TJSP 16/10/2014 -Pág. 1509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
1509
a gratuidade da justiça. PRI. - ADV: JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP)
Processo 1005261-87.2014.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - Rosa Maria Lima dos Santos - Eclair Ferreira dos Santos Vistos. Fls. 17: Fixo os honorários advocatícios no valor correspondente a 70% do máximo vigente na tabela OAB/Defensoria,
expedindo-se a certidão. Aguarde-se por mais 60 dias a juntada da documentação ainda faltante indicada às fls. 13/14. Na
inércia, arquivem-se no aguardo de provocação efetiva. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB 83839/
SP)
Processo 1007048-54.2014.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Antonio de Oliveira Camargo - ANTONIO
CARLOS BITTENCOURT DE CAMARGO - Vistos. Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
ANTONIO CARLOS BITTENCOURT DE CAMARGO, ocorrido em 21.05.2013, no estado civil de viúvo de IZABEL DÁRIA DE
OLIVEIRA, cujo inventário se processa neste Juízo, sob número 0011400-53.2006.8.26.0114, tendo deixado os herdeiros filhos
comuns: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO, casado com Joeme Quintães de Castro Camargo; FERNANDO ANTONIO
DE OLIVEIRA CAMARGO, casado com Andrea Silva Oliveira Camargo; ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CAMARGO, casado com
Ana Maria Bonato Camargo; CÉSAR ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO, interdito, representado por seu curador, FERNANDO
ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO. Com base no artigo 1043 do CPC, determino o processamento conjunto, impossibilitado
o apensamento em virtude de o inventário da esposa do de cujus ser processado em meio físico. O inventário da mãe dos
requerentes está arquivado no aguardo de providências necessárias ao respectivo desfecho. Autorizo que o processamento
de ambas as sucessões passe a ser efetuado nestes autos, apresentando-se aqui os planos de partilha respectivos, com
vistas à economia processual e comprovando-se aqui os elementos para o desfecho dos dois inventários. Planilhe-se. Nomeio
inventariante para ambos os processos FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO, independentemente de compromisso.
Providencie o inventariante a documentação necessária ao desfecho dos processos, como indicada na certidão da serventia
posta a fls. 27, em relação a ambas as sucessões. Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, colhase a manifestação da Fazenda Estadual e do Ministério Público (há herdeiro incapaz). Oportunamente, uma vez reunidos os
requisitos necessários, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES BRANDL (OAB 115714/SP)
Processo 1007223-48.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Maria Bueno Iozzi - Jose Clodoaldo Bueno de Moraes - - Jose Fernando Bueno de Moraes - NILDA TRANI BUENO DE MORAES - Vistos. Angela
Maria Bueno Iozzi,RG 7.630.741-4, CPF 775.253.108-15, Jóse Clodoaldo Bueno de Moraes, RG 5.775.209-6, CPF 016.664.91802 e Jose Fernando Bueno de Moraes, RG 8.481.417, CPF 016.264.668-23, requerem alvará para levantamento de resíduo junto
a SPPREV, deixado pelo falecimento de NILDA TRANI BUENO DE MORAES, CPF 002.065.678-55, ocorrido em 08/11/2012, no
estado civil de viúva. Foi juntada certidão do SPPREV (fls. 26) comprovando que não tinha a falecida, dependentes habilitados.
Não havendo dependentes habilitados na previdência, os valores em nome da falecida devem ser pagos aos sucessores dela,
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 1º e 2º da lei 6858/80).
Presentes os requisitos legais, DEFIRO aos requerentes, o levantamento dos valores. Uma via desta sentença vale como alvará
que autoriza os requerentes, a receber o saldo mencionado, com validade de 90 dias. Custas recolhidas integralmente às fls.
07/08 e 24/25. PRI. - ADV: ANNA LUIZA BUENO DE MORAES (OAB 331235/SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/
SP), LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP)
Processo 1007714-55.2014.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - MILTON PIMENTEL
- RAUL PIMENTEL - - IRENE DE CAMPOS PIMENTEL - Vistos. Trata-se de testamentos públicos deixados por: RAUL PIMENTEL,
falecido em 28.11.2007, feito em 28.2.1983; e IRENE DE CAMPOS PIMENTEL, falecida em 22.11.2012, feito em 28.02.1983.
Os falecidos eram casados entre si e, nos respectivos testamentos, beneficiaram um ao outro com a parte disponível dos bens
respectivos. Faleceu primeiro o marido, cujo testamento, portanto, deve ser cumprido. O testamento feito pela esposa, no
entanto, como foi pré morto a ela o beneficiário, ficou caduco (art. 1939, V, do CC). Assim, far-se-á o registro do testamento a
ser cumprido, que é o do marido. Sendo ele público, o teor é presumivelmente conhecido. No interesse da economia processual,
dispenso a audiência de leitura do testamento prevista no artigo 1125 do CPC. Regularize-se o recolhimento da taxa judiciária,
nos termos da lei estadual 11.608/03 (05 UFESPs). Nos termos do Provimento 13/2006, que alterou redação dos itens 26-A,
26-A.2, 26-B, 26-C.1 e 26-D, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie(m) a(s)
parte(s) requerente(s), mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, a juntada da certidão da existência ou não de
outro testamento público da falecida expedida pelo Colégio Notorial do Brasil, Seção de São Paulo, Rua Bela Cintra 746, São
Paulo, 01415000, tel (0xx)11 3256-2786 (http://www.cnbsp.org.br), no prazo de 40 dias. Com a informação, se positiva, traga(m)
a(s) parte(s) requerente(s) certidão do testamento porventura apontado, requeira(m) o que de direito e voltem conclusos. Se
negativa a informação sobre a existência de outro testamento, dê-se vista ao MP e, se não houver oposição dele, nos termos do
artigo 1126 e seu parágrafo único do CPC fica desde logo determinado o registro, arquivamento e cumprimento do testamento,
remetendo-se cópia à repartição fiscal. Feito o registro, intime-se o(a) testamenteiro(a) nele nomeado(a) a assinar em cartório
o termo de compromisso de testamentaria. Assinado o termo de compromisso de testamentaria, extraia-se cópia autêntica
para ser juntada aos autos do inventário ou arrolamento, para lá ser observado, e arquivem-se os presentes. Intime-se. - ADV:
KAREN DE FREITAS PIMENTEL VIRGINI (OAB 117021/RJ)
Processo 1007765-66.2014.8.26.0114 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.B.N. - M.S.C.G. Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 207/208, convolo de litigiosa para consensual e CONVERTO EM
DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DAS PARTES, nos termos artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. A requerente manterá o uso do
nome de solteira. Custas recolhidas à fl. 06. Cada parte arca com os honorários de seu patrono. Diante do caráter consensual,
declaro desde já transitada em julgado a presente sentença. Uma cópia assinada da presente decisão valerá como mandado
de Averbação a ser cumprido pelo Oficial do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Campinas, Estado de São Paulo,
matrícula 116459 01 55 1984 3 00008 078 0002463 91. P.R.I. - ADV: FERNANDO MACHADO DE CAMPOS (OAB 195747/SP),
IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP), JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 1007938-90.2014.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regulamentação de Visitas - O.A.S. - M.S.N.
- - F.C.S. - - A.A.S. - - P.S.S. - - R.C.A.S. - Vistos. Tendo em vista que o falecimento da autora (fl. 51), perdeu esta ação seu
objeto, razão pela qual, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI do
CPC. Sem custas face à gratuidade. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. PRI. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1009122-81.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Doação - Patrícia Fragnani de Morais - Richard Fragnani
de Morais - Vistos. Rito ordinário. Cite-se o espólio réu, na pessoa da inventariante, com as advertências inerentes ao rito.
Intimem-se. - ADV: MARCELO MADEIRA CUNHA (OAB 27567/SC)
Processo 1012096-91.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.E.M. - A.O.S. - Sobre a contestação apresentada,
manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: SAMIR CHOAIB (OAB 112859/SP), ANDIARA MAUGER BORSATO
(OAB 130315/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), MÔNICA CLABONE (OAB 199063/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º