TJSP 26/01/2015 -Pág. 426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
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Federal. Advirto a parte autora que a ausência injustificada à perícia na data designada pelo Perito acarretará a extinção do
processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. A redesignação do exame
pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento por caso fortuito/força maior, que deverá
ser comprovada. Fixo às partes o prazo de cinco dias, para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Fixo
como quesitos do Juízo os esclarecimentos acerca da incapacidade da parte autora: se permanente ou temporária e se total ou
parcial. Int. - ADV: ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 270356/SP), BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB
118320/SP)
Processo 1006395-21.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Denilson Ferreira Silva - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. No prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
No mesmo prazo esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será
interpretado como resposta negativa. Após, tornem os autos conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP)
Processo 1006420-34.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SEBASTIÃO PEREIRA SANTOS
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 178/181: ciência às partes No prazo de dez dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo esclareçam, ainda, se há interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como resposta negativa. Após, tornem
os autos conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), JANAINA CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1006557-16.2014.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis
Fernando Lourenço Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. I. Com fulcro no art. 273 do Código de Processo Civil,
defiro o pedido de tutela antecipada requerido na petição inicial e reiterado em réplica, por entender que estão presentes no caso
vertente os requisitos legais que autorizam a medida, uma vez que há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
à parte autora, porquanto a manutenção de seu nome nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito constitui inquestionável
limitação à concessão de crédito. Destarte, determino ao SCPC e SERASA a exclusão do apontamento efetuado pela parte ré
em nome da parte autora (Luis Fernando Lourenço Rodrigues - CPF Nº 366.536-108-70) em relação ao objeto deste processo
(contrato nº UG460600010230377832 - R$ 3.500,00) Servirá cópia da presente decisão como ofício. Encaminhe-se para o
cumprimento. II. Fls. 63: ciência à parte ré. III. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se junto
ao Núcleo de Solução de Conflitos instalado nas dependências do Fórum da Comarca de Itu, para o próximo dia 24 de março,
às 14:00 horas. IV. Em se tratando de uma tentativa de acordo, é imprescindível que as partes compareçam pessoalmente à
audiência, acompanhado de seu advogado. V - Após, em não havendo acordo, intimem-se as partes a especificar as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. VI. Decorridos, tornem os autos
conclusos para saneamento do feito. Servirá a presente por cópia digitada como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 1006557-16.2014.8.26.0286 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis
Fernando Lourenço Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes do ofício do SCPC juntado aos autos. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 1006659-38.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - CLINICA ODONTOLÓGICA DRA. SIMONE MIGUEL LTDA. - EPP - - SILVIO ROBERTO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 67 e
72: Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido de bloqueio do bem objeto da lide por meio do sistema Renajud (VW,
modelo Polo 1.6 Sportline, ano fab/mod. 2008/2009, cor prata, flex, placa EFX-0383). Fls. 74/75: Defiro o pedido. Expeça-se o
necessário, ficando desde já deferido os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP)
Processo 1006902-79.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SEVERINA MARIA DA CONCEICAO FILHA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/026453-7 dirigi-me ao endereço:
rua Ulderico Ferrari 300, e aí sendo, PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO do bem indicado no mandado, depositando-o em
mãos do representante do autor, o Sr Wilson de Jesus Almenara, conforme Auto próprio em anexo. Certifico mais, que DEIXEI
DE CITAR a requerida SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO FILHA, em razão de ser informado pela Sra Vanessa que era nora
dela, que a requerida faleceu no início deste ano. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB
204255/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1006902-79.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SEVERINA MARIA DA CONCEICAO FILHA - Vistos. Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão de fls. 37. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1007129-69.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - VIVIANE
CABELLO CASTILHO - - Viviane Cabello Castilho - - IRACEMA IONE XAVIER CABELLO - Expedida a precatória, disponível
nos autos para impressão, instrução e distribuição, cabendo à parte interessada comprovar o ato nestes autos. - ADV: TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1007205-93.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ROSIVALDO JESUS DE CARVALHO - Vistos. Fls. 50: Recolha a parte autora a taxa devida (R$ 12,20). Efetuado o
recolhimento da taxa, providencie o necessário para o bloqueio do bem objeto da ação junto ao Renajud (Fiat Uno Vivace, ano/
modelo 2013/2013, placa FHU2556, em nome de Rosivaldo Jesus de Carvalho). Após, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1007276-95.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - MIKAELY DA SILVA NAPOLITANO - Vistos. Fls. 37/39: defiro o pedido. Converto a ação de
busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, tendo em vista a alteração do pedido da parte autora e a ausência
de citação da parte ré. Anote-se o novo valor da causa e informe a Serventia se há diferença a recolher. Em caso positivo,
providencie a parte exequente o recolhimento da diferença ds custas iniciais, no prazo de 10 dias. Torno sem efeito a liminar
concedida. Após o recolhimento da diferença das custas, se o caso, determino a expedição do mandado de CITAÇÃO para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º