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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 - Página 2284

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TJSP 31/07/2015 -Pág. 2284 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1936

2284

SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0018069-08.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tania Cristina Rentes - Nomeio a Defensoria Pública do Estado para atuar da presente ação e defender os interesses da
Executada citada por edital. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0018220-71.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Transportes Della Volpe
S/A Comércio e Indústria - Laboratório Laippe Ltda - Rejeito os embargos de declaração ofertados pela autora-exequente (fls.
3145/147) contra a decisão de fl. 142, eis que versam inconformismo manifesto com o que restou decidido, evidenciando a
inadequação da via declaratória eleita. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
ROBERTO DA SILVA ROCHA (OAB 114343/SP), ANTOIN ABOU KHALIL (OAB 130046/SP), HELVECIO OLIVEIRA COIMBRA
(OAB 48547/MG)
Processo 0018887-62.2010.8.26.0008 (008.10.018887-4) - Monitória - Cheque - Elite Brasil Inteligencia Imobiliaria S.A.
- Michel Silva de Souza - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Os autos encontra-se em Cartório. Aguarde-se por 10 dias a manifestação da Exequente para
requerer o que de direito. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), SERGIO
FARDIM SANTOS (OAB 216777/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 170464/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI
(OAB 88084/SP)
Processo 0019296-04.2011.8.26.0008 - Exibição - Medida Cautelar - Silvio Roberto Diniz Uehara - ME - Banco Itaú S.A. - nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
ciência da devolução do Mandado de Levantamento por data vencida. Intime-se o interessado para requerer o que de direito em
10 dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo (def). - ADV: MALVINA MARIA DI SANTO COLTACCI (OAB 188117/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0019567-47.2010.8.26.0008 (008.10.019567-6) - Prestação de Contas - Exigidas - Sociedade - Carlos Nogueira
da Silva - Mario Esteves da Silva - - Jose Carlos Chiurco - - Gaspar Odair Nogueira da Silva - Vistos. 1) Observando-se que o
processamento encontra-se adiantado na carta de sentença, em apenso, prossiga-se ali. 2) Traslade-se cópia de fls. 663/664
e 666, prosseguindo-se como determinado no item 1. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), REGINALDO
NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 0020090-88.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Editora Sá Ltda - ME - - Rebecca de Sa - - Elias Souza de Sa - Aguarde-se por mais 60 dias a devolução da Carta Precatória.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/
SP)
Processo 0024062-37.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Antonio
Carlos Alves de Oliveira - Anote-se, se for o caso, o nome do subscritor da petição que solicitou o desarquivamento. Intime-se o
interessado para requerer o que de direito em 10 dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO TAVARES DE
MACEDO (OAB 247138/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP)
Processo 0032971-52.2011.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Polimport Comércio
e Exportação Ltda. - Body Exercise Brasil Ltda. - - Agir Comercio de Aparelhos para Ginastica e Fitness Ltda - - WR Gestão
e Assessoria Financeira Ltda. - Ante o posicionamento das partes (fls. 663/664 e 666/673), necessária a realização de prova
pericial contábil, para apuração da existência de eventual saldo em aberto, observada a determinação de fls. 477/479. Para tanto,
nomeio VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, que deverá ser intimado a apresentar estimativa de seus honorários. Apresentado
o valor e havendo concordância, providencie a autora o depósito do montante, em cinco dias, sob pena de preclusão da prova,
arcando com o ônus de sua omissão. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo
legal. Feito o depósito, intime o perito para iniciar os trabalhos e, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dar
ciência às partes da data e local para início da produção da prova. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES
(OAB 181499/SP), CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES (OAB 287405/SP), RODRIGO ROCHA DE SOUZA (OAB 191701/
SP)
Processo 0039800-81.2012.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Ccni - Compañia Chilena de Navegación
S/A - Geonexus Transportes Internacionais Ltda - Vistos. Nesta data procedi: 1) a pesquisa RENAJUD, cuja cópia segue; 2) a
pesquisa para busca de bens, por meio da consulta da declaração de prestada à DRF. Restando infrutíferas, tornem conlcusos
para apreciação do quanto solicitado a fls. 264/267. 1) Fl. 284: Informação Renajud de que não existe registro de veículos em
nome da executada. Não consta entrega de declaração de rendimentos da executada, para o exercício solicitado (fls. 285/286).
2) Para adotar-se a teor da desconsideração da pessoa jurídica é necessária a existência no mínimo de indícios veementes de
fraude, má-fé ou simulações, com uso da sociedade de forma ilícita, em favor dos sócios e prejuízo dos credores. Conforme
preceitua o artigo 50 do Código Civil em vigor: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe
couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens.
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Na dicção do artigo 596 do Código de Processo Civil, os bens
particulares dos sócios não respondem pelas dívidas das sociedades, exceto nos casos previstos em lei. No caso em tela,
depreende-se que a executada, não obstante a sua regularidade cadastral (v. fls. 272/274), não possui ativos financeiros, ante
a tentativa frustrada de penhora on line em contas bancárias (v. fl. 259), bem como bens passíveis de penhora, como informado
pela Receita Federal (fls. 285/286) e RENAJUD (fl. 284), o que conduz à conclusão de que a pessoa jurídica está se prestando
de escudo para o inadimplemento. Destarte, pela “ausência de prova da efetiva atividade da empresa aliada à inexistência
de bens autoriza ter por caracterizada fraude e configurada infração à lei e ao contrato, justificando a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa e permitindo a responsabilização do sócio pelas dividas sociais” (TJSP AI 1.236.459-0/3
rel. Des. ORLANDO PISTORESI). Não há falar-se em inclusão dos sócios no pólo passivo, uma vez que o entendimento deste
juízo é o de que a desconsideração da personalidade jurídica é ato episódico que não se coaduna com a definitividade afeita
à alteração do pólo passivo. Nesta linha, depreende-se que os sócios são terceiros, não obstante chamados a responder
pelo débito, de modo subsidiário. Por isso, ante ao exposto, defiro o requerimento para aplicar a teoria da desconsideração
da personalidade jurídica e determino a penhora sobre bens dos sócios, não incluídos no polo passivo: ANDRÉ CANDIDO
DE AMORIM - CPF 702.699.784-02; IVONE LIMA MARTINS - CPF 861.653.815-10. Em prosseguimento, traga a exequente
memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento dos custos relativos as diligências de bloqueio e pesquisa,
nos moldes do Comunicado 170/2011 do CSM. Ao silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ
HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP), THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP), RAPHAEL DE
MOURA FERREIRA CLARKE (OAB 280974/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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