TJSP 13/11/2015 -Pág. 1108 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
1108
Processo 0031428-36.2003.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Heloisa Cristina Ramos Silva - IPESP
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Heloisa Cristina Ramos Silva - Vistos. Expeça-se a requisição
de pequeno valor conforme requerido, no valor total de R$2.190,99, para 12/01/2009, referente a honorários sucumbenciais
do valor total do incidente 1. O ofício ficará disponível à parte para ser reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para
encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração correspondente, o que dispensa o comparecimento da
parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o(a) exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando
cópia do ofício devidamente protocolizado. Após, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o
peticionamento eletrônico. Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios
requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão
ocorrer por meio de petição física. Intime-se. - ADV: HELOISA CRISTINA RAMOS SILVA (OAB 108056/SP), PAULO BARRETTO
BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 0426896-90.1999.8.26.0053/04 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mario Sergio
Garcia - - Maria Rita Nogueira Lopes Alvim - - Mariam Hussein Yassim - - Maria Beatriz Freire - - Maria Lucia Xavier do
Nascimento - - Maria Aparecida Ramos - - Marisa Sampaio Hartmann - - Maria José Pires Cerqueira - - Marcia Franco de
Oliveira Souza - - Maria Amelia Porta - - Maria Ferreira da Silva Leme - - Maria da Silva Bruschi - - Marisa Pereira - - Maria Helia
Vieira - - Maria Isabel Fernandes dos Santos - - Maria Virginia da Silva - - Maria Cristina Roschel Rodrigues - - Karise Costa
dos Santos Meireles - - Maria Cecilia Almeida Machado - - Maria Nizete de Azevedo - - Maria de Lourdes Clemes - - Maria de
Lourdes Monteiro - - Maria Aparecida Durante Carrijo - - Maria Cecilia Marcondes Russo Alves - - Maria Lucia Delchiaro Pasculli
- - Maria das Graças Silva - - Maria Eloisa Magliozzi Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Karise Costa dos
Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles
- - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa
dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos
Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa
dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos
Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - - Karise Costa dos Santos Meireles - Vistos. Fls.
156/270: recebo como emenda à inicial. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (precatório comum no valor
de R$6.458.023,86 para 30/06/2012). Expedido o ofício, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o
peticionamento eletrônico. Ressalto que este incidente eletrônico se volta, exclusivamente, para o processamento dos ofícios
requisitórios, de modo que qualquer outra questão, até mesmo eventuais pleitos tendentes a alterar a presente decisão, deverão
ocorrer por meio de petição física. Intime-se. - ADV: KARISE COSTA DOS SANTOS MEIRELES (OAB 293425/SP), HUNO
MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP)
FAZENDA PÚBLICA
SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: Dr. Mario Massanori Fujita
ESCRIVÃO JUDICIAL: Sandra de Oliveira
Ato Ordinatório
0830580-11.2006.8.26.0053 - Autos n° 1284/10 (Embargos à Execução) . Fls. 1827/1834. Conforme determinação do item 2
da Decisão de fls. 1638 do processo principal, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pela
parte exequente.
Int.
ADV.: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB/SP 329.156) Ozeni Maria Moro (OAB/SP 43.566) Gloria Maria Teixeira(OAB/
SP 76.424)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO ESTEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1656/2015
Processo 0000002-46.1979.8.26.0053 (053.79.000002-0) - Procedimento Ordinário - Demisa Desenvolvimento Imobiliário
S.a. - Municipalidade de São Paulo - Fls. 1150/1156: considerando o julgamento pelo STF da ADI 4357, e o quanto ali decidido,
diga a parte exequente. Após, tornem-se conclusos. Sem prejuízo, anote-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO ELISEI DE FARIA
(OAB 184405/SP), REGINA MARTINS LOPES (OAB 70939/SP), MARGARETH ALVES REBOUCAS COVRE (OAB 78877/SP),
OSVALDO MARQUES GONCALVES (OAB 36151/SP), BETHANIA PIRES AMARO (OAB 350313/SP)
Processo 0001977-53.2009.8.26.0053 (053.09.001977-9) - Procedimento Ordinário - Bernarda Rafael de Souza Lima e outros
- Município de São Paulo - Autos nº 4675/13 Vistos. 1. Fls. 423, anote-se. 2. Depósito(s) de fls. 402/419: defiro o levantamento
do(s) depósito(s) em questão, desde que não haja oposição das partes no prazo concedido no item 4, com as ressalvas abaixo
explicitadas. APÓS o decurso do prazo e ausente qualquer óbice, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição
da guia de levantamento com aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada, ressaltando que o silêncio será interpretado
como aquiescência ao levantamento do numerário. 2.1. Caso a parte exequente questione a insuficiência do depósito, tal
alegação não será apreciada antes do levantamento do numerário e poderá ser apresentada posteriormente. Nesta hipótese,
a guia deverá ser expedida e, somente depois disso a executada será intimada para se manifestar a respeito no prazo de dez
dias. 2.2. Caso seja suscitado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, ou eventual irregularidade
relativa à representação processual, o levantamento será obstado apenas em relação ao beneficiário atingido por tal alegação,
não prejudicando o levantamento a favor dos demais. 3. Imposto de renda: caberá ao(s) D. Advogado(s) da parte exequente
indicar ao Banco Depositário judicial, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de
cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser
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