TJSP 15/10/2014 -Pág. 637 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
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a liminar para determinar à ré UNIMED PAULISTANA que arque com as despesas relativas à internação do autor, desde o dia
04.10.2014 até a alta do paciente, no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, exceto no tocante às despesas com médico particular,
em relação às quais eventual reembolso deverá se dar de acordo com o contrato.. Servirá a presente decisão como ofício, a
cargo do requerente, que deverá comprovar a entrega às requeridas, UNIMED PAULISTANA e Hospital Alemão Oswaldo Cruz,
que deverão lançar na contrafé anotação da data e horário de recebimento e indicação de nome completo, cargo e função do
recebedor, impressa cópia desta decisão para instruir o ofício. 2. CITE-SE o pólo passivo, por carta, para os termos da ação e
com as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de resposta: 15 dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO MEREDYK FILHO (OAB
331970/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1100344-75.2014.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Liminar - Santamália Saúde - Ruth Fernandes Sttofel
Pereira - Vistos. Ao distribuidor, para distribuição por dependência ao processo n.º 1090655-07.2014, da 24º Vara Cível deste
Foro Central. Intime-se. - ADV: MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP)
Processo 1100611-47.2014.8.26.0100 - Exibição - Medida Cautelar - GUDERMAN RAFAEL FERREIRA EUGENIO - Boa
Vista Serviços S.A. - Vistos. Observo que não se trata de ação repetida, não se justificando a distribuição por direcionamento.
Ao Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1100618-39.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Franquia - VERA PETROCINIO PIMENTA - ME FR Serviços Ltda e outro - Vistos. Emende a autora a inicial, em 10 (dez) dias, para retificar o valor da causa, que deverá
corresponder ao benefício econômico pretendido, sob pena de indeferimento e extinção. Cumprida a emenda, tornem para
as deliberações cabíveis. Intime-se. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES
TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 1100689-75.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - IONE CAROLINA D’APICE BARONE - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre o
andamento do feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será intimada, por carta, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR
(OAB 114651/SP)
Processo 1102595-03.2013.8.26.0100 - Monitória - Locação de Imóvel - ARAMEL 21 - EWNGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA e outro - Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES, em parte, os Embargos Monitórios, constituindo, por via reflexa, em favor das embargadas, título executivo
judicial, no montante de 44% do valor dos alugueres vencidos entre julho de 2006 e agosto de 2013(último mês de vigência da
co-propriedade sobre o imóvel mencionado), reajustados, anualmente, pelo IGPM, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, do respectivo vencimento e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, da citação. Ante a
sucumbência recíproca, embargante e embargadas dividirão, em igual proporção, o pagamento das custas, compensando-se os
honorários advocatícios. Oportunamente, prossiga-se em execução. P.R.I.C. - ADV: MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP),
SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), ALMIR BRANDT (OAB 88432/SP)
Processo 1102595-03.2013.8.26.0100 - Monitória - Locação de Imóvel - ARAMEL 21 - EWNGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
e outro - Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda - Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r.
sentença de fls. 571/573. O preparo para apelação importa em R$ 8.803,31. - ADV: MARIO PAES LANDIM (OAB 127956/SP),
SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), ALMIR BRANDT (OAB 88432/SP)
Processo 1102734-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BEATRIZ CAMARGO
NESTAL SANTOS - COMPANHIA SETIN DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por BEATRIZ CAMARGO NESTAL SANTOS contra COMPANHIA SETIN DE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e SETIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para condenar as rés: (a)
no pagamento da multa prevista na cláusula 4.4.3, correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel(conforme item
c do quadro resumo do contrato/fls.31) atualizado da celebração, por mês ou fração de atraso, relativamente ao período de
01 de outubro de 2011 a 14/09/12; e (b) na restituição simples das cotas condominiais pagas anteriormente à imissão da
autora na posse do imóvel objeto desta ação, devidamente corrigidas, de cada desembolso, acrescendo-se ao total devido os
juros de mora de 1% ao mês, da citação. Em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas judiciais em
igual proporção, compensando-se os honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA (OAB 173976/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP),
RICARDO MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP)
Processo 1102734-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - BEATRIZ CAMARGO
NESTAL SANTOS - COMPANHIA SETIN DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - - Setin Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r. sentença de fls. 314/320. O preparo para apelação importa em
R$ 2.740,63. - ADV: MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA (OAB 173976/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), RICARDO MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 1103500-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - M.J.S. Patrimonial &
Administração de Bens Ltda - Chafik Mansur Sadek - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação de adjudicação compulsória que M.J.S. PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA move contra ESPÓLIO DE
CHAFIK MANSUR SADEK, para o fim de adjudicar, à autora, o imóvel mencionado na inicial, sob matrícula n. 10.433, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, valendo esta sentença como documento hábil ao registro. Sucumbente, arcará o
réu com as custas judiciais e os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor dado à causa. P.R.I.C.
- ADV: PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RAUL MAZZETTO (OAB
86917/SP)
Processo 1103500-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - M.J.S. Patrimonial &
Administração de Bens Ltda - Chafik Mansur Sadek - Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r. sentença
de fls. 193/195. O preparo para apelação importa em R$ 1.264,47. - ADV: MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RAUL
MAZZETTO (OAB 86917/SP), PRISCILA MAZZETTO MELLO (OAB 158589/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA TELMA DE JESUS NICOLAI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º