Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 1101

  • Início
« 1101 »
TJSP 07/05/2015 -Pág. 1101 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

1101

S/A - Determino a emenda à petição inicial para que o autor junte aos autos as duas últimas declarações de bens e rendimentos
para fins de imposto de renda, assim como, termo de rescisão do contrato de trabalho. Sem prejuízo, deverá formular pedido
certo, na forma do contrato e do art. 282 do Código de Processo Civil, com reflexo no valor da causa, nos termos do contrato, e
ainda analisar detidamente as cláusulas contratuais pertinentes, para que se entenda a controvérsia. Int. - ADV: JOAO CARLOS
DA SILVA (OAB 70067/SP), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP)
Processo 1001102-75.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001103-60.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001108-82.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001109-67.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001111-37.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001112-22.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - Juiz de Direito: Dr. CARLO MAZZA
BRITTO MELFI. VISTOS. HOMOLOGO a desistência requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO estes autos da ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso
VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. São Bernardo do Campo, 30 de abril de 2015 - ADV: BLANCA PERES
MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001113-07.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001116-59.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001117-44.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, comunicando-se e arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001118-29.2015.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DOMO
RESIDENCIAL LIFE - CIDADE TOGNATO S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - VISTOS. HOMOLOGO a desistência
requerida, para os fins do art. 158, § único, do Cód. de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da
ação de Procedimento Ordinário movida por CONDOMÍNIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em face de CIDADE TOGNATO S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nos termos do art. 267, Inciso VIII do Cód. de Processo Civil. Inexistindo interesse para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica