TJSP 06/10/2015 -Pág. 77 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
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Paulo Sa ( Banco Santander) - Vistos. Fls. 353/356: Anote-se o nome do patrono. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 345. Int.
Iguape, 18 de setembro de 2015. José Marques de Lacerda Juiz de Direito - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP), AFONSO CELSO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 55364/SP), JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), CECILIA
DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), GERALDINO BARBOSA DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), EMILIO D’ALESSANDRO
(OAB 24543/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA (OAB 276070/SP),
ANDRE LUIS LACERDA CARDOSO (OAB 281660/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO CARRAVIERI OLIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2015
Processo 0002712-85.2015.8.26.0244 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - M.E.D.
- Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pelo indiciado Marcos Eduardo Dias. O Ministério Público opinou pelo
indeferimento do pedido (fl. 17). DECIDO. Em que pese a argumentação da combativa defesa, mantenho a decisão que decretou
a prisão preventiva do acusado a fls. 28 do auto de prisão em flagrante, por seus próprios fundamentos, eis que os pressupostos
fáticos e jurídicos ensejadores da custódia cautelar permanecem inalterados. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado
pela Defesa. Intime-se. - ADV: BENILTO JOSÉ DE BRITO (OAB 349911/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARILSON PIRES COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2015
Processo 0000329-37.2015.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls.43/60,
em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de
Registro, com as nossas homenagens. Int. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB
211426/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0000484-11.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Lojas Colombo Sa Comercio de Utilidades Domesticas - - Whirlpool Sa Unidade de Eletrodomésticos Vistos. 1 - Tendo em vista os pagamentos noticiados pela requerida (fls.126 e 140), e, havendo a anuência da parte autora (fls.
161), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Não havendo
impugnação, defiro o pedido de levantamento dos depósitos judiciais. Expeçam-se as respectivas guias. 3 - Decorridos 90 dias
do trânsito em julgado, os autos serão incinerados. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0000493-36.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO) - Vistos. (118/2014). 1. Diante da concordância da parte vencedora com relação ao valor
depositado (fl. 220), nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo COM satisfação
integral da dívida. 2. Levante-se o depósito de fl. 212 em favor do requerente. 3. Decorrido o prazo de 90 dias contados do trânsito
em julgado, os autos serão incinerados. 4. P.R.I. Iguape, 14 de agosto de 2015. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO
(OAB 130857/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000501-76.2015.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer NIVALDO DE JESUS ARAUJO ROLLO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV)
- Vistos. Por ora, ante a concordância expressa do autor (fls. 42) e tratando-se de ação de natureza previdenciária, remetam-se
os autos ao Distribuidor para livre distribuição do feito ao Juízo Comum. Int. Iguape, 23 de setembro de 2015. - ADV: MIGUEL
MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0000583-10.2015.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PEDRO
MARCIO GOMES DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jose Marques De Lacerda Vistos. (139/2015) 1. Cite-se para responder
aos termos da presente ação, com as advertências de praxe. O prazo para contestação é de 60 (sessenta) dias (art. 188, do
CPC). 2. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, ante a impossibilidade de acordo. 3. Int. Iguape, 16 de março
de 2015. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0000583-10.2015.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PEDRO MARCIO GOMES DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV)
- Ato Oridinatório: Intime-se a parte autora para réplica em 10 (dez) dias. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB
211426/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), DECIO
BENASSI (OAB 114389/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º