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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 - Página 1559

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TJSP 13/11/2014 -Pág. 1559 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1775

1559

meio de advogado e de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição
inicial, conforme art. 285 do Código de Processo Civil, bem como de que deverá trazer eventuais testemunhas à audiência.
Ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos e art. 227 e ss., todos do CPC. O(a) Procurador(a)
do autor(a) será intimado(a) pela imprensa oficial e providenciará o comparecimento de seu cliente e testemunhas. Defiro a
justiça gratuita. Defiro a tutela antecipada para sustação provisória dos protestos. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MICHAEL CLARENCE CORREIA (OAB 317196/SP)
Processo 0013095-54.2014.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.O.S. - Vistos. 1) Defiro a
Justiça Gratuita ao(à)(s) autor(a)(es). 2) Considerando que o débito é de natureza alimentar, processe-se pelo rito da Lei
Especial. 3) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/12/2014, às 15:30 horas. 4) Cite(m)-se
e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), a fim de que compareça(m) à audiência, acompanhado(a)(s) de seu(s) advogado(s)
e testemunhas (três no máximo), independentemente de prévio depósito de rol, importando a sua ausência em confissão e
revelia. 5) Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(a)(s) réu(ré)(s) contestar, desde que o faça(m) por intermédio de
advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. 6) O(a)(s) Procurador(a)(es) do(a)(s)
autor(a)(es) será(ão) intimado(a)(s) pela imprensa e providenciará(ão) o comparecimento de seu(sua)(s) constituinte(s), ficando
o(a)(s) autor(a)(es) advertido(a)(s) de que sua ausência importará em arquivamento dos autos. 7) Ficam deferidos para as
diligências os benefícios dos artigos 172 e 227 e ss do CPC. Int. - ADV: LUCIO CLAUDIO DE SOUSA LIMA (OAB 337645/SP)
Processo 0013110-28.2011.8.26.0084 (114.02.2011.013110) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Autos 2151/11 - Vistos. Fls. 166: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90
(noventa) dias. Na inércia, intime-se o autor, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do processo (CPC, Art. 267, III e § 1º). Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARCELO DE TOLEDO (OAB
282167/SP)
Processo 0013115-45.2014.8.26.0084 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL
ZERMATT - Autos 2776/14 - Vistos. Providencie o autor, observando o Provimento CG nº 28/2014, o complemento da condução
do oficial de justiça; após, tornem conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO
PINHEIRO (OAB 272191/SP)
Processo 0013123-22.2014.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Antonio Correia - Autos 2791/14 - Vistos.
Nomeio inventariante MANOEL ANTONIO CORREIA, sob compromisso a ser prestado em cartório no prazo de cinco dias. Com
o compromisso, ao Ministério Público. Defiro a justiça gratuita. Int. - ADV: ZEZITA PEREIRA PORTO (OAB 83850/SP)
Processo 0013124-07.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Candido da Silva - ANTONIO STECCA
- - Jose Benedito Claudio Pinheiro - - LUCI TELES PINHEIRO - - J.R.EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA - Jose
Benedito Claudio Pinheiro - ORDEM N. 2784/14- Vistos. Para perfeita identificação do imóvel, bem como dos confrontantes é
indispensável que o autor apresente planta e memorial descritivo elaborada tecnicamente da localização do imóvel indicando
logradouro e confrontantes, uma para o processo e outras três para cientificação das Fazendas, sem o que não reunirão os
autos condições para o seu desenvolvimento válido e regular. Traga o autor, ainda, certidão quinzenária de inexistência de
ações possessórias do imóvel, em nome de todos os possuidores e certidão de matrícula atualizada.. Defiro a justiça gratuita.
Int. - ADV: JOSE BENEDITO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 139084/SP)
Processo 0013128-44.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELISEU SANTANA DE FARIA
RUIVO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ordem 2785/2014 - Vistos. I. Processe-se pelo rito sumário.
II. Designo o dia 09/12/2014, às 16:30 horas, para audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento. III. Cite(m)-se e
intime(m)-se, com as advertências do artigo 277, §2º do CPC, devendo eventual contestação ser apresentada na mencionada
audiência, sob pena de revelia, bem como trazer eventuais testemunhas. Ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo
172 e parágrafos e art. 227 e ss., todos do CPC. IV. O(a) Procurador(a) do autor(a) será intimado(a) pela imprensa oficial e
providenciará o comparecimento de seu cliente e testemunhas. V. Observo que eventual necessidade de prova pericial será
analisada em audiência. VI. O pedido de tutela antecipada será analisado por ocasião da audiência. Int. - ADV: JANAINA
CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP)
Processo 0013132-52.2012.8.26.0084 (114.02.2012.013132) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - João Lidio Centurião - Ordem 2135/2012 - Vistos. Fls. 98/103: diga o Requerido. Int. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP)
Processo 0013136-21.2014.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.O.G. - Vistos. Defiro
a Justiça Gratuita. Processe-se pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido para, em 3 (três) dias,
efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a
prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, incluindo-se no cálculo as prestações vencidas até a data do pagamento, a
teor do art. 290 do CPC. Deverá o senhor Oficial de Justiça devolver o mandado devidamente cumprido em 10 dias, juntando-o a
Serventia aos autos nas 24 horas seguintes. Sem prejuízo, nos termos do art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/12/2014, às 16:00 horas. O(a) Procurador(a) do(a) autor(a) providenciará o
comparecimento de seu(sua) constituinte ao ato. Int. - ADV: SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP)
Processo 0013137-06.2014.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.M.O.G. - Vistos. Defiro a Justiça
Gratuita. Intime-se o executado para que efetue o pagamento em 15 (quinze) dias; decorridos sem que exista o pagamento,
será o débito acrescido da multa do artigo 475-J, § 3.º, do Código de Processo Civil, procedendo o Sr. Oficial de Justiça à
penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de
seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, nos termos do art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 10/12/2014, às 16:00 horas. O(a) Procurador(a) do(a) autor(a) providenciará o comparecimento de
seu(sua) constituinte ao ato. Int. - ADV: SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP)
Processo 0013151-87.2014.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.P.S. - ORDEM
2782/2014 - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao autor. Processe-se pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil. Cite-se o
requerido para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, incluindo-se no cálculo as prestações vencidas
até a data do pagamento, a teor do art. 290 do CPC. Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 172, §2º do
Código de Processo Civil. Deverá o Sr. Oficial de justiça devolver o mandado devidamente cumprido em 10 dias, juntando-o a
Serventia aos autos nas 24 horas sucessivas. Sem prejuízo, nos termos do art. 125, IV do Código de Processo Civil, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/12/2014, às 16:15 horas. Ficam autorizados para as diligências os benefícios
dos art. 172, §2º e 227, ambos do Código de Processo Civil. O procurador do autor será intimado pela imprensa e providenciará
o comparecimento de seu cliente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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