TJSP 18/08/2015 -Pág. 1600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
1600
Processo 0002860-70.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELTON
MORAES MOTA e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação interpostos pelo Ministério Público 216 a fls. 217. Processe-se
ele. Expeça-se a carta de guia provisória do sentenciado - ADV: CLOVIS CAFFAGNI NETO (OAB 100163/SP)
Processo 0019314-28.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - J.P. - M.B. e outros - Vistos.
A custódia cautelar deve ser mantida nos termos do parecer do Ministério Público. A acusação é de roubo com emprego de arma
e concurso de agentes cumulada com crime de quadrilha ou bando, existindo razoáveis indícios de autoria contra a acusada. O
delito em questão é daqueles que aterrorizam a sociedade, gerando medo e insegurança, e indicam a periculosidade do agente.
Os pressupostos da prisão preventiva, portanto, encontram-se presentes nos termos da r. decisão de fl. 181, sendo irrelevante
que a acusada tenha endereço fixo ou doença incapacitante, não comprovada nos autos e que, por certo, não a incapacitou de
participar de um crime de roubo. Posto isso, INDEFIRO o pedido. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ELISE CRISTINA SEVERIANO
PINTO (OAB 280537/SP)
Processo 0050761-73.2011.8.26.0576 (576.01.2011.050761) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes contra
a Ordem Tributária - MARIA APARECIDA LIMA DE SOUZA e outro - Vistos. Ante o teor do requerimento de fls. 563, concedo o
prazo de 05 dias para que a defesa informe o atual endereço da testemunha, sob pena de preclusão. Ciência ao MP. Int. - ADV:
HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIJAIR DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2015
Processo 0000114-23.2014.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LEONARDO HENRIQUE
DE MOURA e outros - Vistos. Pleiteia o acusado Leonardo Henrique a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que
houve excesso de prazo para o encerramento da instrução processual. Contudo, inexiste prazo determinado para duração dessa
modalidade de prisão. Deve-se, no entanto, ser observada a razoabilidade, o que perdura enquanto necessária à instrução
criminal e desde que não surjam fatos que alterem a situação que a ensejou. A prisão preventiva tem a finalidade de assegurar
o bom andamento da instrução processual, caracterizando constrangimento caso se prolongue por culpa do órgão acusatório
ou judicial. Referido constrangimento não é configurado se o excesso é causado por atos de defesa. No caso, não fosse a
insistência em ser inquirida testemunha arrolada pela defesa, os autos já estariam sentenciados. Chama atenção, o fato de que
no termo de audiência já ficaram advertidos os réus e seus advogados acerca da impossibilidade da alegação ora em estudo.
Assim, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: JOSEFINA SOLER CORTEZIA (OAB 245524/SP)
Processo 0000347-83.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DIEGO DOS SANTOS NEYRIS - Vistos. Fls. 69/76: Pelos fundamentos expostos na decisão de fls. 62 dos autos em apenso,
indefiro o pedido, mesmo porque inalterada a situação fática do réu. Quanto à restituição do dinheiro apreendido, a manutenção
da apreensão ainda interessa ao processo, de modo que indefiro o pedido, com fundamento no artigo 118 do Código de Processo
Penal. Intimem-se. São José do Rio Preto, 10 de agosto de 2015. - ADV: YUKI HILTON DE NORONHA (OAB 316046/SP),
BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP)
Processo 0000444-83.2015.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WEDERSON PEREIRA DA SILVA - stos. 1. Fls. 63/70: Trata-se de defesa prévia apresentada pela defesa do réu WEDERSON
PEREIRA DA SILVA. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está
lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e
os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim, em falar ser inépcia
a denúncia. A atitude do réu no momento da abordagem, a droga com ele apreendida e o modo da embalagem indicam a
possibilidade de o entorpecente destinar-se ao tráfico. O alegado vício do réu, como é cediço, a dependência ao vício não faz
ninguém inimputável no rigor da lei penal vigente e, responde plenamente pelo crime o traficante que, embora dado ao uso de
drogas e dependente psiquicamente em relação às mesmas, não apresenta qualquer doença mental nem desenvolvimento
mental incompleto ou retardado. As demais alegações da defesa são matérias de mérito e serão analisadas quando da prolação
da sentença. 2. Assim, ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, RECEBO
A DENÚNCIA oferecida contra WEDERSON PEREIRA DA SILVA. 3. Para audiência de interrogatório, instrução e julgamento
designo o dia 12 de novembro de 2015 às 13:30 horas. 4. Cite(m)-se o(s) acusado(s), intime(m)-se e requisite(m)-se, se
necessário. 5. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, 11 de agosto de 2015. - ADV: KELLY SPESSAMIGLIO (OAB 326662/SP)
Processo 0001667-20.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - OSMAR CATARUSSI
FILHO - Vistos. Para melhor adaptação da pauta deste Juízo, redesigno a presente audiência para o dia 09 de maio de 2016 às
15:00 horas. Intimem-se e requisitem-se, se necessár - ADV: IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 0003703-35.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ERICK RODRIGO BALDICERA Vistos. Para melhor adaptação da pauta deste Juízo, redesigno a presente audiência para 02 de maio de 2016 às 15:00 horas.
Intimem-se e requisitem-se se necessário. - ADV: SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP)
Processo 0006091-13.2012.8.26.0576 (576.01.2012.006091) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Henrique Alves - Vistos. Para melhor adaptação da pauta deste Juízo, redesigno a presente audiência para o dia 11 de maio de
2016 às 14:00 horas. Intimem-se e requisitem-se, se necessário. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP)
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