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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 - Página 1686

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TJSP 13/08/2015 -Pág. 1686 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1945

1686

encontrado, certificando a Serventia, serão os autos remetidos ao arquivo e lá permanecerão até que o exequente localize e
indique bens à penhora (CPC-791, III). Observe-se que, se lavrada a penhora de bens, será de imediato intimado o executado,
na pessoa de seu advogado (CPC-236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou
pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (CPC-475, J, §1º). O exequente será intimado
das diligências pela Serventia, via Diário de Justiça, fixando-se sempre o prazo de cinco dias para providências de sua parte,
importando a sua inércia em arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Advirta-se o executado de que, se
instado pelo Juízo a apresentar bens passíveis de penhora para garantia da execução, deixar de fazê-lo injustificadamente, serlhe-á aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC- 600, IV), para a hipótese de demonstração
de ocultação. Recolha o patrono a diligência do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO BIONDI (OAB 243075/SP),
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0013124-07.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Candido da Silva - ANTONIO STECCA - Jose Benedito Claudio Pinheiro - - LUCI TELES PINHEIRO - - J.R.EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA - Ricardo
Francisco Militao - - Maria Aparecida Padovani Lopes e outro - Jose Benedito Claudio Pinheiro - ORDEM N. 2784/14- MANIFESTE
O AUTRO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL QUE SEGUE: - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 084.2015/010721-1 dirigi-me ao endereço: Rua Duarte da Costa, 110, e aí sendo fui informado pelo morador do
local, Sr. Luis, de que não conhece a empresa JR Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assim, DEIXEI de realizar a citação. ADV: JOSE BENEDITO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 139084/SP)
Processo 0013124-07.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Candido da Silva - ANTONIO STECCA - Jose Benedito Claudio Pinheiro - - LUCI TELES PINHEIRO - - J.R.EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA - Ricardo
Francisco Militao - - Maria Aparecida Padovani Lopes e outro - Jose Benedito Claudio Pinheiro - ORDEM N. 2784/14- MANIFESTE
O AUTRO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL QUE SEGUE: - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2015/010723-8 dirigi-me ao endereço Mencionado e aí sendo
citei JOSE BENEDITO CLAUDIO PINHEIRO e LUCI TELES PINHEIRO os quais bem ciente ficaram por todo teor do r. mandado,
aceitando a contra fé e exarando suas assinaturas. Certifico que os outros endereços pertencem a outras Regiões, motivo pelo
deixo de proceder novas diligências. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 27 de julho de 2015. Número de Atos: um ato ADV: JOSE BENEDITO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 139084/SP)
Processo 0013124-07.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joel Candido da Silva - ANTONIO STECCA - Jose Benedito Claudio Pinheiro - - LUCI TELES PINHEIRO - - J.R.EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA - Ricardo
Francisco Militao - - Vicente Coelho da Silva - - Maria Aparecida Padovani Lopes - Jose Benedito Claudio Pinheiro - ORDEM
N. 2784/14- MANIFESTE O AUTRO SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL QUE SEGUE: - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 084.2015/010720-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde a confinante retro mencionada
é desconhecida, segundo informações do Sr.”Leonardo”, morador do local. Ante o exposto, deixei de citar Maria Ap. Padovani
Lopes, devolvo este r. mandado anexo para os fins de Direito e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. ADV: JOSE BENEDITO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 139084/SP)
Processo 0013128-44.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELISEU SANTANA DE FARIA
RUIVO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ordem nº 2785/2014. Vistos. Recebo o recurso interposto
pelo Requerente, em seus regulares efeitos. Vista ao Requerido para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), RAIMUNDO
MARQUES QUEIROZ JUNIOR (OAB 303248/SP)
Processo 0013419-15.2012.8.26.0084 (114.02.2012.013419) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Edvaldo de Oliveira Santos - Ordem nº 2187/12. Vistos. Fls. 161: Para a substituição processual é necessário que se comprove
que o contrato em questão foi cedido. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0013703-23.2012.8.26.0084 (114.02.2012.013703) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aparecido Pinheiro de Almeida - Mrv Engenharia e Participações SA - Ordem nº 2223/12. Vistos. Fls. 350/359: I. Regularize o
patrono do executado a representação processual; II. Sem prejuízo, diga o exequente; III. Ressalto que a inércia será interpretada
como concordância tácita à importância paga e que não há valores pendentes. IV. Após, subam conclusos para decisão. Int. ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0013875-33.2010.8.26.0084 (114.02.2010.013875) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Alessandro Mazuche - Ordem nº 2317/10. Vistos.
Fls. 118: Defiro a substituição do polo ativo para que passe a constar como autor RENOVA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A. Providencie a serventia as alterações necessárias. Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB
139203/SP)
Processo 0013911-07.2012.8.26.0084 (114.02.2012.013911) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Elisete Maria Aldrovandi Gonzaga - ORDEM 2252/2012- Guias
de Levantamnento disponiveis para as partes . - ADV: JOSE PAULO RIBEIRO (OAB 314634/SP), MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA
Processo 0014335-78.2014.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARCOS ROBERTO FRUCK Ordem nº 3060/14. Vistos. Fls. 219/247: Recebo a apelação interposta pela requerida (Mafre Seguros Gerais S.A.), no prazo,
instruida de preparo e porte de remessa, em ambos os efeitos. Ao requerente para as contrarrazões. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELIZABETH
CRISTINA NALOTO (OAB 230185/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0014358-97.2009.8.26.0084 (114.02.2009.014358) - Inventário - Inventário e Partilha - Olivia Luiza de Lima Silva
- Nº de ordem: 2438/09 - Vistos. Compareçam os herdeiros ao cartório para lavratura do termo de renúncia aos direitos sobre o
lote 01 da quadra 20. Int. - ADV: NATAL JESUS LIMA (OAB 62098/SP)
Processo 0014924-75.2011.8.26.0084 (114.02.2011.014924) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Dll Campos Transportes Me - - Douglas Leandro Lima Campos - Ordem nº 114/12. Vistos. Fls. 126: proceda a
serventia a transferência on line BACENJUD (FLS.110). Após, expeça-se guia de levantamento, devendo a Dra Patrona retirála em cartório, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifeste o exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIA
JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP), GERLANE GRACIELE PRAES (OAB 273530/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0015905-70.2012.8.26.0084 (processo principal 0007103-20.2011.8.26) (114.02.2011.007103/1) - Cumprimento
Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner Jose Vicentin - Bv Financeira Arrendamento Mercantil
- Ordem 1137/11-1 - Vistos. Fls..521/522: Requisite-se o bloqueio do valor indicado em nome do devedor, liberando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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