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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 - Página 2397

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TJSP 10/02/2015 -Pág. 2397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1824

2397

artigo 43 da Lei 9.099/95. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com
a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, subam os autos
ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente - Estado de São Paulo. - ADV:
FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP)
Processo 0003364-10.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCIANA
DORAZIO GUEBRES MAZETTI - Telefônica Brasil SA - Cientifique-se a autora acerca dos documentos juntados pela empresa
requerida (fls. 65/69), ficando facultada manifestação em 3 (três) dias. Após, conclusos. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003388-38.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Henrique Guedes - Telefônica Brasil SA - Cientifique-se a autora acerca dos documentos juntados pela empresa requerida (fls.
151/160), ficando facultada manifestação em 3 (três) dias. Após, conclusos. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 0003391-90.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel
João dos Santos - Telefônica Brasil SA - Cientifique-se a autora acerca dos documentos juntados pela empresa requerida
(fls. 108/111), ficando facultada manifestação em 3 (três) dias. Após, conclusos. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB
343468/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003418-73.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourdes
Domingues da Silva - Telefônica Brasil SA - Considerando que houve a desistência da ação pela parte autora nos termos da
petição de fls. 34, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em anuência do requerido, pois o Enunciado 35 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo- FOJESP, assim dispõe: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do
processo sem julgamento do mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto. Arquivamento e destruição das
peças processuais nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. Oportunamente proceda-se às necessárias anotações e
comunicações. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003449-93.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurelio
Cortez - Telefônica Brasil SA - Considerando que houve a desistência da ação pela parte autora nos termos da petição de fls.
117, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há que se
falar em anuência do requerido, pois o Enunciado 35 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo- FOJESP, assim
dispõe: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do
mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos
do Provimento CSM nº 1.670/2009. Oportunamente proceda-se às necessárias anotações e comunicações. - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0003491-45.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ieda
Pinheiro - Telefônica Brasil SA - Cientifique-se a autora acerca dos documentos juntados pela empresa requerida (fls. 128/140),
ficando facultada manifestação em 3 (três) dias. Após, conclusos. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003520-95.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarita
Xavier Medeiros Ventura - Telefônica Brasil SA - A questão acerca da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária
gratuita já foi apreciada e indeferida por ocasião da sentença, de modo que mantenho minha decisão. Assim, nos termos do
Enunciado nº 13, do Primeiro Fórum de Juizados Especiais da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, aguardese o recolhimento do preparo e porte de remessa e retorno, pelo prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV: HEVELINE
SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 0003522-65.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosalina
Rosa Dias - Telefônica Brasil SA - A questão referente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita já foi
apreciada e indeferida por ocasião da sentença, de modo que mantenho minha decisão. Assim, nos termos do Enunciado nº 13,
do Primeiro Fórum de Juizados Especiais da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, aguarde-se o recolhimento
do preparo e porte de remessa e retorno, pelo prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES
(OAB 286169/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003526-05.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Gregorio - Telefônica Brasil SA - A questão acerca da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita já foi apreciada
e indeferida por ocasião da sentença, de modo que mantenho minha decisão. Assim, nos termos do Enunciado nº 13, do
Primeiro Fórum de Juizados Especiais da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, aguarde-se o recolhimento do
preparo e porte de remessa e retorno, pelo prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003528-72.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias
Correa da Silva - Telefônica Brasil SA - A questão referente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita já foi
apreciada e indeferida por ocasião da sentença, de modo que mantenho minha decisão. Assim, nos termos do Enunciado nº 13,
do Primeiro Fórum de Juizados Especiais da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, aguarde-se o recolhimento
do preparo e porte de remessa e retorno, pelo prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003530-42.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonatas
Gomes Raymundo - Telefônica Brasil SA - A questão referente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita já foi
apreciada e indeferida por ocasião da sentença, de modo que mantenho minha decisão. Assim, nos termos do Enunciado nº 13,
do Primeiro Fórum de Juizados Especiais da 27ª Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente, aguarde-se o recolhimento
do preparo e porte de remessa e retorno, pelo prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0003577-16.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odair
Francisco Ulian - Telefônica Brasil SA - Cientifique-se a autora acerca dos documentos juntados pela empresa requerida (fls.
69/74), ficando facultada manifestação em 3 (três) dias. Após, conclusos. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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