TJSP 16/10/2015 -Pág. 2169 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
2169
Público contra ROGÉRIO BUENO DE CAMARGO, constante de fls. 01/02. Comunique-se. Cite-se o(a) réu(ré) para responder
à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de dez (10 ) dias. Não sendo apresentada resposta ou não sendo
constituído defensor, oficie-se à OAB para indicação de defensor dativo. Deverá o senhor Oficial de Justiça questionar o(a)
réu(ré) se possui defensor ou se deseja a nomeação pela assistência Judiciária. Defiro o requerido à fls.203 (FA e Certidões).
Apresentada a resposta pelo réu, tornem conclusos. Ciência ao M.P. FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE NO PRAZO LEGAL
APRESENTE DEFESA PRELIMINAR - ADV: FÁBIO MESSIANO PELLEGRINI (OAB 223713/SP)
Processo 0005296-18.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005296) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Nelson Rodrigues de Oliveira - - Teotonio Porto dos Santos - - Sergio Aparecido Azevedo - Defiro o requerido à
fl. 286 (juntada de FA e certidões, certidão do cartório distribuidor de Sarapuí, juntada de cópia de eventual denúncia oferecida
nos autos do I.P. 045/2011) - ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0005296-18.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005296) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Nelson Rodrigues de Oliveira - - Teotonio Porto dos Santos - - Sergio Aparecido Azevedo - Reiterem-se os
ofícios expedidos à fl. 288, salientando se tratar de primeira reiteração. Junte-se aos autos as certidões faltantes. - ADV:
MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0005296-18.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005296) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
- Justiça Pública - Nelson Rodrigues de Oliveira - - Teotonio Porto dos Santos - - Sergio Aparecido Azevedo - Vistos. Não
sendo caso de rejeição (artigo 395 do C.P.P.), recebo a denúncia oferecida pelo dd. Representante do Ministério Público contra
NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, TEOTONIO PORTO DOS SANTOS e SERGIO APARECIDO AZEVEDO. Citem-se os réus
para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo apresentadas respostas
ou não sendo constituídos defensores, oficie-se à OAB para indicação de defensor dativo. Deverá o senhor Oficial de Justiça
questionar os réus se possuem defensor ou se desejam a nomeação pela assistência Judiciária. Defiro o requerido à fls.522/523,
itens 2, 3, 5, 6 e 7. O representante do Ministério Público representou pela decretação de Prisão Preventiva dos acusados
NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, TEOTONIO PORTO DOS SANTOS e SERGIO APARECIDO AZEVEDO. Os acusados
foram denunciados como incursos no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I (arma de fogo), II (concurso de agentes) e V (restrição
da liberdade), por quatro vezes, na forma do concurso formal impróprio (desígnios autônomos) previsto no artigo70, caput, todos
do Código Penal. Pois bem, estão presentes os indícios da materialidade e autoria criminosa, lembrando-se que os acusados
foram reconhecidos sem sombras de duvidas por uma das vítimas, que ainda detalhou a ação de cada um deles conforme auto
de reconhecimento pessoal fls. 98/99. Presentes ainda, os requisitos ensejadores da custódia cautelar, começando-se pela
garantia da ordem pública, haja vista que é imputado aos acusados a autoria de crime triplamente majorado, realizado mediante
violência e grave ameaça. Também presente o requisito da conveniência da instrução criminal, pois é necessária a presença
física em audiência dos acusados, para fins de confirmação do reconhecimento pessoal, já realizado em solo policial, bem como
para que soltos não acabem por influenciar ou intimidar as vítimas e as testemunhas. A necessidade da prisão para a garantia
da aplicação da lei penal está configurada, pois o montante de pena a ser aplicada, em caso de condenação demonstra que os
acusados, certamente, tentarão se safar da sanção penal por meio da fuga. Assim, diante de todo o exposto, entendo que estão
presentes os requisitos do artigo 312 e 313, incisos I e III, ambos do Código de Processo Penal, motivo pelo qual DECRETO a
PRISÃO PREVENTIVA de NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, TEOTONIO PORTO DOS SANTOS e SERGIO APARECIDO
AZEVEDO. Expeça-se mandados de prisão. Após, apresentada a resposta pelos réus, tornem conclusos. Ciência ao M.P. Int. ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0005296-18.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005296) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Nelson Rodrigues de Oliveira - - Sergio Aparecido Azevedo e outro - Manoel Silverio Filho e outros - A) Expedi
ofício ao IIRGD e à Delpol de Tapiraí, comunicando o recebimento da denúncia; B) Expedi cartas precatórias à Comarca de
Tatuí, Capão Bonito e Itirapina, deprecando a citação dos acusados Sérgio, Teotônio e Nelson, respectivamente; C) Extraí FA e
certidão do Cartório Distribuidor; D) Expedi mandado de prisão preventiva em desfavor dos acusados Sérgio, Teotônio e Nelson;
E) Expedi ofício à 1ª Vara Crim. de Itapetininga solicitando certidão de objeto e pé e relatório de interceptação telefônica,
referente ao IP 1502/2011; F) Expedi ofício à Delpol de Tapiraí solicitando diligências em relação às vítimas, conforme cota
ministerial de fl. 524, item “7”. - ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 0005296-18.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005296) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Nelson Rodrigues de Oliveira - - Teotonio Porto dos Santos - - Sergio Aparecido Azevedo - Nomeio o(a) Dr(a).
Matheus Spinelli Filho para servir como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) Sergio Aparecido Azevedo. Anote-se. Intime-se
o(a) defensor(a) para que, no prazo legal, tome ciência da prisão do acusado, bem como apresente defesa prévia. Fls. 683/686:
Intime-se o acusado Teotônio Porto dos Santos, para que no prazo de 03 dias, informe os dados completos de seu defensor.
Cobre-se a devolução dos mandados de prisão faltantes devidamente cumpridos. - ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB
39427/SP)
Processo 0005296-18.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005296) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Nelson Rodrigues de Oliveira - - Sergio Aparecido Azevedo e outro - Manoel Silverio Filho e outros - Fls.
690/696: Manifeste-se a defesa.Fl. 689: Cumpra-se o determinado. FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE SE MANIFESTE
SOBRE O PEDIDO DE FL. 690/696, BEM COMO PARA QUE APRESENTE DEFESA PRELIMINAR E TOME CIÊNCIA DA
PRISÃO DO RÉU.. - ADV: MATHEUS SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
PROCESSO 2696-19.2015 JP X WAGNER NORBERTO DE SOUZA FICA A DEFESA INTIMADA QUE A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA 16/10/2015, ÀS 16:20 HS., PERANTE O JD DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIEDADESP., PARA OITIVA DA TESTEMUNHA OSMAR VIEIRA FERREIRA, FOI CANCELADA. ADV. CESAR MAXIMIANO DUARTE OAB
364678/SP
PROCESSO Nº 2595-79.2015 JP X ANDRE LUIZ RAMOS FICA A DEFESA INTIMADA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE
A TESTEMUNHA NÃO LOCLAIZADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. ADV. ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO OAB 156.310/
SP
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º