TJSP 09/12/2014 -Pág. 297 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
297
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Carapicuiba, 04 de dezembro de 2014.
Processo Físico nº:
0003217-20.2007.8.26.0127 controle 1975/07
Classe Assunto:
Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Antonio Freire da Silva
Nelson de Almeida Chaves
O(A) Doutor(a) Mário Rubens Assumpção Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Foro de Carapicuíba,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Antonio Freire da Silva,
RUA NICOLINA NOGUEIRA DA SILVA , 250, 269 ou 279, Zona Oeste, CORINTINHA, Carapicuiba-SP, nascido em 11/12/1956,
de cor Pardo, Divorciado, Brasileiro, natural de Ipubi-PE, Comerciante, pai Cícero Vicente da Silva, mãe Hortência Freire da
Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171, ‘caput’, do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003217-20.2007.8.26.0127, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: ‘Consta que, entre os meses de Setembro à
Novembro de 2006, na Av. Inocêncio Seráfico, 1679-Corintinha, nesta urbe Carapicuíba-São Paulo, Antonio Freire da Silva,
qualificado as fls. 27/34, agindo dolosamente obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo companhia telefônica a erro,
por meio fraudulento, contra Nelson de Almeida Chaves (fls. 03). Segundo logrou-se apurar o acusado utilizando-se de CNPJ
da empresa da vítima solicitou uma linha telefônica de número 4183-1566, fazendo uso dela em sua imobiliária FM IMÓVEIS,
sem seu conhecimento ou autorização, deixando ainda prejuízo pelo não pagamento das contas (fls. 15)’. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Carapicuiba, 04 de dezembro de 2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS, expedido nos autos da AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PAULO VENANCIO FERREIRA, PROCESSO Nº 001152664.2006.8.26.0127 - Ordem 58/2006 - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Mário Rubens Assumpção Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Carapicuíba, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu PAULO
VENANCIO FERREIRA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por decisão deste Juízo, proferida no
processo em epígrafe, INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Carapicuíba, Avenida Desembargador
Eduardo Cunha de Abreu, 215, sala Descrição da Sala da Audiência, Vila Municipal, Carapicuiba, SP, a fim de participar da
AUDIÊNCIA PLENÁRIA DO JÚRI, designada para o dia 13 de FEVEREIRO de 2015, ás 14:00 horas, E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Carapicuiba,
04 de dezembro de 2014.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE
PEREIRA ALVES E OUTRO, PROCESSO Nº 0008273-34.2007.8.26.0127, JUSTIÇA GRATUITA. Controle 2078/07.
O(A) Doutor(a) Mário Rubens Assumpção Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Carapicuíba, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Alexandre
Pereira Alves, R CRUZEIRO DO SUL,32, JD BOM PASTOR, Carapicuiba-SP, RG 45836350, nascido em 18/05/1987, de cor
Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Carapicuiba-SP, Pintor, pai Arlindo Bento Alves, mãe Ercilia dos Santos Pereira Alves; e
Réu: Antonio Vieira da Silva, RUA CRUZEIRO DO SUL, 32, JD. BOM PASTOR, Carapicuiba-SP, RG 34129763, nascido em
04/05/1981, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Carapicuiba-SP, Fiscal, pai Paulo Antonio da Silva, mãe Deusalina
Zuza Vieira da Silva. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ‘Posto isso e por tudo mais
que dos autos contas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para: CONDENAR ALEXANDRE PEREIRA ALVES,
qualificado nos autos, à pena corporal de 06 (seis) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, mais
ao pagamento de multa no valor equivalente a 700 (setecentos) dias-multa, como incurso no art. 33, §3º, da Lei 11.343/06
e a 02 (dois) anos de detenção, a serem cumpridos, inicialmente, em regime aberto, mais ao pagamento de multa no valor
equivalente a 10 (dez) dias-multa, como incurso no art. 243, do Estatuto da Criança e Adolescente; e CONDENAR ANTONIO
VIEIRA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no art. 28 da Lei 11.343/06, que assim deverá ser advertido, na forma do
inciso I daquela norma; e por fim, ABSOLVÊ-LOS das demais imputações que lhe foram apresentadas em prodrômica, nos
termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. No que se refere às penas pecuniárias impostas ao réu Alexandre
Pereira Alves, cada dia-multa corresponderá a 1/30 do valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Contudo,
preenchidos os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade imposta ao réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º