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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 - Página 1277

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TJSP 28/04/2015 -Pág. 1277 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1873

1277

pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme
estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747,
todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta
precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1002718-82.2015.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Autor
recolher mais 2 diligências (R$ 127,50), para citação e penhora da executada Maria Luciene Moreira (outro endereço). - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002727-44.2015.8.26.0565 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Determino
correta atribuição do valor para à causa, no prazo de dez(10) dias, sob pena de indeferimento da inicial(art. 284 e § único
do CPC.). Recolhendo-se eventual diferença das custas. As regras que envolvem o valor da causa representam matéria de
ordem pública, o que determina a atuação ex officio, considerando a existência de critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119,
RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ 4ª Turma, Resp. nº 120, 363-GO, Rel. Min. Ruy Rosado). P.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1002741-28.2015.8.26.0565 - Exibição - Medida Cautelar - Aqueline Goncalves de Souza - Vistos. Indefiro o pedido
de concessão de liminar, tendo em vista que a notificação encaminhada pelo autor (a) ainda é recente. Observo que as regras
que envolvem o valor da causa representam matéria de ordem pública, o que determina a atuação ex officio, considerando a
existência de critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ 4ª Turma, Resp. nº 120, 363-GO,
Rel. Min. Ruy Rosado). Assim sendo, fixo seu montante no valor do débito registrado, retificando-se. P.Int. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1002744-80.2015.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Helena Goto - Vistos.
Providencie a autora, em cinco (05) dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a procuração e
custas pertinentes. P.Int. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1002746-50.2015.8.26.0565 - Exibição - Medida Cautelar - Adriana Miria da Silva dos Santos - Vistos. Indefiro
o pedido de concessão de liminar, tendo em vista que a notificação encaminhada pelo autor (a) ainda é recente. Observo
que as regras que envolvem o valor da causa representam matéria de ordem pública, o que determina a atuação ex officio,
considerando a existência de critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ 4ª Turma, Resp. nº
120, 363-GO, Rel. Min. Ruy Rosado). Assim sendo, fixo seu montante no valor do débito registrado, retificando-se. P.Int. - ADV:
MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1002755-12.2015.8.26.0565 - Exibição - Medida Cautelar - Edizandro Jose dos Santos - Vistos. Indefiro o pedido
de concessão de liminar, tendo em vista que a notificação encaminhada pelo autor (a) ainda é recente. Observo que as regras
que envolvem o valor da causa representam matéria de ordem pública, o que determina a atuação ex oficio, considerando a
existência de critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ 4ª Turma, Resp. nº 120, 363-GO,
Rel. Min. Ruy Rosado). Assim sendo, fixo seu montante no valor do débito registrado, retificando-se. P. Int. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1002766-41.2015.8.26.0565 - Exibição - Medida Cautelar - Eva Graciana Vilela - Vistos. Indefiro o pedido de
concessão de liminar, tendo em vista que a notificação encaminhada pelo autor (a) ainda é recente. Observo que as regras
que envolvem o valor da causa representam matéria de ordem pública, o que determina a atuação ex officio, considerando a
existência de critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ 4ª Turma, Resp. nº 120, 363-GO,
Rel. Min. Ruy Rosado). Assim sendo, fixo seu montante no valor do débito registrado, retificando-se. P.Int. - ADV: MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1002773-33.2015.8.26.0565 - Exibição - Liminar - Cristovam Aparecido de Brito de Oliveira - Vistos. Observo
que as regras que envolvem o valor da causa representam matéria de ordem pública, o que determina a atuação ex officio,
considerando a existência de critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ 4ª Turma, Resp. nº
120, 363-GO, Rel. Min. Ruy Rosado). Assim sendo, fixo seu montante no valor do débito registrado, retificando-se. P.Int. - ADV:
TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1002787-17.2015.8.26.0565 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Momentum Empreendimentos Imobiliários
LTDA - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de JUNHO de 2.015, às 15:50 horas, que se realizará
no Cejusc, que se situa na Rua Santo Antonio, nº 50, 2º andar, sala 251, Centro, SCSul/SP. Cite-se e intime-se. P.Int. - ADV:
MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1003361-74.2014.8.26.0565/01">1003361-74.2014.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1003361-74.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Alexandre Meloni e Benedita Meloni - Tendo em vista o Provimento CG nº 28/2014,
publicado em 28/10/2014 e republicado em 30/10/2014, página 128, o qual reajusta os valores das despesas de condução dos
Oficiais de Justiça nas Comarcas do Interior, para 3 UFESPs (R$ 63,75) , providenciar o(a) autor(a) o recolhimento da diligência
no valor de R$ 63,75 para expedição do mandado. - ADV: LETÍCIA BOVI DE OLIVEIRA (OAB 351922/SP), OLIVEIRA PEREIRA
DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP)
Processo 1003797-33.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Diligencie a serventia quanto a ordem de transferência de fls. 173, no valor de R$ 2.586,23, certificando. Após,
conclusos. P.Int. - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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