TJSP 02/12/2015 -Pág. 2465 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
2465
gratuidade. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIAS JOSÉ SIVOLANI MIZIARA (OAB 219062/SP), LEANDRO RODRIGO
VIEIRA MICHELIN (OAB 280577/SP), ALESSANDRO MARTINELLI (OAB 246930/SP)
Processo 0003432-28.2014.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Akira Hisamatsu - Yuzo Hisamatsu - Vistos. Acolho
a declaração de ITCMD referente à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme despacho e manifestação de fls. 71/72. A taxa
judiciária foi recolhida às fls. 79. Recebo o pedido de fls. 31 como últimas declarações. Reputo cumpridas as exigências legais,
inexistindo óbice à pretensão dos interessados. Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
com fundamento no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a partilha do(s) bem(s)
deixado(s) por Inventariado: Yuzo Hisamatsu Falecido, nos termos constantes do plano de partilha de fls. 26/31, outorgando
a cada herdeiro(a) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), salvo erros, omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros,
observando-se o artigo 1.028 do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os herdeiros receberão os bens que lhe tocarem e, para
tanto, expeça-se o formal de partilha, que deverá ser instruído com o termo de inventariante e título de herdeiros; avaliação dos
bens que constituíram o quinhão de herdeiro; pagamento do quinhão hereditário; quitação dos impostos e sentença, nos termos
do artigo 1.027 da referida lei processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARNALDO MODELLI (OAB
103510/SP)
Processo 0003435-46.2015.8.26.0619 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marta Maria Colevatti Souza - Auto Posto Eldorado Taquaritinga Ltda - Vistos. Traslade-se para os autos que deu origem
à estes embargos a decisão aqui havida, bem como da certidão de trânsito em julgado após, arquivem-se os autos. - ADV:
DANIEL NERY BERNARDI (OAB 193341/SP), CRISTIANE JABOR BERNARDI (OAB 188701/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO
PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0003469-36.2006.8.26.0619 (619.01.2006.003469) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito Agrosema Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda - Espólio de Oroncio José Ramalho - Vistos. Fl. 197: Defiro como requerido
pela parte exequente (provocação em arquivo). - ADV: CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), CHRISTIAN GROSSI (OAB
198085/SP)
Processo 0003569-98.2000.8.26.0619 (619.01.2000.003569) - Interdição - Capacidade - C.C. - B.R.C. - Fica a parte autora
intimada do desarquivamento dos autos, como solicitado. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, o feito
retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap. II, das NSCGJ). - ADV: JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP)
Processo 0003875-81.2011.8.26.0619 (619.01.2011.003875) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Abelardo Freitas dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Solicite-se informações acerca do cumprimento da
carta precatória expedida nestes autos, e/ou sua devolução devidamente cumprida. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI (OAB
100762/SP), CELSO LUIZ PASSARI (OAB 245275/SP)
Processo 0004022-05.2014.8.26.0619 - Interdição - Tutela e Curatela - Marcio Augusto Barbieri e outros - L.M.B. - Vistos.
Intime-se pessoalmente o curador especial, senhor Márcio Augusto Barbieri, para esclarecer nos autos o motivo pelo qual a
interditanda não compareceu na data aprazada para o necessário exame pericial, sob pena de extinção do feito. Expeça-se
mandado. - ADV: SÉRGIO FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP)
Processo 0004156-37.2011.8.26.0619 (619.01.2011.004156) - Exibição - Contratos Bancários - Vera Lucia Schneider Oliverio
- Banco do Brasil - Vistos. Aguarde-se como determinado à fl. 128 (intactos na vara de origem) e determino que se aguarde em
escaninho próprio, com a certificação nos autos apenas quando houver o julgamento com trânsito em “julgado”, evitando-se o
acúmulo de sucessivas certidões nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SCHNEIDER NUNES (OAB 185896/SP)
Processo 0004202-21.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - Jorge Tadeu
Chehadi - Municipio de Taquaritinga - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, anote-se. Requeira a parte vencedora o quê de direito. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/
SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), TATIANE RAFAELA DOS SANTOS GILIO (OAB 293194/SP)
Processo 0004697-07.2010.8.26.0619 (619.01.2010.004697) - Procedimento Ordinário - Pensão - Marilda Duarte Azadinho
- São Paulo Previdência Spprev - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, anote-se. Requeira o vencedor o quê de direito. No silêncio,
arquivem-se os autos. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP),
MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 0004777-92.2015.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - DAVID APARECIDO
ROQUE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Vistos. Ante a peculiaridade do caso, fora antecipada à
realização de prova técnica. Porém deixou, a parte autora, de comparecer às datas designadas. A fls. 50, a I. Patrona comunicou
o falecimento do autor, pugnando pela extinção do processo. É o relatório. Decido. Considerando a ocorrência de morte da parte
autora e, sendo a ação considerada intransmissível, a extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO
o pedido de desistência apresentado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 267, IX, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em “julgado”.
Custas na forma da lei, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C., após, arquivem-se os autos. - ADV:
SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0004788-97.2010.8.26.0619 (619.01.2010.004788) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - José Roberto
Davóglio - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 268: Defiro o prazo de 30 dias para o apostilamento e elaboração da
planilha das parcelas atrasadas. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), CLÉZIO LUIZ OLIANI JUNIOR (OAB
224831/SP)
Processo 0004914-74.2015.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - José Roberto Fernandes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a parte autora, requerendo o que
de direito ao regular andamento do feito, sobre os termos do laudo médico pericial e da contestação. - ADV: SILVIA TEREZINHA
DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0005236-31.2014.8.26.0619 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Helena Ruiz Cremma - ‘Banco do Brasil S/A - Edloy Menezes - Edloy Menezes - Fica o terceiro interessado, doutor
Edloy Menezes, intimado a, querendo e no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões à apelação apresentada pela
embargante. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EDLOY MENEZES (OAB 167509/SP), WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), REGINA DA PAZ PICON ROMERO (OAB 265470/SP)
Processo 0005752-17.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleuza Arioli
Orlandi - - ANTONIO JOSE ORLANDI - ‘Banco do Brasil S/A - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a parte autora, requerendo
o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os termos do agravo retido interposto. - ADV: DAYANY CRISTINA DE
GODOY (OAB 293526/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB
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