TJSP 13/10/2015 -Pág. 1794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
1794
administrativos, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Cite-se. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: DANIELA ZICATTI
(OAB 190626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILVANA RUBIA BATELI CHAVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2015
Processo 0000156-18.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 101, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: RENATA PERGAMO
PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0000163-10.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 113, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: RENATA PERGAMO
PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO
FERREIRA (OAB 165417/SP)
Processo 0000165-77.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 111, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), RENATA PERGAMO PENTEADO
CORRÊA (OAB 183738/SP)
Processo 0000184-83.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 115, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), RENATA PERGAMO PENTEADO
CORRÊA (OAB 183738/SP)
Processo 0000193-45.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 115, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), RENATA PERGAMO PENTEADO
CORRÊA (OAB 183738/SP)
Processo 0000233-27.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 112, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: RENATA PERGAMO
PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO
FERREIRA (OAB 165417/SP)
Processo 0000239-34.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Diante do cancelamento administrativo do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
o que faço com fundamento no art. 26 da LEF. São devidos, pela FESP, custas processuais e honorários advocatícios, na
esteira dos precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Confira-se: “É cabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento das custas e honorários advocatícios despendidos pelo executado, nas desistências formuladas em executivo fiscal,
após o oferecimento da exceção de pré-executividade” (STJ-2ª T., Resp 529.885-PR rel. Min. Peçanha Martins, j. 22.6.04, não
conheceram, v.u., DJU 23.8.04, p. 189). Súmula n° 153 do Superior Tribunal de Justiça: “A desistência da execução fiscal, após
o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência”. Assim, condeno a FESP ao pagamento
dos honorários advocatícios da parte adversa, que, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 600,00 (seiscentos
reais). P.R.I.C Int. São José dos Campos, 02 de outubro de 2015. - ADV: RENATA PERGAMO PENTEADO CORRÊA (OAB
183738/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0000243-71.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art.
26 da Lei nº 6.830/80 fls. 116, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP), RENATA PERGAMO PENTEADO
CORRÊA (OAB 183738/SP)
Processo 0000249-78.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Diante do cancelamento administrativo do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
o que faço com fundamento no art. 26 da LEF. São devidos, pela FESP, custas processuais e honorários advocatícios, na
esteira dos precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Confira-se: “É cabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento das custas e honorários advocatícios despendidos pelo executado, nas desistências formuladas em executivo fiscal,
após o oferecimento da exceção de pré-executividade” (STJ-2ª T., Resp 529.885-PR rel. Min. Peçanha Martins, j. 22.6.04, não
conheceram, v.u., DJU 23.8.04, p. 189). Súmula n° 153 do Superior Tribunal de Justiça: “A desistência da execução fiscal, após
o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência”. Assim, condeno a FESP ao pagamento
dos honorários advocatícios da parte adversa, que, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 600,00 (seiscentos
reais). P.R.I.C. Int. São José dos Campos, 02 de outubro de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
RENATA PERGAMO PENTEADO CORRÊA (OAB 183738/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP)
Processo 0000256-70.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Protocolo/Ordem nº: Vistos. Acerca do pedido da exequente de extinção nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80 - fls. 56, diga a executada. Int. São José dos Campos, 29 de setembro de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0000260-10.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A - Vistos. Diante do cancelamento administrativo do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
o que faço com fundamento no art. 26 da LEF. São devidos, pela FESP, custas processuais e honorários advocatícios, na
esteira dos precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Confira-se: “É cabível a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento das custas e honorários advocatícios despendidos pelo executado, nas desistências formuladas em executivo fiscal,
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