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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 1827

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TJSP 14/05/2015 -Pág. 1827 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

1827

285/286, no prazo da defesa, determino a citação do denunciado (Genarali do Brasil Companhia de Seguros), para contestar,
no prazo legal. Providencie, a denunciante o necessário. Intime-se. - ADV: TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP), MARIA
HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA (OAB 256915/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA
JOIA RAMOS (OAB 299104/SP), SERGIO EDUARDO R DOS SANTOS (OAB 84277/RJ)
Processo 1026486-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento com Sub-rogação - ZURICH MINAS BRASIL
SEGUROS S/A - SEA TRANSPORTES LTDA ME - - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - - Concessionária
de Rodovias do Interior Paulista SA - INTERVIAS - Providencie a denunciante, o recolhimento das custas da diligência do oficial
de justiça, nos termos do Provimento 28/14, de 03/11/14 (valor 63,75), ou as custas postais, para a citação da denunciada,
fornecendo também, o endereço completo. - ADV: TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP), MARIA HELENA GURGEL
PRADO (OAB 75401/SP), FABIO SPINOLA ESTEVES ROCHA (OAB 256915/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB
299104/SP), SERGIO EDUARDO R DOS SANTOS (OAB 84277/RJ)
Processo 1075248-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - OTACÍLIA ALVES DO NASCIMENTO HOSPITAL CRUZEIRO DO SUL - Folhas 104 a 119: ciência ao autor. Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos
apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: GLAUDIA FIGUEIREDO IGARASHI BRAGA (OAB 196140/SP), DAGOBERTO
JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 4015411-13.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Quitação - PATRICIA LOPES BEIRO - CAMARGO
CORRÊA RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - - HUBERT IMOVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e outro
- Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO
DE CARVALHO (OAB 101857/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI
(OAB 251417/SP)
Processo 4021447-71.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO SA - Fls. 87/92: ciência ao autor das respostas das pesquisas realizadas. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
Processo 4022361-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARIA DE LOURDES MORINA VAZ
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Recebo o recurso adesivo (fls. 226/227). Vista à parte contrária para as contrarrazões;
após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP),
MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP)
Processo 4022438-47.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 76/80: ciência ao autor das respostas das pesquisas realizadas. ADV: VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2015
Processo 1001676-27.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - DCPERÍCIAS E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
- ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. - Despacho - Genérico - ADV: MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), ADRIANO
DOS PRAZERES (OAB 216959/SP)
Processo 1003708-68.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Folhas 33-34: deverá o autor/exequente deve providenciar o recolhimento das custas (FEDTJ-cód.434-1) no valor de R$ 12,20
por cada pesquisa/bloqueio solcitados. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1005300-50.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera Lúcia
Pereira da Silva Rocha - Presentes os requisitos legais. DEFIRO, pois a medida liminar para que a autora seja reintegrada
na posse do imóvel descrito na inicial. Expeça-se mandado de intimação e citação para que a requerida desocupe o imóvel
voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada, por meio de oficial de justiça, ficando, desde
logo, deferido o uso de força policial e os benefícios do art. 172, do CPC. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: RENATO TARSIS
MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1006639-44.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos
da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando
o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se
fizerem necessárias. Recolhida a taxa, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud. Int. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006672-34.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Cite-se o
pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%)
sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e honorários no caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”,
“c” e parágrafos do CPC). Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1006675-86.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - José Luiz de Sá - Vistos. A inicial merece ser indeferida de
plano. Trata-se de medida cautelar de exibição de documentos que não comporta processamento, ante a não demonstração
do imprescindível interesse de agir, peremptoriamente exigido pelo art. 3º do Código de Processo Civil. Isto porque não há
comprovação idônea de ter sido pleiteada a informação perante a requerida e que ora pretende seja exibida. Assim, consoante
preconiza a legislação processual civil em vigor, há que se reconhecer a carência da ação por ausência de demonstração do
legítimo interesse. O requerente não demonstra para além da dúvida, ter requerido diretamente junto à ré a documentação que
pretende ver exibida e que ela tenha se recusado a fornecê-la, sem razão plausível para tanto. Neste sentido: “Cautelar de
exibição de documentos - Inexistência de prova da recusa do banco em fornecer os extratos e a cópia do contrato de abertura
de crédito - Ausência de interesse processual - Indeferimento da inicial Recurso desprovido. 1. Não configura recusa do banco
em fornecer os extratos bancários relativos a todo o período de atividade da conta corrente a exigência do pagamento de um
preço pelo serviço que presta. 2. Sem resistência da outra parte, não há conflito de interesses e não há lide, pelo que carece
de interesse processual a autora e a petição inicial. Deve ser indeferida, nos termos do art. 295, III, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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