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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 - Página 3123

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TJSP 27/11/2015 -Pág. 3123 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2016

3123

as questões de mérito serão analisadas em momento oportuno. Assim, cobre-se a vinda dos autos principais, apensando-se.
Intime-se. - ADV: ELAINE CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 235361/SP)
Processo 0002731-06.2014.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.A.S. - 1) A Posição
estanque do Col. Supremo Tribunal Federal é de que não são cabíveis os benefícios da Lei nº 9.099/95, para os casos de
Violência Doméstica, nos exatos termos do artigo 41 da Lei nº 11.340/06. No mais, analisando a resposta à acusação, formulada
pelo (a) (s) denunciado (a) (s), verifico que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária, pois não demonstrada
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato
evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade do acusado esteja extinta. 2) Não sendo o caso de se reconhecer
quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, sendo que qualquer
outra análise, trata-se do mérito da demanda que será oportunamente decidido. Designo audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento para o dia 28 de março de 2016, às 14h15min. 3) Requisite-se e intime-se o réu, conforme o caso. 4)
Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, conforme o caso. 5) Deprequese a oitiva das testemunhas residentes fora da comarca, assinalando o prazo previsto nas normas da corregedoria geral de
justiça, para cumprimento. 6) Se necessário for, depreque-se a intimação do réu, para que compareça à audiência única supra
assinalada (o acusado preso deverá ser requisitado e apresentado à audiência, artigo 399, parágrafo 1º, CPP). 7) Se necessário
for deprecar-se a inquirição de alguma testemunha residente em outra comarca, a não devolução da deprecata, até o dia da
audiência única, em nada obstará o curso regular da instrução, e a realização do interrogatório, na medida em que o artigo 222
do CPP (ao qual o artigo 400 do CPP faz expressa menção) é claro ao dispor, em seu parágrafo 1º: “A expedição da precatória
não suspenderá a instrução criminal”. O parágrafo 2º, de outra banda, reza: “Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o
julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos”. 8) A defesa deverá ser intimada
da expedição de precatórias, depois de certificada a providência nos autos. 9) Intime-se o defensor, para que compareça à
audiência. 10) Ciência ao Ministério Público. 11) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: MANOEL VERENGUER (OAB 54755/SP)
Processo 0002925-40.2013.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - S.S.R. - Vistos. Nomeio
o defensor indicado pela Defensoria Pública às fls. 87, para a defesa do réu Sidnei de Sousa Roncaglio. Intime-se o defensor
nomeado para no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar as testemunhas
que tiver, juntar documentos e especificar as demais provas que pretendia produzir (art. 396-A). Cumpra-se. - ADV: CAROLINA
FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP)
Processo 0003552-10.2014.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - L.H.L.R. - Audiência
realizada em 03 de novembro de 2015,”... INICIADOS OS TRABALHOS,pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito: “Diante da ausência do
defensor dativo, deixo de proceder a instrução, designando audiência em continuação para 10 de março de 2016, às 15h00min.
Intime o defensor para que justifique sua ausência sob pena de destituição e comunicação à OAB e Defensoria Pública. Saem
os presentes intimados. Nada Mais. - ADV: MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP)
Processo 0003869-08.2014.8.26.0704 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - R.S.S. - Vistos.
Ante a inércia da ofendida, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Renivaldo Santos da Silva, com fundamento no Art. 107,
IV, do Código Penal, no tocante ao delito de ameaça investigado nestes autos. Após as devidas anotações e comunicações
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e C. - ADV: IVO LUIZ DE GARCIA BARATA (OAB 167203/SP)
Processo 0003943-62.2014.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.E.M. - Vistos. Concertados
os autos subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP)
Processo 0004240-69.2014.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.D.P. - Audiência realizada em
03 de novembro de 2015, “... INICIADOS OS TRABALHOS, pelo(a) representante do Ministério Público foi dito/requerido: “MM
Juíza, insisto na oitiva da vítima e testemunha ausentes. Requeiro que a vítima seja intimada em dias e horários alternados
no mesmo endereço dos autos e que a testemunha seja novamente requisitada para audiência a ser designada.”. Pelo(a) MM.
Juiz(a) foi dito: “ Aguarde-se o retorno do mandado de intimação do réu, após vista ao MP. Sem prejuízo, designo audiência
em continuação para 10 de março de 2016, às 15h45min . Intime a vítima no mesmo endereço dos autos em dias e horários
alternados. Requisite-se a testemunha intimando-a para que justifique sua ausência ao presente ato. Saem os presentes
intimados. Nada Mais. - ADV: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Processo 0004711-51.2015.8.26.0704 (apensado ao processo 1006760-48.2015.8.26) - Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) - Lesão Corporal - J.P. - M.A.A. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público apresentada nos autos
nº 1006760-48.2015.8.26.0704. De fato, a medida protetiva em questão foi apresentada aos 02/10/2015, apenas com a versão
da vítima, o que dificultou o deferimento das medidas, que são graves e devem ser aplicadas em casos reais de perigo de lesão
da vítima. Após tal decisão, a vítima fez novo requerimento, através da Defensoria Pública, a qual apresentou novas provas
e elementos aptos a modificar a decisão anteriormente proferida. Dessa forma, mantenho a última decisão, de fls. 30/34, dos
autos em apenso (1006760-48.2015.8.26.0704), que deferiu as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, inclusive
o afastamento do lar conjugal, uma vez que foi posterior e proferida com base em elementos novos. Cumpra-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CINTIA PERES RODRIGUES DORIGO (OAB 155978/SP), GISLANE SANTOS LIMA (OAB 316765/
SP)
Processo 0004736-64.2015.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - R.R.S. - Vistos. Nomeio o
defensor indicado pela Defensoria Pública às fls. 102, para a defesa do réu Rogério Rodrigues da Silva. Intime-se o defensor
nomeado para no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar as testemunhas
que tiver, juntar documentos e especificar as demais provas que pretendia produzir (art. 396-A). Cumpra-se. - ADV: MANOEL
VERENGUER (OAB 54755/SP)
Processo 0005103-25.2014.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - E.P.B. - Vistos. Nomeio o
defensor indicado pela Defensoria Pública às fls. 70, para a defesa do réu Edvaldo Pereira Bispo. Intime-se o defensor nomeado
para no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar as testemunhas que
tiver, juntar documentos e especificar as demais provas que pretendia produzir (art. 396-A). Cumpra-se. - ADV: MARCELO
EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP)
Processo 0005249-66.2014.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - J.F. - Vistos. Deverá
a zelosa serventia certificar se o acusado constituiu Defensor e apresentou manifestação. Caso negativo, diligencie-se junto ao
sistema informatizado da Defensoria Pública para indicação de Defensor Dativo. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado às
fls. 74. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO ORTENEY (OAB 327068/SP)
Processo 0008337-83.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.J.R.
- Audiência realizada em 23 de novembro de 2015, às 13h30min,. INICIADOS OS TRABALHOS, pela MM. Juiz(a) foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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