculum in mora. Aliás, por recair a constrição sobre um imóvel, não vislumbro por
ora qualquer prejuízo ao embargante, já que este poderá continuar desenvolvendo suas atividades comerciais no local. 4) Citese a exequente, doravante embargada, para contestar, em dez dias (artigo 1.053 do CPC), consignando-se que, não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (artigos 803, 285 e 319
do CPC). 5) Com fundamento nos artigos 47 e 54 ambos do CPC, cite-se também o executado, litisconsorte necessário, para
apresentação de resposta no prazo e condições acima mencionados. A citação deverá ser efetuada na pessoa de seu advogado
(cf. Nota de Theotônio Negrão ao artigo 1.053 do CPC). Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/
SP)
Processo 0007050-26.2006.8.26.0242 (242.01.2006.007050) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Igarapava - Eliana M Coatti Lacerda - Autos desarquivados e disponíveis para carga a(o) Dr(a). Deusdedit de Paula
Miquelino Junior - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 3002449-76.2013.8.26.0242 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Leda Angela Maria dos Santos Oliveira - Vistos. Trata-se de requerimento de
liberação dos valores bloqueados em conta bancária em razão de constituir-se de vencimentos da executada. O salário é
amplamente protegido, inclusive por vários dispositivos constitucionais, sendo vedada a sua retenção (art. 7º, inc. X, da
Constituição Federal e art. 649, inc. IV, do CPC). PROCESSO - Execução - Bloqueio judicial de conta corrente - Constrição
sobre salários - Impossibilidade - Caráter alimentar - Inteligência dos arts. 7º, X, da Constituição Federal e 649, IV, do CPC Recurso provido. (TJ-SP - AI: 2320138820118260000 SP 0232013-88.2011.8.26.0000, Relator: Sebastião Junqueira, Data de
Julgamento: 13/12/2011, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2011) Diante destas considerações, defiro a
liberação do valor bloqueado. Uma vez que tais valores estão apenas bloqueados por meio do sistema BACENJUD, e tendo em
vista que não se trata de depósito judicial, este juízo entende que não cabe a “liberação do valor” em favor dos patronos. Vista
à exequente. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
2ª Vara, Anexo Fiscal, Relação 0296/2014
Processo 0000039-96.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000039) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - União Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Mantenho a decisão proferida, tal qual está lançada, por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BASTON (OAB 33152/SP)
Processo 0000043-36.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000043) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - União Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Mantenho a decisão proferida, tal qual está lançada, por seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BASTON (OAB 33152/SP)
Processo 0002832-08.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002832) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Igarapava - Eliana M Coatti Lacerda - Autos disponíveis para carga a(o) Dr(a). Deusdedit de Paula Miquelino Junior.
Prazo para embargos em curso desde 01/10/2014. - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)

IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
JUIZ DE DIREITO: José Marques de Lacerda
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 09/10/2014
PROCESSO :0003326-27.2014.8.26.0244
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: Irani da Fe Pereira Shiozaki
REQDO
: Idivaldo Correa Rangel
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0003220-65.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LEANDRO ELIAS PEREIRA
ADVOGADO : 338321/SP - Waleska Telhado Nascimento Vasques
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO

:0003221-50.2014.8.26.0244
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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