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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015 - Página 17

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TJSP 13/10/2015 -Pág. 17 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 13/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 1986

17

Santec Serviços Gerais Ltda. R$ 1.234,83; Sanvas Segurança Trabalho R$ 6.317,35; Satege Instalações Elétricas R$ 17.931,69;
Serasa R$ 1.383,99; Serraria Canelão Ltda. R$ 739,62; SESI DRMG R$ 391,39; Siemens R$ 2.284.206,28; Simone Reis R$
758,80; Siqueira Mat. Construções R$ 1.693,05; Socintec Instrumentos de Medição R$ 12.185,46; Soft Brasil Automação R$
7.846,15; Soma Hotel R$ 1.052,89; Sonia Maria de Souza Pousada ME R$ 235.979,41; Steic Serv Tecnol. Eletricidade R$
12.596,79; Suprimar de Macaé Com. Repr. Ltda. R$ 327,38; Taeco Materiais de Construção com Repr. Ltda. R$ 439,00; Tecflux
Ltda. R$ 1.269,45; Tech Infinity R$ 134.899,35; Tecnoar Climatização Ltda. R$ 1.403,86; Teleatlantic R$ 195,14; Telefônica
Brasil S/A R$ 109,73; Telemar R$ 764,61; Telesp Telecomunicações R$ 56,03; Terra Networks Brasil S/A R$ 359,64; Thoreos
Consultoria Ltda. R$ 16.696,05; Ticket Serviços R$ 6.593,65; TMM Transportes Marítimos R$ 3.511,11; TNT Express R$ 178,35;
Topac Business Solutions do Brasil R$ 26.119,45; Transamérica Flats Ltda. R$ 2.702,35; Trump do Brasil, Viagens, Turismo e
Eventos Eirelli R$ 63.473,48; Uniflores Pesimco R$ 835,29; Vivo S/A R$ 113,99; Wagner Baptista Mourão R$ 28.801,14; Walmir
de Freitas Gonçalves R$ 5.334,65; Weg Equipamentos Elétricos S/A R$ 69.810,93; Weidmuller Conexel BRC Ltda. R$ 1.748,08;
White Martins R$ 1.557,58; Yago Tur R$ 6.878,89; Yanashi Equip Eletrônicos R$ 54.362,88 Credores Subquirografário (art. 83,
inciso VII) R$ 88.732,79: Banco Bradesco S/A R$ 32.794,13; Marcos Santiago de Jesus Vasconcelos R$ 29.975,01; Rafael
Cabral Esteves R$ 1.016,34; Elias José dos Santos R$ 3.695,37; Mileide Maria dos Santos Silva R$ 2.415,11; Darcy Geraldo da
Silva R$ 8.818,27; Silvana Meirelles da Silva Damasceno R$ 4.481,46; Adriano Alexandre Gonçalves Amorim R$ 5.364,95;
Linktel Telecomunicações do Brasil R$ 172,15. TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS: R$ 36.560.825,00 (trinta e seis milhões,
quinhentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de
outubro de 2015.

2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Badula Textil Comércio de Tecidos e Confecções Ltda e outro, NOS TERMOS
DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial, PROCESSO Nº 001658286.2011.8.26.0100.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado
de São Paulo, Dr(a). Marcelo Barbosa Sacramone, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 24/08/2015
16:40:49, foi encerrada a falência da empresa Balão Profashion Ltda, Badula Textil Comércio de Tecidos e Confecções Ltda, como
a seguir transcrita: “Vistos. Trata-se de procedimento falimentar decretado contra BADULA TÊXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS
E CONFECÇÕES LTDA. e BALÃO PROFASHION LTDA., regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Ante a
doação de alguns bens arrecadados e pagamento dos créditos extraconcursais com o diminuto valor oriundo de crédito em favor
da massa, manifestaram-se o administrador judicial e o Ministério Público no sentido do encerramento. É o relatório.A falência
deve ser encerrada, por não haver interesse público na manutenção do procedimento, na medida em que não há mais ativo a
ser realizado para satisfazer o passivo. Destarte, presentes os requisitos legais, declaro encerrada a falência, permanecendo
a falida responsável pelo débito pendente. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital
esta sentença. P.R.I. São Paulo, 21 de agosto de 2015. Marcelo Barbosa Sacramone. Juiz de Direito”. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de outubro de 2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES - Prazo de 15 dias. Art. 99, p. único, da Lei nº 11.101/2005. EDITAL
CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA DE
ALBIMAX COMERCIO DE SUPRIMENTOS E ELETROELETRONICOS LTDA, PROCESSO Nº 0046213-07.2013.8.26.0100.O
Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE, por r. sentença datada de 12.05.2015, foi decretada a falência da empresa
ALBIMAX COMERCIO DE SUPRIMENTOS E ELETROELETRONICOS LTDA cuja íntegra é do seguinte teor: “ Vistos. Tendo em
vista o resultado da Assembleia Geral de Credores, rejeitando o plano de recuperação da devedora e, ainda, a sua situação
de grande dificuldade financeira, espelhada nos autos, acolho a manifestação do administrador judicial e do Ministério Público
para decretar a falência de ALBIMAX COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E ELETRÔNICOS LTDA., de acordo com o art. 73, III,
da Lei 11.101/2005. Consigno que é representante legal da falida Marcelo Luiz Albino, qualificado a f. 11/13. Fixo o termo legal
em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou da data do requerimento de recuperação, prevalecendo
a mais antiga. Determino ainda o seguinte: 1) o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, ficando dispensados os que
já constaram corretamente da publicação anterior, feita de acordo com o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005; 2) suspensão de
ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais; 3) proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida;
4) anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão falido nos registros e a inabilitação para atividade empresarial; 5)
nomeio como administrador judicial o administrador de empresas Dr. Paulo Augusto Marcondes Monteiro, com endereço à Rua
Paes de Araújo, 29, Conj. 101 04531-090 São Paulo SP, que deverá se manifestar sobre as condições para continuidade
do negócio, devendo ser expedido mandado de lacração e arrecadação; 6) intimação do Ministério Público, comunicação por
carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005; 7) Intime-se
o representante da falida, pessoalmente e por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação nominal dos credores que não
constaram, eventualmente, do edital já publicado, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para apresentarem
por escrito as declarações, na forma do artigo 104 da lei mencionada, tudo sob pena de desobediência. 8) Forme-se o apenso
para a juntada de informações dos Cartórios de Protesto e sobre bens da devedora. P.R.I. São Paulo, 12 de maio de 2015. Paulo
Furtado de Oliveira Filho. Juiz de Direito”. FAZ SABER TAMBÉM QUE a falida apresentou o seguinte ROL DE CREDORES: Rol de
Credores: TRABALHISTA: Tatiana da Silva Monteiro, R$ 22.509,80; QUIROGRAFÁRIOS: Accumed Produtos Médico-Hospitalares
Ltda, R$8.292,94; AD Caves Ind Moveis Refl Ltda, R$7.050,86; Akna Software, R$2.981,00; Alimport Distr. Ind. Com. Utilidades
Domestivas Ltda, R$13;211,27; Britania Eletrodomésticos Ltda, R$1.533,43; Brinox Metalúrgica Ltda, R$924,62; Coldmix Ind e
Comercio e Representações Ltda, R$3.145,00; Cadence Industria e Comercio Ltda, R$108.418,63; C.J Company Comercio e
Representações de Eletro-Eletronicos Ltda.-ME, R$2.606,40; Diamantino Hofman Comercio e Representação Ltda, R$2.694,46;
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, R$55.700,53; Delonghi do Brasil Comercio e Importação Ltda, R$22.196,80; DLK
Distribuição e Importação de Produtos Eletronicos Ltda, R$ 12.040,00; Full-Fit Ind. Imp. E Com. Ltda, R$198.593,04; Google
Brasil Internet Ltda, R$32.800,30; SEB Comercial de Produtos Domesticos Ltda., R$16.333,68; Hashigo Utilidades Domésticas,
R$ 7.930,00; Hyats Comercio Ltda., R$12.380,64; HCL Comercio Exterior Ltda, R$5.175,61; Inovar Comercio e Serviços,
R$920,00; Ikeda Empresarial Ltda, R$7.685,55; Infinito Comercio Importação Exportação e Serviços, R$4.370,00; Lourenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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