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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 - Página 3309

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TJSP 02/06/2015 -Pág. 3309 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1897

3309

Processo 1001825-64.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Manhattan
Flat Service - Vistos. 1. Fls. 51/60: Ciente da regularização, ficando superada a exigência anterior. 2. No mais, a experiência
local tem demonstrado não contribuir para a célere conclusão do litígio a adoção, em ações de cobrança em geral do rito
sumário, apesar do disposto no art. 275, I e II, “b” e “d”, do Código de Processo Civil. 3. Por outro lado, embora o rito processual
seja de ordem pública, a jurisprudência nacional tem entendido que, quando adotado o rito ordinário em substituição, rito que
outorga mais faculdades aos participantes do processo judicial, não se configura qualquer nulidade. Como já teve oportunidade
de expressar o Colendo Superior Tribunal de Justiça, “é possível a alteração do rito sumário pelo ordinário, que possui ampla
fase cognitiva, não identificado prejuízo para a defesa” (STJ RESP 200200157023 PE 4ª T. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior
DJU 12.11.2007). 4. Anote-se que não altera essa situação a circunstância de não se realizar, no início do processamento, a
audiência de tentativa de conciliação. A composição poderá ser tentada nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil
ou, eventualmente, no início da audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do art. 448 do mesmo codex. Assim,
com base no exposto, determino o processamento da presente pelo rito ordinário, promovendo a serventia as anotações e
comunicações de estilo. 5. Por fim, cite-se a parte passiva, para representação de resposta em 15(quinze) dias (art. 297, CPC),
sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art.319, CPC). Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1001877-60.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciano
de Oliveira - Vistos. Fls. 27/29: Ciente do novo cálculo apresentado, ficando superada a exigência anterior. No mais, observo
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação/
precatória para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP)
Processo 1001997-06.2015.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1. Fl. 41/42 e 44: Ciente. 2. Fl. 43: Por ora, aguarde-se resposta
do ofício encaminhado ao IIRGD. Intime-se - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1001997-06.2015.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1. Fls. 43: Para as buscas pretendidas, por ora, aguarde-se, devendo
a parte ativa, primeiramente, comprovar a tentativa de obtenção de informações do réu através das entidades que prescindem
de autorização judicial para tanto. 2. Para tanto, AUTORIZO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA,
CNPJ 07.707.650/0001-10 a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original
ou cópia autenticada da presente decisão aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço
eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). CPF/MF Nº: 352.019.138-57\ réu\> - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1002445-13.2014.8.26.0477 - Exibição - Provas - joao carlos de paula ribeiro - Rita de Cássia Oliveira Torres *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação apresentada (arts. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP), ADNIR LEANDRO CAVALHEIRO BRAUN (OAB 301552/SP)
Processo 1002459-60.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana Luiza da Silva Santos
- Banco Itauleasing S/A - Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de
forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos
genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar
o fato probando e o meio a ser utilizado. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados
como desistência. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE FARO FARAH (OAB 267580/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP)
Processo 1003066-73.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sorvetes da Praia Ltda - Ciência
à parte ativa da juntada do AR negativo de fl. 49, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)
Processo 1003123-91.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Francisco Soares da Silva
Filho - Vistos. 1. Cumpra-se o item 4 da r. Decisão de fl. 62/63. Intime-se - ADV: FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
175885/SP), DANIELA COTROFE DAL SANTO FERRAZ (OAB 269615/SP)
Processo 1003285-86.2015.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos. 1.
Fls.49/51: Ciente. 2. Contudo, a irregularidade apontada no ato ordinatório anterior está consubstanciada na procuração juntada
(fls. 4/7), pois, aparentemente, faltou a digitalização de alguma página da referida procuração, visto que não consta nela para
quais advogados o banco autor outorgou os poderes de representação. 3. Atentando-se ao acima exposto, no derradeiro prazo
de 15 dias, cumpra-se o determinado às 47, sob pena de nulidade do processo. 4. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem
conclusos. Intime-se - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1003658-54.2014.8.26.0477 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Secretaria de Obras - Luiz Flavio Martins de Andrade - Luiz Flavio Martins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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