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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 - Página 1825

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TJSP 29/06/2015 -Pág. 1825 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1914

1825

VALCIR CASADO MAILHO (OAB 245144/SP), ALTAIR CESAR RAMOS DOS SANTOS (OAB 17428/PR), FABIANO DE ALMEIDA
(OAB 139962/SP)
Processo 0000506-63.2007.8.26.0120 (120.01.2007.000506) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Transorocabana
Transportes de Cargas Rodoviárias Ltda - Anisio Ribeiro Ramos - - Marcos Antonio Ramos - Para requerente retirar e distribuir
carta precatória urgente para intimação dos requeridos para audiência. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP),
VALCIR CASADO MAILHO (OAB 245144/SP), ALTAIR CESAR RAMOS DOS SANTOS (OAB 17428/PR)
Processo 0000568-06.2007.8.26.0120 (120.01.2007.000568) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Adão Santana da Silva e outros - Vistos. Fls. 235/237: indefiro o pedido de expedição de mandado de
levantamento, tendo em vista a determinação de levantamento em favor do executado (fls. 223/224). Anote-se o nome dos
procuradores conforme solicitado. Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da
taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de bloqueio “on-line” de
numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Autorizo a realização das diligências
necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez
que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo
Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser
fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a
parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO
(OAB 133030/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000619-12.2010.8.26.0120 (120.01.2010.000619) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Adelgisa Fortuna Garrido - PATRICIA RODRIGUES RUIZ - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP), MÁRCIA FIORIO PEREIRA (OAB 161299/SP)
Processo 0000706-26.2014.8.26.0120 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adao Manzini
- - DAVID APARECIDO MANZINI - JAIR FABRI - - Marcia Rolim Fabri - - MARCIANO APARECIDO DE SOUZA NADAI - - ANE
FRANCIELLI DOMINGUES GOES - - ANA VIEIRA BARTHOLE - - MARIO BARTHOLE - VISTOS, EM SANEADOR. Partes
legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou omissões a sanar. A preliminar alegada se confunde com o mérito.
Dou o feito por saneado. Defiro a prova oral. Designo audiência de instrução para o dia 28 de julho de 2015, às 15hs00min. Rol
de testemunhas no prazo de 05(cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes
da audiência designada. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB
269569/SP)
Processo 0000723-72.2008.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu
Geraldo Duarte - Prefeitura Municipal de Cândido Mota - Vistos. Tendo em vista o mandado de levantamento de fls. 550v,
diga o exequente. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EDUARDO BEGOSSO RUSSO (OAB 109208/SP),
HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP)
Processo 0000966-69.2015.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S. - S.C. - Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de julho de 2015, às 14hs00min. Cite-se o réu e intime-se
o autor, devendo constar dos respectivos mandados que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus
advogados e testemunhas, independente de prévio depósito do rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento
do processo e a do réu em confissão revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação da sentença. - ADV:
FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR (OAB 196007/SP)
Processo 0001385-94.2012.8.26.0120 (120.01.2012.001385) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Transorocabana Transportes e Fundaçoes Ltda - Afa Brasil Engenharia Projetos e Obras Ltda e outros - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito por noventa dias. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP)
Processo 0001416-46.2014.8.26.0120 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - JR & R COMERCIO E
ARMAZENAMENTO DE AVEIA LTDA ME - LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Vistos. Envie o
exequente, por e-mail, ao perito Paulo Cezar Notário (pcnotario@gmail. com), os documentos de comprovação dos pesos de
carga de cada caminhão, conforme solicitado, para término do laudo pericial. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 138688/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
Processo 0001942-76.2015.8.26.0120 - Imissão na Posse - Posse - NELSON FELICIANO LEITE - ORANDI QUINTANA Providencie o autor, com urgência, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em guia própria, uma vez que nos autos
consta depósito judicial. - ADV: JOSÉ SANT’ANA VIEIRA (OAB 340441/SP)
Processo 0002015-48.2015.8.26.0120 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - D.J.P.S. - P.A.B. - Vistos. Primeiramente, emende a autora a inicial a fim de esclarecer se
deseja a inclusão do Município desta comarca no polo passivo da presente ação, a fim de dar efetividade a eventual cumprimento
da sentença, caso seja procedente a ação. Int. - ADV: RENATO DE GENOVA (OAB 137629/SP)
Processo 0002041-46.2015.8.26.0120 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 3448484.2013.8.26.0002 - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - 5ª VARA CIVEL) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
- VIAÇAO CAMPO BELO LTDA - Designo o dia 28 de julho de 2015, às 14hs30min, para oitiva da testemunha arrolada.
Intime(m)-se. Comunique-se o Juízo deprecante. Publique-se. Int. - ADV: ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP),
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0002048-38.2015.8.26.0120 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.S. - J.A.S. - - S.F.T.O. - Vistos. Diante do
documento de fl. 12 e manifestação do MP à fl. 17, defiro a guarda provisória da menor LAIZ FERNANDA DA SILVA TIBÉRIO
à requerente CLAUDINÉIA DOS SANTOS. Expeça-se termo, intimando-se a autora. Remetam-se os autos ao CEJUSC deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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