TJSP 19/12/2014 -Pág. 2406 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1799
2406
147319/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 0005517-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.005517) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.L. e outro - - VISTA AO
REQUERENTE: - formal de partilha aguardando retirada PRAZO 05 DIAS - após os autos retornarão ao arquivo - ADV: FABIANA
DA CUNHA FERNANDES DA COSTA (OAB 142564/SP), VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP)
Processo 0006317-23.2008.8.26.0361 (361.01.2008.006317) - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.C. - - F.F.C. - A.R.C. (fls. 356) Manifeste-se a herdeira Aline no prazo de 05 dias, conforme fls. 332. - ADV: LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/
SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 0006445-38.2011.8.26.0361/01 (361.01.2011.006445/1) - Cumprimento de sentença - Espaço Revestir Comércio
de Materiais para Construção Ltda Me - Editora e Livraria Usina Mogiana Ltda Me - (fls. 143) O processo encontra-se em
cartório com vista ao interessado (exequente) pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos
serão devolvidos ao arquivo, independente de nova publicação (item 186, paragrafo único do Cap. III da NSCGJ). - ADV:
CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0007322-51.2006.8.26.0361 (361.01.2006.007322) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Global Service Portaria e Conservação Ambiental Ltda - - Jose Custodio da Silva - - Jessica Silveira da Fonseca
- Diga o autor sobre a certidão cartorária. Prazo: 05 dias.Em cumprimento a r decisão de fls.369/371, certifico os endereços
diligenciados:GLOBAL SERVICE PORTARIA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. FLS. 02Rua Pres. Getulio Vargas 26-A
Jd.Sta Helena Suzano(MUDOU-SE FLS.57). FLS.67 igual inicial Fls.317 Rua Funchal, 160, Vila Olimpia SP negativa fls.337
FLS. 245 - Representante GLOBAL EDUARDO VICTOR FERNANDES Rua Esmeraldo José Oliveira, 920, Vila Amorim Suzano
NÃO DILIGENCIADO RITA DE CASSIA SILVEIRA GUEDES DA FONSECA Rua Agostinho Irente, 120 Vila Figueira Suzano NÃO
DILIGENCIADO FIADORES José custódio da silva FLS.02/03 - Rua presidente Getulio Vargas 26- A Suzano(MUDOU-SE FLS.54
Fls.67 Rua Ofelia Cheves de meireles casa 01 599 são Vicente ausente fls.79 negativa fls.108v Fls.142 R. Dr. Veiga Lima, 51,
Centro Cachoeira do Carmo mg- fls.188 negativa faleceu esposa Neuza Aparecida Felisbino Fls.214/218 precatória p citação
espólio negativa o autor não recolheu a diligência. JESSICA SILVEIRA DA FONSECA FLS.02/03Rua presidente Getulio Vargas
26- A Suzano (MUDOU-SE FLS.50) Fls.67 Rua Agostinho Irente, bloco 01, apto 2, 120, V.Figueira-Suzano não reside no local
fls.89 Fls. 111 Rua Alasca, 500, Santo André fls.161 desconhecida Fls. 235 Rua Maranhão, 888 casa 30 Mogi negativa fls.286
Fls. 316 AV. Lineu Paula Machado, 900 Jd evereste SP NÃO DILIGENCIADO Fls.316 AV. Santo Amaro, 4281 apto 12 bl E broklin
SP - negativa fls.336 e 338 - ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 0007356-21.2009.8.26.0361 (361.01.2009.007356) - Despejo - Locação de Imóvel - Raul Ardito Lerario - Jose Bras
Fernandes - DEVERÁ O ADVOGADO DO AUTOR, EM CINCO DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA REGULARIZAR
SUA PETIÇÃO APÓCRIFA. APÓS, CLS. NO SILÊNCIO, AO ARQUIVO. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), LUIZ
PAULO ARIAS (OAB 76579/SP)
Processo 0008446-89.1994.8.26.0361 (361.01.1994.008446) - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.C.S. - J.R.S.F. HOMOLOGO por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a sobrepartilha de fls. 248/252 dos presentes autos
de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de José Rogério de Siqueira, transformando-a em definitiva e adjudicando
ao(s) herdeiro(s) os bens que lhe foram atribuídos, salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Considerando não haver no
presente caso interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado desta. Adite-se o formal de partilha, e arquivemse os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), BENEDITO ANTONIO DE
OLIVEIRA RIOS (OAB 31680/SP)
Processo 0008813-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008813) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - C.M. - - M.M. - Glauco de Morais - (754) Vistos. Nos autos da presente execução de alimentos proposta com base
no art. 733 do Código de Processo Civil, relativa ao período de fevereiro a abril/2012, acrescida das parcelas vencidas no curso
do processo houve decreto da prisão do executado a fls. 176/177. Tal decisão foi objeto de agravo de instrumento o qual não
foi conhecido por intempestivo (fls. 404/410). Determinada a expedição do mandado de prisão (fls. 439), o executado foi preso
(fls. 468), mesma ocasião em que noticiada a concessão de liminar no habeas corpus impetrado (fls. 457/458), sendo expedido
o correspondente alvará de soltura (fls. 470). Foi comunicada a denegação da ordem em sede de habeas corpus (fls. 583/586),
sendo determinado ao executado o pagamento do débito no valor de R$ 85.919,77 em setembro/2014, no prazo de três dias,
sob pena de prisão (fls. 669). Houve comprovação do trânsito em julgado da decisão proferida em habeas corpus (fls. 716). Pelo
executado foi informada a interposição de agravo de instrumento da decisão de fls. 669, ao qual foi negado o efeito suspensivo.
Desse modo, considerando que não houve pagamento integral do débito, não havendo pendência de recurso da decisão que
decretou a prisão do executado (fls. 176/177), nem concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão de
fls. 669, expeça-se mandado de prisão do executado, cumprindo-se o quanto determinado a fls. 176/177, observando-se o
cálculo de fls. 626/636. Sem prejuízo, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. .................................
... ................................... ................................... ................................... ................................... ........ (761) Vistos. À vista da
noticia de depósito das quantia de R$ 50.000,00 e R$ 40.000,00 (fls. 756/760), para evitar constrangimento ilegal, revogo o
decreto de prisão (decisão de fl. 754). Anoto que consta no sistema SAJ mandado de prisão expedido pela Serventia e Assinado
digitalmente por este Magistrado. Assim, providencie a Serventia as anotações necessárias para torna-lo sem efeito. Feito isto,
desnecessário a expedição de contramandado de prisão. No mais, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento em
nome dos exequentes, observadas as formalidades legais. Em seguida, diga a exequente se houve satisfação do débito, sendo
o seu silêncio considerado como concordância tácita à extinção da ação nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Decorrido o
prazo, dê-se vista ao Ministério Público e após tornem. Intime-se. Mogi das Cruzes, 17 de dezembro de 2014. - ADV: ELIANA DE
JESUS CARDOSO LÍRIO (OAB 171447/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0009108-52.2014.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Marco Alves Cardoso - A CHIMICAL
S.A. - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe de Moura Franco - (fls. 20) - Vistos. Manifeste-se, EXPRESSAMENTE, o Sr.
Administrador Judicial, Dr. Luiz Felipe de Moura Franco, OAB/SP nº 234.725, sobre o pedido de habilitação de fls. 02/03 e 06/13
(inicial). PRAZO: dez dias. Após ao MP e tornem-me. Intime-se. - ADV: GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), RODRIGO
LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), ROSANA APARECIDA RIATTO (OAB 169495/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA
FRANCO (OAB 234725/SP)
Processo 0009113-74.2014.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - APARECIDO DONIZETE
SANTANA - A CHIMICAL S.A. - Luiz Felipe de Moura Franco - Luiz Felipe de Moura Franco - (fls. 19) - Vistos. Manifeste-se,
EXPRESSAMENTE, o Sr. Administrador Judicial, Dr. Luiz Felipe de Moura Franco, OAB/SP nº 234.725, sobre o pedido de
habilitação de fls. 02/03 e 06/12 (inicial). PRAZO: dez dias. Após ao MP e tornem-me. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE
MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), ROSANA APARECIDA RIATTO
(OAB 169495/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º