TJSP 14/07/2015 -Pág. 1007 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1923
1007
Orion Soluções em Gestão Ltda - EPP - - Edimilson Ricardo Azevedo Novais - - Juliana Cavalari Novais - Certifico e dou fé que
o feito encontra-se sem andamento há mais de 30 dias. ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no § 1º do art. 267, do CPC, fica
intimado o requerente a dar andamento no feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Nada Mais. Birigui, 08 de julho de
2015. Eu, ___, Tiago Pazian Simões Rainho, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 4000070-58.2013.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda - Gilberto
Rodrigues Alves - Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas dos executados a ser efetuado via “on line”. Segue
extrato do protocolo. Aguarde-se por 05 (cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo
necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do
mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s),
na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para, querendo,
apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada
do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em
caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. Intime-se. - ADV:
CLEBER RODRIGUES MANAIA (OAB 147969/SP), MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB 220320/SP), MARJORIE RODRIGUES
MOURA (OAB 268113/SP)
Processo 4001257-04.2013.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
- Credicitrus - Luiz Pinto - - Antônia dos Santos Pinto - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento deferido. ATO
ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada a se manifestar em prosseguimento. Nada Mais. Birigui, 08 de julho de 2015. Eu,
___, Tiago Pazian Simões Rainho, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIO FERNANDO ROSSI BRUSCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2015
Processo 1000736-42.2015.8.26.0077 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.R.S. - R.R.F. - Certifico e dou fé que a perícia
foi agendada para o dia 07.08.2015, às 09:15, no setor de psiquiatria do Fórum de Araçatuba-SP. Nada Mais. Birigui, 08 de julho
de 2015. Eu, ___, Anderson Maurício De Moraes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DAIANE LUNA DE OLIVEIRA (OAB
341606/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP)
Processo 1000959-92.2015.8.26.0077 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.F.C. - G.S.F.
- Fls. 87: Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente no tocante ao depósito de fls. 73. Sem prejuízo, cumpra o(a)
serventuário(a) o determinado no quarto parágrafo de fls. 77; expedição da competente certidão de honorários advocatícios ao
patrono da parte exequente, no valor máximo previsto na Tabela do convênio DPE/OAB-SP, para o caso. Após, tornem os autos
ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO SABIONI OLIVEIRA (OAB 237513/SP), RODRIGO MENDES DELGADO
(OAB 196548/SP), MARCO AURÉLIO POZZA MARCHI (OAB 227009/SP)
Processo 1001586-96.2015.8.26.0077 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.H.C.S. - C.V.S. - Certifico e dou
fé que a justificativa de fls. 52/53 é tempestiva. Fica intimado(a) o autor(a) para apresentação de réplica à defesa. Nada Mais.
Birigui, 08 de julho de 2015. Eu, ___, Anderson Maurício De Moraes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAYARA GABRIELI
CANASSA DE FRANÇA MARTINS (OAB 305068/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
Processo 1001656-16.2015.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Sérgio Gomes Mendonça Mármore Me - Adrely Taís da Fonseca
- - Ricardo Cargano Silva - Certifico e dou fé que os embargos monitórios de fls. 53/66 e de fls. 67/86 são tempestivos. Fica
intimado(a) o autor(a) para apresentação de réplica à defesa. Nada Mais. Birigui, 08 de julho de 2015. Eu, ___, Anderson
Maurício De Moraes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP), JULIANA GRACIA
NOGUEIRA DE SÁ (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 310701/SP)
Processo 1001856-57.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Alceu Venâncio Pamplona
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - As partes são legítimas e estão bem representadas. Há controvérsia sobre
a condição de segurado do autor quando do advento da incapacidade, demandando dilação probatória. Tendo em vista a
necessidade da produção de prova oral, designo audiência de instrução para o dia 22 de SETEMBRO de 2015, às 14:30 horas.
Fixo o prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, cujo início de contagem se dará a contar da intimação deste
despacho (art. 407 do Código de processo Civil). Mantenho o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, uma vez que
ausente prova inequívoca da condição de segurado do autor. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV:
JOÃO BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Processo 1001986-13.2015.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.M.L. - G.F.L. - ATO ORDINATÓRIO:
Manifeste-se a autora ante as certidões de fls. 27, 29 e 30/36, no prazo de 10 dias. - ADV: ARIANE FACTUR DOS SANTOS
(OAB 291591/SP)
Processo 1002296-53.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - CONCEIÇÃO DE
CARVALHO RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIA - INSS - Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CONCEIÇÃO DE CARVALHO RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS, para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, a
partir do requerimento administrativo apresentado em 14/01/2014. Em relação às parcelas vencidas, dada a declaração de
inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei nº 11960/2009, pelo STF, em 14-03-2013, no julgamento da ADIN 4357, e a
jurisprudência daquela Corte contrária ao uso da taxa referencial como fator de correção monetária, adota-se a orientação
fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, com os efeitos do artigo 543-C, do CPC, de correção monetária com base no IPCA,
índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, a partir dos correspondentes vencimentos, e juros de mora, a partir
da citação, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, segundo a redação
que a Lei 11960/2009 conferiu ao artigo 1º-F da Lei 9494/1997 (REsp nº 1.270.439 - PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira
Seção do STJ, votação unânime, com os efeitos do artigo 543-C do CPC, sistemática dos recursos repetitivos, j. 26-06-2013,
DJe 02-08-2013). Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há
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