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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 - Página 1940

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TJSP 22/01/2015 -Pág. 1940 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1811

1940

presente em Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 11 de dezembro de
2014. 01 diligência até 50 km = 3 ufesp = R$60,42 Guia no. 46277 = R$60,42 - ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB
123833/SP)
Processo 0011603-37.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brs Construcoes Loteamento e
Servicos Ltda - Deverá o autor complementar o pagamento da taxa referente a diligência do Oficial de Justiça, de acordo com
o Provimento CG nº 28/2014 - Parágrafo 4º do Art. 1012 no valor de 03(três) UFESP, a qual deverá ser recolhida no Banco do
Brasil, agência 5971-4, conta 950001-4, em guia especifica para oficial de justiça de São José dos Campos - SP, no prazo legal.
- ADV: DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP), DAIANA AGDA DOS SANTOS SILVA (OAB 288703/SP)
Processo 0018106-45.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Walter Xavier da Cunha
Filho - Walter Xavier da Cunha Filho - Vistos. Defiro o pedido feito pelo autor às fl. 108. Expeça-se ofício ao INSS para que
informe a este juízo sobre eventual óbito de Walter Lelis Barbeta, CPF 019.088.458-48, bem como seja informado a este juízo
dados cadastrais do falecido, e se consta informação sobre beneficiários de pensão por morte, e caso conste informe os dados
cadastrais dos beneficiários. - ADV: WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 0019241-58.2012.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Marceline de Alcantara Rodrigues Forim - Vistos
1. Transitada em julgado a decisão que formou o título executivo judicial, deve-se dar início à fase executiva nos próprios autos,
porquanto não mais existe a execução autônoma de título executivo judicial. Entretanto, na busca da celeridade da prestação
jurisdicional, entendemos por bem possibilitar às partes o diálogo na busca da solução consensual do conflito. 2. Assim sendo,
antes de dar início à fase executiva, digam as partes se têm interesse na realização de sessão de conciliação e/ou mediação
no CEJUSC. 3.LEMBRAMOS,ainda, que está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita
às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o
advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à
parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover
a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por
petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa
parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa, harmônica e solidária. 4.Se manifestado interesse das partes para realização de sessão de conciliação e/ou mediação no
CEJUSC, tornem os autos conclusos para designação de data. Caso seja noticiado interesse em realizar reunião de conciliação
via PROJETO OAB CONCILIA, os autos virão à conclusão para determinação de suspensão do processo pelo tempo requerido
pelas partes. Por fim, se no prazo de 5 (cinco) dias, não houver manifestação das partes ou se for informado o desinteresse nas
vias consensuais, terá início a fase executiva 5. Esclarece-se que se não houver acordo até a data da sessão de conciliação
ou falta de interesse das partes na vias consensuais, terá início a fase executiva, devendo o credor apresentar nova memória
do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Int. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ZILA APARECIDA DA CRUZ (OAB 54928/SP)
Processo 0021783-15.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior
- Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, CLARO, TIM, OI E NEXTEL providências para informar a este Juízo o(s)
endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: NOME: William Ribeiro da Cruz, CPF: 366.524.678-44, RG: 43428802. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Fica o autor intimado a imprimir em 5 dias e comprovar o
encaminhamento em 10 dias. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0026112-07.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
o autor intimado de foi deferida vista dos autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 0026620-16.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sitio Tres Irmaos - Proc.002662016.2013. Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça de folhas 66, no prazo legal. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO mandado nº 577.2014/075731-7 Certifico que me dirigi à Avenida Visconde de Pelotas,nº 784, Jardim do Lago, onde
deixei de intimar o réu Wando Guilherme Moreira, tendo em vista que fui atendido por sua genitora, a qual esclareceu que ele
está na Itália, de onde deverá retornar no início do ano seguinte. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 12 de
dezembro de 2014. Deste: Jardim do Lago: 15 Km = R$20,34 Guia 40863 = R$20,34 (a liberar) - ADV: DAIANA AGDA DOS
SANTOS SILVA (OAB 288703/SP)
Processo 0027006-46.2013.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Bella Citta Club
House - Felipe Gavazzi Fernandes - Felipe Gavazzi Fernandes - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.
104, para que produza seus regulares efeitos. Em conseqüência, declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 792,
do Código de Processo Civil, pelo prazo previsto no acordo, ou seja, 13/06/15. Decorrido o prazo, diga o Exeqüente acerca
do seu integral cumprimento. O silêncio será tido como anuência à extinção do feito pelo pagamento do débito. Intime-se. ADV: VIVIANE FONTANA AZEVEDO (OAB 164087/SP), ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/SP), FELIPE GAVAZZI
FERNANDES (OAB 214306/SP)
Processo 0027972-72.2014.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005951-38.2014.8.26.0625 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível do Foro de Taubaté) - Intercement Brasil S/A - Proc.0027972-72.2014. Manifeste-se o autor sobre certidão
do oficial de justiça de folhas 19, no prazo legal. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2014/070276-8,DEIXEI DE CITAR E PENHORAR BENS DO REQUERIDO
CONSTRUTORA FERNANDES FILPI LTDA. em virtude de não tê-lo encontrado bem como seu responsável legal REGINALDO
ANTONIO FILPI nas diligências realizadas. Dirigi-me por diversas vezes em dias e horários distintos à Rua Remo Cesaroni,
106, sem ter ali encontrado os Executados. No local sempre fui atendida pelos Porteiros Fábio e Fernando os quais informaram
que os Executado raramente aparecem no local e quando o fazem ficam por pouco tempo e que somente a diarista aparece
com mais frequência.Numa das diligências o Porteiro Fábio informou que já fazia uns 30(trinta dias que os moradores não
apareciam. Os Porteiros não souberam dar qualquer outra informação sobre os Executados mas dizem que os mesmos já foram
procurados por outros Oficiais de Justiça.Certifico mais, que deixei recado para que os Executados entrassem em contato o que
não ocorreu.Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos,
15 de dezembro de 2014. Número de Atos: 01 Guia nº 20057810000040313 VALOR R$ 13,50 A LEVANTAR R$13,59 - ADV:
LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB 196306/SP)
Processo 0028850-65.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Deverá o autor complementar o pagamento da taxa referente a diligência do Oficial de Justiça, de acordo com o Provimento
CG nº 28/2014 - Parágrafo 4º do Art. 1012 no valor de 03(três) UFESP, a qual deverá ser recolhida no Banco do Brasil, agência
5971-4, conta 950001-4, em guia especifica para oficial de justiça de São José dos Campos - SP, no prazo legal. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CRISTIANE TATIANA GONZAGA OGURA (OAB 276284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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