TJSP 08/09/2015 -Pág. 2474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2474
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0719/2015
Processo 0000525-67.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000525) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Rosangela Aparecida Augusto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sergio Luis Ribeiro Canuto - Vistos. Em
face da comprovação do pagamento do débito e manifestação retro do exequente, julgo extinta a presente execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,. Arquivem-se, cumpridas as formalidades legais. P.R.Intimese. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), ALEXANDRE LUNDGREN RODRIGUES ARANDA (OAB 38140/PR),
LUCIANA ROZANTE POLANZAN (OAB 255977/SP), WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), FLAVIA BIZUTTI MORALES
(OAB 184692/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 171339/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO
DA SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 0001151-86.2011.8.26.0431 (431.01.2011.001151) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco
S A - Marcos Besse - - Lucia Helena Romero Besse - Luiz Carlos Espanhol - Cláudia Elisa Carci Besse - CONFORME
DETERMINAÇÃO DE SERVIÇO REPUBLICO R. DESPACHO FLS. 393/395- PARARETIFICAR E ESCLARECER POIS, ONDE
CONSTOU PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA CONSIDERAR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS=Vistos.
Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento
pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos
judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.
Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores
é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade
de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos
demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial,
de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade
de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das
hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como
verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação,
material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por
conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio a LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações
Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004,
(15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada
pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão
Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo
único do CPC. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou
igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por
no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo
maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO
através do portal http://www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não
tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte,
o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.
Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar
efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC e, em reforço,
considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a
minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação
em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos
dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de
qualquer modo parte na execução (art;.698 do CPC), cientificando-se, também, a Prefeitura Municipal de Bertioga acerca das
datas designadas para alienação do bem imóvel, com indicação do cadastro fiscal se possível, em face do que dispõe o artigo
130 do Código Tributário Nacional. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo
arrematante. Pederneiras, 31 de agosto de 2015. - ADV: TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR (OAB 66479/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP)
Processo 0001650-31.2015.8.26.0431 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nilson Carlos da Silva - FLS. 37/38= MANIFESTE-SE QUANTO AS RESTRIÇÕES
RENAJUD = PLACA M006650 SP- I/RENAULT MEGANE RXE 2.0. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0002195-04.2015.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lorival Alves Costa
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A PETIÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 48 VIERA DESACOMPANHADA DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, INSTRUMENTOS DE ATA, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO, BEM COMO GUIA
DE CPA DEVIDAMENTE QUITADA. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 0002292-04.2015.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Santos Pinheiro de Passos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - 1-Homologo a renúncia ao mandato manifestada pelo Procurador do requerente à fl. 62. Anotese. 2-Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int.
- ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0002405-55.2015.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosimeire
Ribeiro de Matos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), EVA TERESINHA
SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0002961-91.2014.8.26.0431 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome C.S.N. - Vistos. Fl. 41 = Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int.-se. - ADV: ALINE SOARES
GOMES FANTIN (OAB 169813/SP)
Processo 0004631-09.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004631) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Stephany Tainara
Costa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO - Mara Lucia Berbel Favero - Fl.
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