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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 - Página 2346

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TJSP 22/07/2015 -Pág. 2346 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1929

2346

Processo 0002320-48.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.C.L. - W.R.S. - Retirar
termo de guarda e honorarios - ADV: KARLA GABRIELY DUARTE OBERG (OAB 205764/SP)
Processo 0002453-32.2011.8.26.0438 (438.01.2011.002453) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução O.R.S. - F.R.S. - Retirar honorarios - ADV: MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE (OAB 207865/SP), RICARDO FALLEIROS
DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 0002485-95.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nelson Salandim - Antares Informática Retirar honorarios - ADV: LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP),
YUJI ORTIZ MATSUMOTO (OAB 328343/SP)
Processo 0002486-80.2015.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene Pietro Ramos - Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Defiro a expedição de Alvará em favor da requerente, nos termos da
petição inicial. Em consequência, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Após o trânsito
em julgado e com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. RETIRAR ALVARA - ADV: RODRIGO
PRIETO RAMOS (OAB 162709/SP)
Processo 0002573-36.2015.8.26.0438 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.D. e outro - D.C.S.N.
- retirar honorarios - ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 0002746-60.2015.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.G. - J.S.S.G. e outros - Retirar
honorarios - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP), EMILYANA GALLINARI DE CAMPOS PAGANI
(OAB 224898/SP)
Processo 0002837-53.2015.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.S.A. - A.S.A. - Retirar termo e
honorarios - ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP)
Processo 0002837-53.2015.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.S.A. - Retirar termo e honorarios
- ADV: JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP)
Processo 0004627-77.2012.8.26.0438/01">0004627-77.2012.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0004627-77.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Solange Bento Souza Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o pagamento,
julgo extinta a presente Execução de Sucumbência, com amparo no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Não vislumbro
interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás e arquivem-se estes
autos, procedendo-se às anotações de praxe. Pric. RETIRAR ALVARA - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), ALEX FABIANO
DRUZIAN DE PAULA (OAB 153928/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0004688-06.2010.8.26.0438 (438.01.2010.004688) - Outros Feitos não Especificados - Jose Rubens dos Santos Euclides Agostino - RETIRAR HONORARIOS - ADV: LUCIANA LOPES (OAB 263100/SP), ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO
(OAB 183524/SP)
Processo 0005015-72.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
- Vistos. Fls. 30: Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, haja vista que procedeu ao recolhimento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça de forma incorreta efetuando deposito judicial. No mais, cumpra o autor a decisão de fls. 23, efetuando o
recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia correta. Intime-se. Retirar guia - ADV: RILDO HENRIQUE PEREIRA
MARINHO (OAB 163151/SP)
Processo 0005033-35.2011.8.26.0438/01">0005033-35.2011.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0005033-35.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Serafim Martinelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante o
pagamento, julgo extinta a presente Execução de Sucumbência, com amparo no artigo 794 I, do Código de Processo Civil.
Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás e
arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. Pric. Retirar alvara - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA
(OAB 147180/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0005481-03.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos etc. Ante o v. Acórdão, providencie o exequente o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial. Nos
termos do artigo 5º do Decreto-Lei 911/69 converto a presente busca e apreensão em execução, procedendo-se as anotações
de praxe. Cite-se para pagamento da dívida em 03(três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente
requerida pelo exequente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que ficarão reduzidos
à metade se cumprida a obrigação no referido prazo. Constem do mandado, a ser expedido em três vias, as advertências legais,
inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação, independentemente de seguro o juízo. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR
(OAB 326310/SP)
Processo 0005621-03.2015.8.26.0438 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.L. - Vistos. Como procurador
dativo da parte, nomeio o(a) Dr(ª). Advogado indicado pelo Convênio OAB/SP e Defensoria Pública/SP em ofício anexo,
concedendo os benefícios da justiça gratuita. Presentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC (fls.10/15), defiro o pedido
de tutela antecipada, para nomear a requerente curadora provisória do requerido, lavrando-se o respectivo termo. Por ora,
dispensável a realização do interrogatório, já que serão realizadas a perícia médica e o laudo social, inexistindo obrigatoriedade
de decisão com base em legalidade formal (art. 1.109, do CPC). Outrossim, constatada a necessidade, a requerimento da parte
ou de ofício, poderá o interrogatório ser realizado posteriormente (TJSP. Apelação nº 0008539-51.2007.8.26.0020, 4ª Câmara de
Direito Privado do TJSP, Rel. Natan Zelinschi de Arruda. j. 30.08.2012, DJe 23.10.2012). Cite-se o interditando para, querendo,
impugnar o pedido em cinco dias (art. 1.182. CPC). Caso não haja impugnação, oficie-se à OAB solicitando a indicação de
um(a) Advogado(a), para funcionar nos autos como Curador(a) Especial do(a) interditando(a). Após, conclusos para designação
de perícia médica. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 0005670-44.2015.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catarina Delvale da Silva - Manoel Messias da Silva Neto - Retirar alvaras - ADV: CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP)
Processo 0005739-76.2015.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G.R. e outro - Retirar honorarios e averbação
- ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 0005925-02.2015.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Ciriaco da Cunha
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao
arbitramento de honorários pelo convênio DPE/OAB, por falta da necessária provisão. Desnecessária a expedição de ofício a
Caixa Econômica Federal, uma vez que o alvará será para levantamento do saldo existente. Defiro a expedição de Alvará em
favor dos requerentes, nos termos da petição inicial. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo
269, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado e com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C.
RETIRAR ALVARA - ADV: ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO (OAB 183524/SP)
Processo 0006100-93.2015.8.26.0438 - Arresto - Medida Cautelar - Atacadão S/A - Vistos. Trata-se de medida cautelar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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