TJSP 12/06/2015 -Pág. 2150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
2150
- ADV: LUIZ MIGUEL ANTONIO (OAB 101567/SP)
Processo 0000691-84.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000691) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - João Paulo Costa de Oliveira - - Sileide de Jesus Santos - - Solange Aparecida Siqueira
Corrêa - - Luis Carlos da Silva Correa - O pedido revisional foi indeferido (fls. 678). Cumpra-se o despacho de fls. 678. Intimese. - ADV: THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS (OAB 229705/SP), EDUARDO ELIAS BUENO (OAB 181001/SP), LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0000810-45.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000810) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.S.B. - Vistos etc. Tendo em vista que estou acumulando esta 2ª Vara Judicial e, para melhor adequação das pautas tanto da
1ª como da 2ª Vara, INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) de que a audiência inicialmente marcada para o dia 23
de junho de 2015, às 15:45 horas, foi redesignada para o dia 29 de junho de 2015, às 14:30 horas, ocasião em que deverá(ão)
comparecer perante este Juízo, para participar da audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Expeça-se o necessário para
a realização do ato. Requisite-se o Policial Militar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 0000992-94.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000992) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- E.G.F.S. - B.G.P. e outro - Vistos. Intime-se o Patrono dativo da requerente, pela derradeira oportunidade, para que apresente
alegações finais em cinco dias. Após, em igual prazo, apresente, a patrona dativa da requerida, suas alegações finais. Após,
ao Ministério Público, em seguida venham os autos conclusos para prolação de sentença. (FICA A PATRONA DATIVA DA
REQURIDA INTIMADA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM CINCO DIAS) - ADV: VALERIA DE CASSIA ANDRADE
(OAB 269275/SP)
Processo 0003655-11.2014.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.C.R.R. e outro - NOTA
DO CARTÓRIO: FICA O DEFENSOR DA RÉ ELAINE INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM CINCO DIAS) ADV: RODOLFO ANDREY COSTA DIAS (OAB 337335/SP)
Processo 0003767-82.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003767) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Alexandre Roberto de Paula Garcia - Elabore, a serventia, o cálculo de liquidação da pena de multa. Com o cálculo, digam. (10
dias multa - 8,737 UFESP’s - R$ 185,68) - ADV: AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI (OAB 289603/SP)
Processo 0003768-96.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003768) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Apologia de Crime
ou Criminoso - D.T.F. - Complemento a decisão de fls. 66, para determinar a expedição de guia de execução, nos termos
do artigo 780 da Seção XLV, do Capitulo IV, das NSCGJ. Os autos ficarão suspensos até o efetivo cumprimento da medida,
circunstâncias que deverá ser informada nestes autos. Intime-se. - ADV: WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR (OAB 120955/SP)
Processo 0004105-51.2014.8.26.0415 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Extorsão (art. 158) - F.C. - Eliana da
Costa foi representada por ter praticado, em tese, a conduta tipificada no artigo 158, § 1º, c.c. art. 71, “caput”, ambos do Código
Penal. Por sentença prolatada por este Juízo, foi julgado procedente o pedido feito na representação, para o fim de aplicar
à adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de seis meses (fls. 78/82). Transitada em julgado
a sentença, expediu-se guia de execução definitiva, a quel foi encaminhada ao Juízo de domicílio atual da adolescente (fls.
111 e 112). Dispõe o artigo 780, da Seção XLVIII, do Capitulo IV das NSCGJ: “Art. 780: Ressalvada a hipótese de remissão
suspensiva, o procedimento instaurado para apuração do ato infracional será arquivado após a expedição da guia com trânsito
em julgado.” Sendo assim, determino o arquivamento do presente procedimento. Proceda-se as devidas anotações no sistema
informatizado oficial. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 277345/SP)
Processo 0004350-72.2008.8.26.0415 (415.01.2008.004350) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - O.F. e outro - Vistos etc. Tendo em vista que estou acumulando esta 2ª Vara Judicial e, para melhor adequação das
pautas tanto da 1ª como da 2ª Vara, INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) de que a audiência inicialmente marcada
para o dia 16 DE JUNHO DE 2015, às 15:45 horas, foi redesignada para o dia 22 de junho de 2015, às 14:15 horas, ocasião em
que deverá(ão) comparecer perante este Juízo, para participar da audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Expeça-se o
necessário para a realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS RICARDO RODER (OAB 191471/SP)
Processo 0005514-62.2014.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.L.F. - Vistos. O
acusado Matheus Augusto de Lima Ferreira requer autorização para que continue frequentando o curso de licenciatura em letras,
no período noturno, na UNESP em Assis-SP (fls. 58). Houve manifestação favorável da i. Representante do Ministério Público
(fls. 69). Vieram os autos conclusos. Em razão das medidas cautelares aplicadas (fls. 49), o acusado requer autorização para
que continue a frequentar o curso de Letras na Unesp de Assis, com o que concordou a i. Representante do Ministério Público.
Ante a concordância ministerial, autorizo o acusado Matheus Augusto de Lima ferreira a frequentar o curso de licenciatura em
letras, no período noturno, na UNESP de Assis. Oficie-se a Polícia Militar comunicando esta decisão, servindo o presente, por
cópia digitada como OFÍCIO. No mais, intime-se o Defensor nomeado (fls. 59) para apresentar defesa escrita em de dias (art.
396 do CPP). INTIME-SE. (Fica o defensor intimado para apresentra defesa prévia em dez dias). - ADV: EDUARDO MENEZES
MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP)
Processo 0006516-67.2014.8.26.0415 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - K.M.S. - M.P. - - R.M.S.
- Trata-se de procedimento de internação compulsória face à adolescente K. M. S. Por ora determino: a) intimação das partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, consignando-se que as provas genéricas serão indeferidas; b) expedição
de ofício ao Departamento de Saúde do Município para realização de avaliação médica, a fim de verificar a necessidade de
nova internação ou tratamento ambulatorial; c) expedição de ofício ao Hospital André Luis de Garça-SP, solicitando relatório
de internação da adolescente. d) realização de estudo social. (FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR) - ADV: DANIELLE CRISTINA DURÃES OROFINO (OAB 288710/SP), PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP)
Processo 3000369-08.2013.8.26.0415 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - R.S.R. e outro Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR a autora dos fatos, ELAINE CRISTINA
RODLING DOS REIS, portadora do RG. nº. 40.237.718-SP, filha de Aparecido Donizeti Rodling e Maria Aparecida Rodrigues,
como incursa no artigo 28 da Lei 11.343/06. Em consequência, aplico-lhe a pena de 04 (quatro) meses de prestação de serviços
à comunidade em uma entidade pública a ser designada pelo Juízo das execuções e, o autor dos fatos RENATO DA SILVA DOS
REIS, portador do RG. nº. 32.644.020-3-SP, filho de Remoaldo Lino dos Reis e Maria José da Silva Reis, como incurso no artigo
28 da Lei 11.343/06. Em consequência, aplico-lhe a pena de 05 (cinco) meses de prestação de serviços à comunidade em uma
entidade pública a ser designada pelo Juízo das execuções. Em razão da natureza da pena imposta, faculto aos autores dos
fatos o direito de recorrerem em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados
e oficie-se para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor dos acusados. P.R.I.C. - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO
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